DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.3.5. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante.
O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60
(sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Prova Prática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática e da Prova Prática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas didática e prática previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado
15
15
. Mestrado
10
10
. Especialização
2
4
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Docência universitária em Trompa (por semestre)
5
25
. Docência não universitária em Trompa (por semestre)
4
24
. Docência universitária em outras áreas da Música (por semestre)
3
24
. Docência não universitária em outras áreas da Música (por semestre)
2
24
. Assistência à docência universitária em Trompa (por semestre)
1
16
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Recital solo
2
10
. Participação como solista em recital
1
5
. Recital de câmara ou participação em show
2
10
. Concerto com orquestra
2
10
. Concerto como solista com orquestra
5
15
. Gravação como solista (CD ou DVD)
5
10
. Gravação como camerista (CD ou DVD)
2
10
. Gravação como solista (Rádio ou TV)
5
10
. Participação como solista em gravação (Rádio ou TV)
2
10
. Gravação como camerista (Rádio ou TV)
1
5
. Arranjo musical
2
10
. Produção musical
2
10
. Organização de eventos artísticos
2
6
. Organização de eventos acadêmicos
2
10
. Livro
5
15
. Capítulo de livro
3
12
. Artigos em periódicos
3
12
. Trabalhos completos em anais de eventos científicos
2
10
. Resumos em anais de eventos científicos
1
5
. Palestra, Conferência, Mesa Redonda
2
8
. Participação em evento científico
1
4
. Produção de material didático
5
10
. Bancas artísticas
2
6
. Direção musical
2
6
. Ministrante de master-classes, oficinas, festivais
2
8
. Coordenação de projetos de pesquisa
4
8
. Participação em projetos de pesquisa
2
4
. Coordenação de projetos de extensão
2
6
. Participação em projetos de extensão
1
4
. Participação em eventos diversos
1
4
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Cargos acadêmicos
5
15
. Orientação de graduação
2
8
. Orientação de pós-graduação
3
15
. Bancas acadêmicas
2
10
. Coordenação de projetos de ensino
2
10
. Outras atividades profissionais não-docentes em Música
1
10
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: DISTINÇÕES
. Bolsas via agências de fomento
2
4
. Premiações em concursos de música
2
4
. Aprovações em concursos públicos
5
5
. Outros prêmios por produção artística ou científica
1
5
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Prática
9.6.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
9.6.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova Prática;
c) Prova de Títulos.

                            

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