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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051700014 14 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 92/GCM, DE 16 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso I do § 1° do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019 e art. 9° do Decreto n° 10.973, de 18 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1° Colocar o CMG 86.1725.57 JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 2º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 174, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 82.0014.13 MARCELO DE RESENDE LIMA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Inspetor Naval, correspondente ao NEO 03.1.1, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na Capitania dos Portos da Bahia, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01MAI2024 a 30ABR2026, conforme previsto no inciso 2.9.2 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4) e em cumprimento ao Memo nº 5/2023, do ComOpNav. Art. 2º Contratar o CMG (RM1) 86.1731.03 MARCUS VINÍCIUS DE CASTRO LOUREIRO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Inspetor Naval, correspondente ao NEO 03.1.2, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na Capitania dos Portos da Bahia, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01MAI2024 a 30ABR2026, conforme previsto no inciso 2.9.2 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4) e em cumprimento ao Memo nº 5/2023, do ComOpNav. Art. 3º Contratar o CMG (RM1) 81.0136.12 BERIVALDO VIEIRA FIGUEIREDO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado do Grupo de Vistoria e Inspeção, correspondente ao NEO 01.3, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na Capitania dos Portos de Sergipe, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01MAI2024 a 30ABR2026, conforme previsto no inciso 2.9.2 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4) e em cumprimento ao Memo nº 5/2023, do ComOpNav. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na presente data. V A ANTONIO CARLOS CAMBRA PORTARIA Nº 188, DE 15 DE MAIO DE 2024 O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, e em observação ao art. 50, inciso IV, alínea p, ao art. 121, inciso I, § 1º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980 c/c o art. 48, § 1º, inciso I, do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Licenciar, do Serviço Ativo da Marinha, a 1° Ten (RM2-T) 13.0147.06 CAMILA GUIMARÃES TEIXEIRA FONTES e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 16 de maio de 2024, por ter requerido interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Parágrafo Único - Fica consignado, no presente ato, que a referida Oficial prestou serviço militar, na jurisdição deste Comando, no período de 1º de julho de 2022 a 16 de maio de 2024, perfazendo um total de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de efetivo serviço. Art. 2° A mencionada militar ficará na condição de encostamento, na Capitania dos Portos de Sergipe, apenas para fins de conclusão de Inspeção de Saúde (IS), sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem a necessidade de cumprimento de expediente, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF LINO BRAZ DA CRUZ JUNIOR 9º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 99/COM9°DN, DE 1° DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o § 2° do art. 23 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha aprovadas pela Portaria n° 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1° Reiniciar o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1°Ten (RM2-T) 17.0865.40 JULIANA ZANZINI POLZATO, em 19 de março de 2024, interrompido pela Portaria n° 347, de 21 de março de 2024, do Comando do 1° Distrito Naval, por ter sido movimentada para a área deste Comando, a fim de acompanhar cônjuge, por interesse próprio, em caráter excepcional e sem ônus para a Marinha do Brasil, de acordo com a Mensagem R-271755Z/FEV/2024, da DPM, e conforme o inciso 10.12.3 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha. Art. 2° Fica consignado no presente ato que a referida militar prestou Serviço Militar Voluntário, como Oficial, nas áreas de jurisdição do Comando do 5° Distrito Naval, no período de 22 de maio de 2017 a 22 de maio de 2023, e do Comando do 1° Distrito Naval, no período de 23 de maio de 2023 a 18 de março de 2024, perfazendo o total de 6 anos, 9 meses e 24 dias de tempo de efetivo serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos conforme o art. 1° desta Portaria. No impto. de: V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 102/COM9°DN, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 1° do art. 48 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50, e com o § 4° e o inciso I do art. 121, todos da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2, e a alínea d do inciso 10.6.6, ambas da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o 1°Ten (RM2- Md) 23.0144.23 BRUNO DOS SANTOS GONZALES, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada, na presente data, de acordo com o requerimento do militar solicitando licenciamento do SAM, datado de 21 de março de 2024, e por conseguinte, interromper o seu Estágio de Instrução e Serviço (EIS). O referido militar não faz jus à compensação pecuniária por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (5ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria. V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT PORTARIA Nº 125/COM9°DN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso II, § 1°, art. 48 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a, § 3°, art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a 1°Ten (RM2-T) 16.1082.56 KAMILA BRAGA DA SILVA, em 22 de maio de 2024, ao término da 7a Prorrogação, por perfazer 7 anos 10 meses e 9 dias de tempo de serviço militar. Art. 2° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), os Oficiais da Reserva de 2a Classe da Marinha abaixo relacionados, os quais concluíram o Serviço Militar Voluntário (SMV) e não requereram prorrogação, nas datas declaradas acima de seus nomes: I - em 22MAI2024 (término da 6a Prorrogação): 1°Ten (RM2-EN) 17.0921.59 MIRIAN CARLA PINHEIRO VIANA CAVALCANTI. II - em 12JUN2024 (término da 5a Prorrogação): 1°Ten (RM2-T) 13.0138.07 JACQUELINE ALMEIDA MOTA. III - em 10JUN2024 (término da 4a Prorrogação): 1°Ten (RM2-CD) 19.0866.28 JANAINA FERREIRA DE SOUSA FROTA; 1°Ten (RM2-CD) 19.0864.91 ANNY CARINE BARROS AGUIAR; 1°Ten (RM2-T) 19.0865.55 JULIANA CEZAR BASTOS; e 1°Ten (RM2-T) 19.0862.96 THIAGO RODRIGO DE SOUZA. IV - em 20JUN2024 (término da 1a Prorrogação): 1°Ten (RM2-T) 86.0635.53 YAMÊ GALDINO DE PAIVA. Art. 3° Licenciar do SAM, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada em 26 de junho de 2024, por conclusão de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), os Oficiais Médicos da Reserva de 2a Classe da Marinha abaixo relacionados, os quais concluíram o Serviço Militar Obrigatório (SMO) e não requereram prorrogação: 2°Ten (RM2-Md) 23.1886.26 ATHOS HIAGO DA SILVA OLIVEIRA; 2°Ten (RM2-Md) 23.1885.29 NYKOLAS LAURO BRAGA DO CARMO; 2°Ten (RM2-Md) 23.1887.23 JOÃO PEDRO MOREIRA GUILHERME; 2°Ten (RM2-Md) 23.1884.21 LUCAS LINS OLIVEIRA; 2°Ten (RM2-Md) 23.1888.21 MATHEUS LEAO FERREIRA; 2°Ten (RM2-Md) 23.1889.28 HUGO GUERREIRO BRITO; 2°Ten (RM2-Md) 23.1890.29 SIDNEY DA SILVA FERNANDES MELO; e 2°Ten (RM2-Md) 23.1879.21 SALOMÃO MATOS CORDEIRO. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme as datas dos respectivos licenciamentos. No impto. de: V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 363/CPESFN, DE 10 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MD/MB/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 22.1417.40 BRUNO MATTOS MOFACTO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 367/CPESFN, DE 14 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 09FEV2024 CB-FN-MO 15.0657.40 IGOR DE SOUSA MANHÃES; e CB-FN-IF 15.0657.74 LUÍS FERNANDO DE MELO SOUZA. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar