Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051700030 30 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA UFF Nº 68.693 DE 14 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2021, publicado em Diário Oficial da União em 13 de março de 2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança no serviço público federal e limitou a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações; CONSIDERANDO a unanimidade da acolhida do Supremo Tribunal Federal STF ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6.186 movida pelo Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil para declarar inconstitucional o art. 3º do ato normativo supramencionado, uma vez que a Constituição prevê que a extinção de cargos por meio de Decreto Presidencial é possível apenas para cargos e funções vagos, CONSIDERANDO o processo de remanejamento de função gratificada nº23069.155157/2024-68, resolve: Art. 1º Formalizar a distribuição 72 (setenta e duas) Funções Gratificadas ( FG ) do tipo FG-4 e 30 (trinta) Funções Gratificadas (FG) do tipo FG-5 na estrutura organizacional da Universidade Federal Fluminense, conforme apresentado no Anexo 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I-Distribuição de função gratificada do tipo FG-4 e FG-5 Unidade-Quantitativo e tipo de função-Tipo de autoridade Colégio Universitário Geraldo Reis, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Escola de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal Fluminense-1 FG- 4-Assistente; Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Escola de Engenharia, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Escola de Engenharia de Petrópolis, da Universidade Federal Fluminense-1 FG - 4-Assistente; Escola de Engenharia Industrial e Metalúrgica de Volta Redonda, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Escola de Serviço Social, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, da Universidade Federal Fluminense -1 FG-4-Assistente; Faculdade de Direito, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Faculdade de Economia, da Universidade Federal Fluminense -1 FG-4- Assistente; Faculdade de Educação, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Faculdade de Farmácia, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Faculdade de Medicina, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Faculdade de Nutrição Emilia de Jesus Ferreiro, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Faculdade de Odontologia, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Faculdade de Turismo e Hotelaria, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Faculdade de Veterinária, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Instituto Biomédico, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Arte e Comunicação Social, da Universidade Federal Fluminense-1 FG - 4 - A s s i s t e n t e ; Instituto de Biologia, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Ciência e Tecnologia - Rio das Ostras, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Ciências da Sociedade - Macaé, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Ciências Exatas de Volta Redonda, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, da Universidade Federal Fluminense- 1 FG-4-Assistente; Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Computação, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Instituto de Educação de Angra dos Reis, da Universidade Federal Fluminense- 1 FG-4-Assistente; Instituto de Educação Física, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Estudos Estratégicos, da Universidade Federal Fluminense-1 FG - 4 - Assistente; Instituto de Física, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Geociências, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Instituto de História, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Humanidades e Saúde - Rio das Ostras, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Letras, da Universidade Federal Fluminense -1 FG-4-Assistente; Instituto de Matemática e Estatística, da Universidade Federal Fluminense-1 FG - 4 - A s s i s t e n t e ; Instituto de Psicologia, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Instituto de Química, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Instituto de Saúde de Nova Friburgo, da Universidade Federal Fluminense-1 FG - 4-Assistente; Instituto de Saúde Coletiva, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior - Pádua, da Universidade Federal Fluminense -1 FG-4-Assistente; Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Pró-Reitoria de Extensão, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal Fluminense -1 FG- 4-Assistente; Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal Fluminense-1 FG- 4-Assistente; Pró-Reitoria de Administração, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Superintendência de Operações e Manutenção, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Superintendência de Relações Internacionais, da Universidade Federal Fluminense -1 FG-4-Assistente; Superintendência de Documentação, da Universidade Federal Fluminense-1 FG - 4-Assistente; Superintendência de Comunicação Social, da Universidade Federal Fluminense -1 FG-4 -Assistente; Superintendência de Tecnologia da Informação, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Centro de Artes da UFF, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4- Assistente; Gabinete do Reitor, da Universidade Federal Fluminense-1 FG-4-Assistente; Editora Universitária, do Gabinete do Reitor-1 FG-4 -Assistente; Coordenação Administrativa, do Gabinete do Reitor-15 FG-4-Assistente; Coordenação de Bibliotecas, da Superintendência de Documentação-29 FG-5- Assistente; