DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 646 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do(a) servidor(a) CLARISSA ADJUTO ULHOA,
Matrícula nº 1265284/SIAPE, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério
Superior, Adjunto, Classe C, Nível 2, em regime de 40 h/DE (quarenta horas com Dedicação
Exclusiva) semanais, lotado(a) no Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) da
Universidade Federal de Jataí, para compor a equipe de trabalho da Diretoria de Promoção
dos Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos (SNDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), nos termos
do art. 93 da Lei nº 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835/2021, e da alínea
"e" do inciso III do art. 56 da Lei nº 14.600/2023.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto neste ato caso o(a) servidor(a) não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União. (Processo nº 23854.004944/2023-13).
Nº 647 - Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) LILIANE VIEIRA MARTINS LEAL, Matrícula nº
1688946/SIAPE, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Associado,
Classe D, Nível 1, em regime de 40 h/DE (quarenta horas com Dedicação Exclusiva)
semanais, lotado(a) no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) da Universidade
Federal de Jataí, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador(a), FCE
1.10, da Coordenação de Gestão da Integridade, do Gabinete da Presidência, do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O(A) servidor(a) deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente
ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto neste ato caso o(a) servidor(a) não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União. (Processo nº 23854.003207/2024-76).
Nº 648 - Art. 1º Reconduzir PHILLIPE CUPERTINO SALLOUM E SILVA, Matrícula nº
1271771/SIAPE, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado(a)
no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), pertencente ao quadro de pessoal da
Universidade Federal de Jataí, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Direito do
ICSA, FCC.
Art. 2º Reconduzir MOISÉS ALVES SOARES, Matrícula nº 1270743/SIAPE,
ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado(a) no Instituto de
Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), pertencente ao quadro de pessoal da Universidade
Federal de Jataí, para exercer o encargo de Vice-Coordenador do Curso de Direito do
ICSA .
Art. 3º Os efeitos legais e financeiros deste ato têm validade por um mandato
de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União,
nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.112/1990, incluído pela Lei nº 9.527/1997.
(Processo nº 23854.004176/2024-71).
CHRISTIANO PERES COELHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 133, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência à Diretora de Ações Afirmativas, Danielle Teles da
Cruz, matrícula SIAPE 2780397 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu
substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas
da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I. estabelecer diretrizes que permitam a contextualização das ações da
comunidade universitária frente a Política de Cotas para o ingresso no ensino superior para
cursos de graduação, determinada pela Lei n. 12.711 de agosto de 2012;
II. adotar
estratégias técnicas e
político-institucionais que
visem ao
acompanhamento dos grupos de alunos cotistas, mediante o levantamento de dados
diversos e o incentivo de oferta de políticas institucionais a serem mobilizadas por órgãos
e agentes públicos da UFJF e da sociedade em geral;
III. constituir e articular ações próprias à sensibilização e à mobilização da
comunidade universitária para a convivência cidadã e social com as diversas realidades
presentes na diversidade social (correlacionadas a gênero e sexualidade, à tradição das
culturas, raça, cor, etnia e vulnerabilidade socioeconômica) atuando especialmente na
diretriz da discriminação positiva, em todos os segmentos da Universidade;
IV. fomentar e consolidar o cuidado, a acessibilidade e a inclusão das pessoas
integrantes da Universidade, propiciando sua convivência integrada na comunidade
universitária;
V. assessorar órgãos diversos no planejamento e programação de ações que
apontem para a atenção à vivência da diversidade na Universidade;
VI. estimular ações de inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas
com deficiência na Pós-graduação e Intercâmbios, de acordo com a Portaria Normativa nº
13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação.
