DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
5.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
5.6.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo
limite.
5.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.5.9, 5.5.10 e 5.5.11.
5.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova, dentro
do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta - 30 pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
5.6.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática.
5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos
do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
5.7.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no momento especificado no item 6.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou
no item 6.5 - quando o concurso for realizado em três fases:
a) o currículo proveniente da plataforma Lattes;
b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de Valoração
de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e
c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo está disponível em
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-43-2024/.
5.7.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências constantes
do item 5.7.1.
5.7.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
5.7.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Atividades de ensino ou didáticas;
III. Atividades de pesquisa;
IV. Atividades de extensão; e
V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.
5.7.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do item 5.7.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica de
lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, Art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
5.7.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
5.7.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.
5.7.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau
acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma.
5.7.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento.
5.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição.
5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público,
ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital.
6.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
6.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases, conforme o número de candidatos inscritos:
I. Se o número de candidatos inscritos for igual ou inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.
II. Se o número de candidatos inscritos for superior a 10, o concurso será realizado em três fases.
6.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da seguinte forma:
6.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita, Didática e Científica.
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita e Didática e da ordem de apresentação
da Prova Didática e Científica;
II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;
III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram estas
provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados, reprovados e classificados para a segunda fase.
6.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.
I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 5.7.1, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no
prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias.
6.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte forma:
6.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico, que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova;
II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o código sorteado à frente do seu nome;
III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela Diretoria
de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova;
IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-43-2024/, contendo o código
numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e
V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita.
6.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática e Científica.
I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que:
a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta
prova;
b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação
essa em que estarão classificados até dez candidatos;
6.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes das alíneas "a" e "b", inciso I do item 6.5.2, estarão automaticamente reprovados no
concurso.
6.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea "b", inciso I, do item 6.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da próxima
fase do concurso;
6.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada prova
desta fase.
6.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
43-2024/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática e Científica.
6.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos.
a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 5.7.1, exclusivamente para o e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda fase.
6.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando
obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como
identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997).
6.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova.
6.8. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-43-2024/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na escala
de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los, que
será assinado em conjunto por todos os examinadores.
7.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os seguintes procedimentos:
I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos por
1,5 (um vírgula cinco).
II. Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a comissão julgadora
deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo candidato dividida pela
pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem.
7.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.
7.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria
dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados.
7.2.6. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média
aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).
7.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática;
II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e

                            

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