DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital.
6.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
6.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases, conforme o número de candidatos inscritos:
I. Se o número de candidatos inscritos for igual ou inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.
II. Se o número de candidatos inscritos for superior a 10, o concurso será realizado em três fases.
6.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da seguinte forma:
6.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita, Didática e Científica.
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita e Didática e da ordem de apresentação
da Prova Didática e Científica;
II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;
III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram estas
provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados, reprovados e classificados para a segunda fase.
6.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.
I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 5.7.1, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no
prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias.
6.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte forma:
6.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico, que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova;
II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o código sorteado à frente do seu nome;
III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela Diretoria
de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova;
IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-42-2024/, contendo o código
numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e
V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita.
6.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática e Científica.
I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que:
a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta
prova;
b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação
essa em que estarão classificados até dez candidatos;
6.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes das alíneas "a" e "b", inciso I do item 6.5.2, estarão automaticamente reprovados no
concurso.
6.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea "b", inciso I, do item 6.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da próxima
fase do concurso;
6.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada prova
desta fase.
6.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
42-2024/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática e Científica.
6.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos.
a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 5.7.1, exclusivamente para o e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda fase.
6.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando
obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como
identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997).
6.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova.
6.8. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-42-2024/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na escala
de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los, que
será assinado em conjunto por todos os examinadores.
7.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os seguintes procedimentos:
I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos por
1,5 (um vírgula cinco).
II. Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a comissão julgadora
deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo candidato dividida pela
pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem.
7.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.
7.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria
dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados.
7.2.6. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média
aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).
7.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática;
II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e
III. Candidato com mais idade.
7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente
fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente, para o
e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
8.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada uma das fases recursais.
8.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.
8.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante
do subitem 8.2 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-42-2024/.
9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial
da União de 29/03/2019.
9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso
de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo exame
Celpe-Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso
às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.
k) Atender os demais requisitos previstos em lei.
10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE
11.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-se
o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos candidatos.
11.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo
público.

                            

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