DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 7, DE 15 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SR(MG), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28
de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e
considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.060905/2024-
43, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ADELIA MARIA DE ANDRADE RIBEIRO, CPF
***.041.486-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor José Maurício Ribeiro, ocupante
do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 0720965, do quadro de pessoal
deste Instituto, falecido na situação de aposentado, em 30/04/2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30/04/2024 (data do óbito).
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 6, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, designado
pela Portaria de Pessoal nº 54, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, combinado com o artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, considerando as informações contidas
no Processo Administrativo nº 54000.058194/2024-47, esolve:
CONCEDER pensão vitalícia a EUCY DA SILVA LIMA, companheira do ex-servidor
CARLOS ROBERTO BARCIELA, falecido em 21 de abril de 2024, inativo no cargo de
Procurador, classe "S", padrão "CAT", matrícula SIAPE nº 0721666, do quadro de pessoal
deste instituto, com fundamento nos artigos 217, incisos III, art. 222, inciso VII, alínea "b",
item 6 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, a partir da data
do óbito, a ser calculada nos termos do artigo 2º, inciso "I" da Lei nº 10.887 de 18 de
junho de 2004, c/c o § 1º do Art. 3º, e o § 4º do Artigo 11 da Emenda Constitucional nº
103 de 13 de novembro de 2019.
ÁLVARO MIGUEL DE BRITTO SARAIVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, designado
pela Portaria de Pessoal nº 54, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, combinado com o artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, considerando as informações contidas
no Processo Administrativo nº 54000.048201/2024-01, resolve:
CONCEDER pensão vitalícia a LINDAURA VIEIRA RODRIGUES, viúva do ex-servidor
ORLANDO RODRIGUES, falecido em 11 de março de 2024, inativo no cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº 0721442, do quadro de pessoal deste instituto, com
fundamento nos artigos 217, incisos I, art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/1990,
com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, a partir da data do óbito, a ser calculada nos termos
do artigo 2º, inciso "I" da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004, c/c o § 1º do Art. 3º, e o § 4º do
Artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019.
ÁLVARO MIGUEL DE BRITTO SARAIVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, designado
pela Portaria de Pessoal nº 54, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, combinado com o artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, considerando as informações contidas
no Processo Administrativo nº 54000.033530/2024-49, resolve:
CONCEDER pensão integral a LEIAH DE CAMPOS MENEZES, filha do ex-servidor ALEXANDRE
MENEZES, falecido em 28 de junho de 2021, matrícula SIAPE nº 1220095, do quadro de pessoal deste
Instituto, com fundamento nos artigos 217, incisos IV, alínea "d" da Lei nº 8.112/1990, com redação dada
pela Lei nº 13.135/2015 e artigo 23, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, a partir de 19 de março
de 2024, a ser calculada nos termos do artigo 2º, inciso "I" da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004, c/c o
§ 1º do Art. 3º, e o § 4º do Artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019.
ÁLVARO MIGUEL DE BRITTO SARAIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
PORTARIA DE PESSOAL Nº 4, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO OESTE DO PARÁ - SR(PA/O), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto
nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.079780/2023-44, resolve:
Alterar os termos da Portaria INCRA/SR-30/Nº 19, de 31 DE OUTUBRO DE 2023,
publicada no Diário Oficial da União do 03 de novembro de 2023, Seção 2, que concedeu
aposentadoria a MARIO DA SILVA TELES, no cargo de Técnico Agrícola, Classe "S", Padrão III,
Matrícula SIAPE nº 0718786, para considerá-lo aposentado com fundamento no Art. 4º, § 6º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União do dia 13 seguinte, permanecendo inalterado os demais termos do referido ato.
JOSÉ MARIA DE SOUSA MÉLO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal nº 2, de 8 de março de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 55, Seção 02,
onde se lê, "(...) ex-servidor aposentado no cargo de Auxiliar de Administração, (...)",
leia-se, "(...) servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, (...)".
