DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051700014
14
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 92/GCM, DE 16 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso I do § 1° do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de
2019 e art. 9° do Decreto n° 10.973, de 18 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1° Colocar o CMG 86.1725.57 JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA à disposição
do Ministério da Defesa, a fim de servir.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 174, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada
pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 82.0014.13 MARCELO DE RESENDE LIMA para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Inspetor Naval, correspondente ao NEO 03.1.1, na
área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na Capitania dos Portos da Bahia,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01MAI2024 a
30ABR2026, conforme previsto no inciso 2.9.2 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4) e em
cumprimento ao Memo nº 5/2023, do ComOpNav.
Art. 2º Contratar o CMG (RM1) 86.1731.03 MARCUS VINÍCIUS DE CASTRO
LOUREIRO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Inspetor Naval, correspondente ao
NEO 03.1.2, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na Capitania dos
Portos da Bahia, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01MAI2024 a 30ABR2026, conforme previsto no inciso 2.9.2 da DGPM-314 (6ª Revisão -
Mod. 4) e em cumprimento ao Memo nº 5/2023, do ComOpNav.
Art. 3º Contratar o CMG (RM1) 81.0136.12 BERIVALDO VIEIRA FIGUEIREDO para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado do Grupo de Vistoria e Inspeção,
correspondente ao NEO 01.3, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na
Capitania dos Portos de Sergipe, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 01MAI2024 a 30ABR2026, conforme previsto no inciso 2.9.2 da DGPM-314 (6ª
Revisão - Mod. 4) e em cumprimento ao Memo nº 5/2023, do ComOpNav.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na presente data.
V A ANTONIO CARLOS CAMBRA
PORTARIA Nº 188, DE 15 DE MAIO DE 2024
O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO
DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso
XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, e em observação ao art. 50, inciso IV,
alínea p, ao art. 121, inciso I, § 1º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980 c/c o art. 48, §
1º, inciso I, do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Licenciar, do Serviço Ativo da Marinha, a 1° Ten (RM2-T) 13.0147.06
CAMILA GUIMARÃES TEIXEIRA FONTES e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 16
de maio de 2024, por ter requerido interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Parágrafo Único - Fica consignado, no presente ato, que a referida Oficial prestou serviço
militar, na jurisdição deste Comando, no período de 1º de julho de 2022 a 16 de maio de
2024, perfazendo um total de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo
de efetivo serviço.
Art. 2° A mencionada militar ficará na condição de encostamento, na Capitania
dos Portos de Sergipe, apenas para fins de conclusão de Inspeção de Saúde (IS), sem
direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes
e sem a necessidade de cumprimento de expediente, por um período de até 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF LINO BRAZ DA CRUZ JUNIOR
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 99/COM9°DN, DE 1° DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o § 2° do art. 23 das Instruções
Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª
e 3ª Classes da Marinha aprovadas pela Portaria n° 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021,
resolve:
Art. 1° Reiniciar o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1°Ten (RM2-T)
17.0865.40 JULIANA ZANZINI POLZATO, em 19 de março de 2024, interrompido pela
Portaria n° 347, de 21 de março de 2024, do Comando do 1° Distrito Naval, por ter sido
movimentada para a área deste Comando, a fim de acompanhar cônjuge, por interesse
próprio, em caráter excepcional e sem ônus para a Marinha do Brasil, de acordo com a
Mensagem R-271755Z/FEV/2024, da DPM, e conforme o inciso 10.12.3 da DGPM-308 (4ª
Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da
Marinha.
Art. 2° Fica consignado no presente ato que a referida militar prestou Serviço
Militar Voluntário, como Oficial, nas áreas de jurisdição do Comando do 5° Distrito Naval,
no período de 22 de maio de 2017 a 22 de maio de 2023, e do Comando do 1° Distrito
Naval, no período de 23 de maio de 2023 a 18 de março de 2024, perfazendo o total de
6 anos, 9 meses e 24 dias de tempo de efetivo serviço.
Art.
3°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos conforme o art. 1° desta Portaria.
No impto. de:
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 102/COM9°DN, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do § 1° do art. 48 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art.
50, e com o § 4° e o inciso I do art. 121, todos da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2,
e a alínea d do inciso 10.6.6, ambas da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para
Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância
com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira
militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras
providências), resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o 1°Ten (RM2-
Md)
23.0144.23
BRUNO DOS
SANTOS
GONZALES,
e
incluí-lo na
Reserva
Não
Remunerada, na presente data, de acordo com o requerimento do militar solicitando
licenciamento do SAM, datado de 21 de março de 2024, e por conseguinte, interromper
o seu Estágio de Instrução e Serviço (EIS). O referido militar não faz jus à compensação
pecuniária por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (5ª Revisão) - Normas Sobre
Pagamento de Pessoal na MB.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria.
V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT
PORTARIA Nº 125/COM9°DN, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea c, inciso II, § 1°, art. 48 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a, § 3°, art. 121 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei n°
13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre
o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, e incluir na
Reserva Não Remunerada, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a 1°Ten
(RM2-T) 16.1082.56 KAMILA BRAGA DA SILVA, em 22 de maio de 2024, ao término da 7a
Prorrogação, por perfazer 7 anos 10 meses e 9 dias de tempo de serviço militar.
Art. 2° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, e incluir na
Reserva Não Remunerada, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), os Oficiais
da Reserva de 2a Classe da Marinha abaixo relacionados, os quais concluíram o Serviço
Militar Voluntário (SMV) e não requereram prorrogação, nas datas declaradas acima de
seus nomes:
I - em 22MAI2024 (término da 6a Prorrogação):
1°Ten (RM2-EN) 17.0921.59 MIRIAN CARLA PINHEIRO VIANA CAVALCANTI.
II - em 12JUN2024 (término da 5a Prorrogação):
1°Ten (RM2-T) 13.0138.07 JACQUELINE ALMEIDA MOTA.
III - em 10JUN2024 (término da 4a Prorrogação):
1°Ten (RM2-CD) 19.0866.28 JANAINA FERREIRA DE SOUSA FROTA;
1°Ten (RM2-CD) 19.0864.91 ANNY CARINE BARROS AGUIAR;
1°Ten (RM2-T) 19.0865.55 JULIANA CEZAR BASTOS; e
1°Ten (RM2-T) 19.0862.96 THIAGO RODRIGO DE SOUZA.
IV - em 20JUN2024 (término da 1a Prorrogação):
1°Ten (RM2-T) 86.0635.53 YAMÊ GALDINO DE PAIVA.
Art. 3° Licenciar do SAM, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada em
26 de junho de 2024, por conclusão de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), os Oficiais
Médicos da Reserva de 2a Classe da Marinha abaixo relacionados, os quais concluíram o
Serviço Militar Obrigatório (SMO) e não requereram prorrogação:
2°Ten (RM2-Md) 23.1886.26 ATHOS HIAGO DA SILVA OLIVEIRA;
2°Ten (RM2-Md) 23.1885.29 NYKOLAS LAURO BRAGA DO CARMO;
2°Ten (RM2-Md) 23.1887.23 JOÃO PEDRO MOREIRA GUILHERME;
2°Ten (RM2-Md) 23.1884.21 LUCAS LINS OLIVEIRA;
2°Ten (RM2-Md) 23.1888.21 MATHEUS LEAO FERREIRA;
2°Ten (RM2-Md) 23.1889.28 HUGO GUERREIRO BRITO;
2°Ten (RM2-Md) 23.1890.29 SIDNEY DA SILVA FERNANDES MELO; e
2°Ten (RM2-Md) 23.1879.21 SALOMÃO MATOS CORDEIRO.
Art.
4°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme as datas dos respectivos licenciamentos.
No impto. de:
V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 363/CPESFN, DE 10 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço
militar, de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), combinado com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141
do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b
do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MD/MB/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 22.1417.40 BRUNO MATTOS MOFACTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 367/CPESFN, DE 14 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
09FEV2024
CB-FN-MO 15.0657.40 IGOR DE SOUSA MANHÃES; e
CB-FN-IF 15.0657.74 LUÍS FERNANDO DE MELO SOUZA.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

Fechar