Art. 2º Fica vinculado à Diretoria de Ações Afirmativas o Núcleo de Apoio à
Inclusão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº
269, de 04 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos
praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 134, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva,
no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput,
e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de
2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Imagem Institucional, Cristiano José
Rodrigues, SIAPE 1283346 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para,
dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas da Reitora e com ênfase
em princípios da comunicação pública, tais como a transparência, o diálogo e o interesse público,
exercer as seguintes atribuições:
I. propor políticas, estabelecer diretrizes e coordenar as ações de comunicação
integrada da instituição junto a seus públicos relevantes;
II. difundir a produção científica e cultural da instituição;
III. desenvolver as estratégias de divulgação da instituição junto aos veículos de
comunicação;
IV. coordenar a produção e a divulgação de conteúdo do Portal da UFJF;
V. estruturar e desenvolver estratégias e ações que aprimorem a relação da UFJF com
seus públicos internos (professores, TAE e alunos);
VI. planejar e executar os eventos institucionais produzidos pela Administração Superior
da UFJF e apoiar os eventos das unidades acadêmicas;
VII. acompanhar a definição das diretrizes para o funcionamento da rádio e da TV da
UFJF e zelar por sua execução;
VIII. planejar, desenvolver e contratar veiculação de publicidade legal e institucional;
IX. desenvolver estratégias de proteção e valorização da imagem institucional da UFJF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portaria/SEI Nº 260,
de 03 de março de 2021 e convalidados os atos praticados desde o dia 28 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 135, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Relações Internacionais, Alexandre
José Pinto Cadilhe de Assis Jácome, SIAPE 2252169 e, em seus impedimentos legais ou
afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as
diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I. desenvolver um plano estratégico e plano de ações para consolidação do
processo de internacionalização da UFJF;
II. gerir os programas de mobilidade discente internacional da UFJF nos níveis
de graduação e ensino médio, nos sentidos UFJF - Exterior e Exterior - UFJF;
III. assessorar os programas de mobilidade discente internacional da UFJF no
nível de pós-graduação, nos sentidos UFJF - Exterior e Exterior - UFJF, bem como atuar na
recepção e registro de estudantes e pesquisadores estrangeiros e divulgação de
oportunidades de formação no exterior;
IV. gerir a execução dos programas governamentais de mobilidade discente e
de certificação em idiomas para fins de mobilidade acadêmica;
V. promover a cooperação e a formação de recursos humanos entre
Instituições
nacionais
e
internacionais numa
perspectiva
multilateral
e
integrada
globalmente;
VI. estabelecer, manter e acompanhar convênios que viabilizem parcerias com
instituições estrangeiras, objetivando a cooperação acadêmica, científica e cultural;
VII. criar e apoiar programas voltados para a cooperação internacional e
mobilidade internacional docente e de TAEs na UFJF;
VIII. representar a UFJF internacionalmente, atuando na recepção de delegações
estrangeiras e na realização de missões em instituições estrangeiras de ensino, pesquisa e
extensão;
IX. ser responsável pela Assessoria Internacional da UFJF;
X. estabelecer e acompanhar parcerias para inclusão da UFJF em Programas e
Redes de ensino e pesquisa internacionais;
XI. coordenar o estabelecimento de uma política linguística em consonância
com as diretrizes do MEC e da UFJF;
XII. representar a Reitora, assinando convênios internacionais que não incorram
em vinculação jurídica ou assunção de encargos financeiros pela UFJF, como Memorandos
de Entendimento e Protocolos de Intenções.
Art. 2º Fica vinculada à Diretoria de Relações Internacionais a Gerência de
Relações Internacionais.
Art.3º O Diretor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº
287, de 08 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos
praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 136, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Cultura, Marcus Vinícius Medeiros
Pereira, SIAPE 1615392 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu
substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas
da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I. coordenar e viabilizar a implementação de programas, projetos e ações
culturais que
enfatizem a arte como
fator de transformação social,
acesso ao
conhecimento e reflexões sobre cidadania;
II. valorizar a produção artística e cultural, em suas múltiplas linguagens, tendo
como público-alvo a comunidade acadêmica e a sociedade;
III. desenvolver parcerias com outras entidades de gestão cultural, visando a um
maior alcance social;
IV. coordenar os trabalhos da equipe da Pró-Reitoria de Cultura, das
Coordenadorias Administrativas e dos Espaços Culturais sob sua responsabilidade;
V. elaborar planejamento anual de trabalho da Pró-Reitoria e submetê-lo à
apreciação do Conselho de Política Cultural, a partir do início de suas atividades;
VI. criar, convocar e presidir o Conselho de Política Cultural;
VII. representar a Pró-Reitoria nos assuntos relativos a seu âmbito de atuação,
na universidade e fora dela;
VIII. nomear comissões especiais para trabalhos, estudos e emissão de parecer
sobre assuntos de sua competência;
IX. apresentar anualmente ao Reitorado o Relatório de Atividades, ouvido o
Conselho de Política Cultural;
X. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 2º Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT):
I - Conselho Curador do Memorial da República Presidente Itamar Franco
(Órgão Colegiado);
II - Conselho Técnico-Administrativo do Centro de Conservação da Memória
(Órgão Colegiado);
III - Conselho Técnico do Coral da UFJF (Órgão Colegiado);
IV - Conselho Curador do Centro Cultural Pró-Música UFJF (Órgão colegiado);
V - Gerência de Programas Especiais;
VI - Centro Cultural Pró-Música e Escola de Artes Pró-Música;
VII - Cine-Theatro Central;
VIII - Forum da Cultura;
IX - Museu de Arte Murilo Mendes;
X - Coral da UFJF;
XI - Memorial da República Presidente Itamar Franco;
XII - Centro de Conservação da Memória;
XIII - Museu de Arqueologia e Etnologia Americana;
XIV - Museu da Moda Social;
XV - Secretaria da Pró-Reitoria.
Art. 3º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
supervisores, diretores, superintendentes, coordenadores e gerentes subordinados à Pró-
Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria, salvo os
já indicados e aprovados pelo Conselho Superior da UFJF que estejam nos prazos de seus
mandatos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº
292, de 09 de março de 2021 e demais disposições contrária se convalidados os atos
praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 137, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve:

                            

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