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 15 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro
de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021,
resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora BRUNA BARRETO BASTOS,
Coordenadora-Geral de Articulação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e
Cadastro Único, deste Ministério, para participar de missão de estudos acerca do Programa
sobre Sistema Intersetorial de Proteção Social Registro de Informações Sociais e Sistema de
Avaliação de Programas Sociais no Chile, organizada pelo Banco Mundial, a realizar-se na
cidade de Santiago, na República do Chile, no período de 27 a 30 de maio de 2024.
O afastamento da servidora ocorrerá no período de 26 de maio a 1º de junho
de 2024, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo nº
71000.034748/2024-30.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDS Nº 88, DE 16 DE MAIO DE 2024
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO
MINISTÉRIO
DO 
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, publicado no Diário
Oficial da União, de 15 de agosto de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, Inciso I, da Portaria/MDS nº 888, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, de 2 de junho de 2023, e considerando o contido no Processo nº
71000.013718/2024-90, resolve:
Designar a servidora CYNTHIA MIRANDA PINTO, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Participação,
Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos serviços públicos, da Coordenação-Geral de
Gestão da Ouvidoria, da Ouvidoria-Geral, deste Ministério.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 56, DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Portaria MDS nº 977, de 05 de
abril de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023,
no Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024, e nas Portarias MDS nº 977 e nº 978,
de 05 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de
Credenciamento de Entidades Gestoras do Programa Cozinha Solidária da Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de realizar a análise
documental
das
Cozinhas Solidárias
e
das
Entidades
Gestoras, para
verificar a
autenticidade das informações e documentos a serem apresentados pelos cadastrados
e candidatos a habilitação e credenciamento, bem como para esclarecer dúvidas e
omissões.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Ana Carolina Silva e Souza - SIAPE 2622229;
II - Ana Flávia de Abreu - SIAPE 1157266;
III - Carmem Priscila Bocchi - SIAPE 1283490;
IV - Clarissa Machado de Azevedo Vaz - SIAPE 3061075; e
V - Miriam Isabel Engel - SIAPE 14393379.
Art. 3º No que tange à habilitação das Cozinhas Solidárias, são
responsabilidades dos representantes da Comissão:
I
- receber,
analisar e
validar
os documentos
necessários para
o
cadastramento;
II -
receber, analisar
e validar os
documentos necessários
para a
habilitação;
III - emitir parecer técnico informando os status de habilitada, pendente ou
não habilitada, conforme estabelecido no artigo 6º da Portaria MDS nº 977, que regula
o cadastramento e habilitação das Cozinhas Solidárias;
IV - analisar e emitir decisão final acerca da desabilitação da Cozinha Solidária;
V - receber e instaurar recurso administrativo dirigido à Comissão; e
VI - encaminhar, quando for o caso, o recurso para a Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelos solicitantes do cadastramento
e da habilitação das Cozinhas Solidárias, bem como para esclarecer dúvidas e omissões.
Art. 5º No que tange ao credenciamento das Entidades Gestoras, são
responsabilidades dos representantes da Comissão:
I
- receber,
analisar e
validar
os documentos
necessários para
o
credenciamento;
II - emitir parecer técnico informando os status de credenciada, pendente
ou não credenciada, conforme estabelecido no artigo 5º da Portaria MDS nº 978, que
regula o credenciamento das Entidades Gestoras;
III - julgar sobre a suspensão da entidade gestora, conforme o artigo 7º da
Portaria MDS nº 978, de 5 de abril de 2024;
IV - julgar sobre o descredenciamento das Entidades Gestoras, nos termos
do artigo 8º da Portaria MDS nº 978, de 5 de abril de 2024;
V - receber e instaurar recurso administrativo dirigida à Comissão;
VI - realizar juízo de admissibilidade dos recursos, visando averiguar sua
tempestividade, legitimidade ativa, interesse recursal e inexistência de fato extintivo,
impeditivo ou modificativo do direito de recorrer; e
VII - encaminhar o recurso para a Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, quando for o caso.
Art. 6º A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelos credenciados e/ou candidatos
ao credenciamento das Entidades Gestoras, bem como para esclarecer dúvidas e omissões.
Art. 7º A Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades
Gestoras será responsável pela condução, solução de casos omissos e decisão final do processo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL

                            

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