DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.29. Constatada, em qualquer fase deste Processo Seletivo Específico, inscrição de pessoa de que trata o subitem 4.25 deste Edital, será indeferida e o candidato será eliminado.
4.30. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Específico após ter cumprido todas as instruções referentes à inscrição constantes deste Edital.
4.31. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores
alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.32. O não comparecimento ou o não envio das informações pelo candidato no procedimento de heteroidentificação implicará na sua eliminação do processo seletivo, conforme
Instrução Normativa MG nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.33. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
4.34. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante este Processo Seletivo ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais
vigente e aplicável ao caso, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (denominada "LGPD").
5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Será assegurada isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, ao candidato que comprovar cumulativamente:
5.1.1. renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;
5.1.2. ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, mediante comprovação.
5.2. O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período estabelecido
no Cronograma do Processo Seletivo Específico requerer, no endereço eletrônico https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681 sua inscrição com isenção do pagamento da taxa
de inscrição e anexar, no ato da inscrição, em campo apropriado e na forma digitalizada, os documentos que comprovem as condições referidas no item 5.1 deste Edital, de acordo com o Anexo I
deste Edital.
5.3. A UFR poderá exigir do candidato contemplado com a isenção, a qualquer tempo, os originais dos documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos na Lei nº 12.799, de 10
de abril de 2013.
5.3.1. Se constatada, em qualquer momento, a concessão indevida da isenção de taxa de inscrição por informação falsa ou inexata prestada pelo candidato, ele será eliminado deste
Processo Seletivo Específico e, no caso de já ter efetuado a matrícula, perderá o direito à vaga, devendo, ainda, ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, sem prejuízo das demais
penalidades previstas em lei.
5.4. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:
5.4.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou
5.4.2. fraudar e/ou falsificar documentação; ou
5.4.3. não anexar ou anexar incompleta a documentação, não atendendo ao disposto nos subitens
5.1 e 5.2 deste Edital.
5.5. Será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681 consulta individual da situação (deferida ou indeferida)
de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa na data estabelecida no Cronograma do Processo Seletivo Específico.
5.5.1. Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.
5.6. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado
improcedente, querendo efetivar sua inscrição no processo seletivo como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição no endereço eletrônico
https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681 no período estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo Específico e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado
no subitem 6.2 deste Edital até o data estabelecida, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).
5.6.1. O boleto bancário da taxa de inscrição a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e emitido pelo próprio candidato, no endereço eletrônico
https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681 e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.
5.6.2. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.
5.6.3. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de
autoatendimento.
5.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado
improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.
5.8. As orientações e os procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico
https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681.
6. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681, no período
estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo Específico.
6.2. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.3. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou
por meio de qualquer Internet Banking.
6.4. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio, via internet, do requerimento de
inscrição).
6.5. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato e deverá ser pago até
a data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Específico, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).
6.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de
autoatendimento.
6.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.
6.8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa,
assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.9. Solicitação de inscrição sem a devida confirmação, pela rede bancária, do pagamento da
taxa de inscrição, será cancelada automaticamente.
7. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
7.1. Será indeferida a inscrição:
7.1.1. de candidato que estiver impedido de participar do Processo Seletivo Específico, nos termos do subitem 4.25 deste Edital; ou
7.1.2. efetuada fora do período fixado no Cronograma do Processo Seletivo Específico; ou
7.1.3. cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária; ou
7.1.4. cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta; ou
7.1.5. efetuada sem documento exigido neste Edital; ou
7.1.6. em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.2. 
Será
disponibilizada 
consulta
individual 
das
Inscrições 
Deferidas 
e
das 
Inscrições
Indeferidas, 
na
internet, 
no
endereço 
eletrônico
https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681 na data estabelecida no Cronograma do Processo Seletivo Específico.
7.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de acordo com o que estabelece o item 11 deste Edital.
8. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS
8.1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo de forma pseudonimizada, nome, número do documento de identidade, Curso/Polo/Demanda/Modalidade de
concorrência pretendidos, estará disponível, em lista aberta, a partir da data estabelecida no Cronograma do Processo Seletivo Específico, na internet, no endereço eletrônico
https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681 .
8.2. Alterações de cadastro relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade, deverão ser realizadas pelo próprio candidato no endereço eletrônico
https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681 em sua área restrita, nas datas estabelecidas no Cronograma do Processo Seletivo Específico. Para solicitação de alteração de
cadastro, o candidato deverá anexar cópia digitalizada do documento oficial de identidade, somente se constatado erro das informações pessoais constantes do cadastro dele que será corrigido.
8.3.
É 
de
responsabilidade
exclusiva 
do
candidato
a 
obtenção
de
todas
as 
informações
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681 referentes à relação definitiva dos candidatos inscritos.
9. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, de caráter classificatório e eliminatório, constará da análise das notas/pontuação obtida no Exame Nacional do Ensino Médio
- ENEM, sendo consideradas as edições 2023, 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015 ou 2014.
9.2. A Pontuação Final de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, para fim de classificação final, será apurada, a partir das informações
encaminhadas pelo candidato, da seguinte forma:
9.2.1. para os candidatos optantes do ENEM, a Pontuação Final de cada um corresponderá à média das pontuações obtidas nas áreas Linguagem, Códigos e suas Tecnologias e Matemática
e suas Tecnologias.
9.2.2. no caso de o candidato ter participado de mais de uma edição do ENEM no período estabelecido, ele deverá indicar qual edição fará uso para que seja considerada a média das
notas/pontuações nas áreas Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.
9.3. A Classificação Final dos candidatos dar-se-á por curso/polo/demanda ou por curso/polo/demanda/modalidade de concorrência, em rigorosa ordem decrescente da Pontuação
Final.
9.4. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:
9.4.1. tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo
27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
9.4.2. obtiver maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa ou em Linguagens, códigos e suas tecnologias;
9.4.3. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

                            

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