DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº do processo: 23071.911358/2023-26
Espécie: Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre si celebram
a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, por meio do CENTRO REGIONAL DE
INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, com a interveniência da FUNDAÇ ÃO
DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE, e o
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio das SECRETARIAS DA FAZENDA E DA SAÚDE.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora.
Objeto: O presente Convênio para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica
entre as PARTES para executar o projeto "Análise dos impactos da implementação do
mapeamento de processos e da gestão de riscos no fluxo de atividades administrativas da
Secretaria de Saúde de Juiz de Fora".
Valor: R$273.537,89 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e
oitenta e nove centavos).
Vigência: 06/05/2024 a 06/03/2025.
Data da assinatura: 06/05/2024.
Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Josiane Loures
de Oliveira (Representante legal da FADEPE); Maria Margarida Martins Salomão
(Representante legal do Município); Fernanda Finotti Cordeiro (Representante legal do
Município); Ivan Charles Fonseca Chebli (Representante legal do Município); Mateus Clóvis
de Souza Costa (Coordenador do Projeto).
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Nº do processo: 23071.909954/2024-27
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre
si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, por meio do CENTRO
REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, com a interveniência
da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO -
FADEPE, e a KERRY DO BRASIL LTDA.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Kerry do Brasil Ltda.
Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e
científica entre as PARTES para desenvolver o projeto "Estudo de diferentes rotas
tecnológicas para a produção de lácteos".
Valor: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Vigência: 09/05/2024 a 09/05/2025.
Data da assinatura: 09/05/2024.
Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Celso Souza de
Moraes Junior (Representante legal da FADEPE); Diego Augusto Sassiloto (Representante
legal da empresa); Francisco Mathias Ormenese (Representante legal da empresa); Ítalo
Tuler Perrone (Coordenador do Projeto).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153032
Número do Contrato: 25/2022.
Nº Processo: 23090.018360/2022-15.
Inexigibilidade. Nº 7/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado:
24.899.395/0001-74 - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO.
Objeto: 1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato n. 025/2022-ufla por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/06/2024 a 08/06/2025, nos termos do
art. 57, inciso ii, da lei n. 8.666/93. 2. Reajustar os valores contratuais, conforme o disposto
na cláusula sexta do contrato original e no item 19 do respectivo termo de referência, com
base na variação do índice ibge/ipca, cujo percentual acumulado para o período foi de
3,925% (três inteiros e novecentos e vinte e cinco milésimos por cento), passando o valor
máximo por aluno/mês a ser de r$ 1.009,60 (mil e nove reais e sessenta centavos)..
Vigência: 09/06/2024 a 08/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 411.916,80.
Data de Assinatura: 16/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2024 - UASG 153254
Nº Processo: 23072.257701/2023-75.
Pregão Nº 90002/2024. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG.
Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prestação
de serviços auxiliar administrativo nas dependências da universidade federal de minas
gerais.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 20/05/2024 a
20/05/2029. Valor Total: R$ 35.338.143,57. Data de Assinatura: 13/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Processo 23072.248130/2021-16 - Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviço que entre si celebram o Município de Santa Bárbara por meio da
Secretaria Municipal de Meio ambiente e Agropecuária, CNPJ nº 19.391.945/0001-00 e a
Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, com interveniência da
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto:
Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração do cronograma de desembolso relativo
ao produto 9 constante na cláusula 3.2 do terceiro termo aditivo assinado anteriormente pelas
partes. Fim de Vigência: 31/08/2024. Nome e cargos dos signatários: Juliano Cézar Nascimento
Xavier - Secretário do município, Prof. ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG,
Prof. Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP. Data da assinatura: 15/05/2024.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 944, DE 13 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI N.º 23, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO
DE INSTRUMENTOS E CANTO da ESCOLA DE MÚSICA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
1 (uma)
. Vagas reservadas para candidatos negros
-
. Vagas reservada para pessoas com deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área de conhecimento
Trompa
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação
Mestrado na área de Música
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Candidato com excelência artística, experiência didática e produção bibliográfica. Deverá demonstrar capacidade de desenvolver projetos de ensino e extensão, atuar na captação
de alunos e participar da gestão acadêmica.
. Inscrição por correio eletrônico
Período de inscrição:
Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital
.
E-mail para inscrição
secrgeral@musica.ufmg.br
.
Horário:
Das 00h do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição (horário de
Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-4702 / 3409-4726
.
Endereço Eletrônico:
concursosinc@musica.ufmg.br
.
Horário de Funcionamento:
Das 8h às 17h, nos dias úteis
. Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=rjJ2BP6ja
. Endereço da
página eletrônica
onde consta(m)
o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações do
Concurso
https://musica.ufmg.br/editais-nova/ (clicar na aba Concurso Professor Efetivo)
.
Tipos de prova
Julgamento de Títulos, Prova Didática e Prova Prática
. Realização da Prova Prática
Recital com duração de 50 a 60 minutos, contendo peças de no mínimo três períodos da história da música, sendo obrigatório uma peça de compositor brasileiro.
. Instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizadas
A UFMG disponibilizará um piano para a prova prática (recital), mas não irá disponibilizar nenhum tipo de instrumentista acompanhador ou equipamentos eletrônicos que se
façam necessários para realização do repertório selecionado.
. Metodologia de aferição
A avaliação do candidato será feita com base nos seguintes critérios: respeito ao texto musical; proficiência técnica (afinação, vibrato, sonoridade, acuidade mecânica, entre
outras) e musical; capacidade de utilizar os recursos do instrumento; flexibilidade estilística.
. Duração da Prova Prática
A Prova Prática terá a duração de até 1 (uma) hora
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de
reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.
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