DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua
nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar
o próximo candidato classificado.
11.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o Art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
11.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.
11.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores
da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 11.6 e das disposições legais pertinentes,
da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-42-2024/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.
12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar
à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do
curso.
12.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados.
12.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da Unidade
Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer momento no interesse da UNIFEI.
12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente
ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.
12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.
12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como
as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-42-2024/ e demais expedientes pertinentes, tais como
Programa e Bibliografia.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
ALINY CRISTINA DOS SANTOS
ANEXO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 20/05/2024 a 20/06/2024
. Área de conhecimento
FÍSICA E ÁREAS AFINS
. Nº de vagas
01 (uma) vaga
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
. Classe
Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A
. Lotação
Instituto de Ciências Puras e Aplicadas (ICPA)
. Titulação Exigida
GRADUAÇÃO em Física e DOUTORADO em programas de pós-graduação avaliados na grande área de Física ou áreas afins, conforme classificação da
C A P ES *
. Tipos de Provas
Escrita, Didática, Científica e de Títulos
. Idioma das Provas
Língua Portuguesa
.
Cenário para a Prova de Títulos
(§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023 e itens 5.7.4 e 5.7.5 deste Edital)
CENÁRIO IV
.
AT I V I DA D ES
P ES O
.
Atividades de Ensino ou Didáticas
4
.
Atividades de Pesquisa
3
.
Atividades de Extensão
2
.
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional
1
. Local de realização das provas
Campus de Itabira ou Campus de Itajubá (a ser definido pela unidade acadêmica e comunicado aos candidatos no edital de convocação para as
provas).
*Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf
EDITAL Nº 43, DE 16 DE MAIO DE 2024
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada
no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria
Conjunta MGI/MEC nº 29/2023 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para
o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos
por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nas atividades constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, nos cursos de graduação
e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na
proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como
quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá
ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas
que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição por titulação
R$
T OT A L
R$
.
Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este Ed i t a l ,
devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH.
. Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
. Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para
efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-43-2024/, até o 10º dia útil após
o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI,
por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão
atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

                            

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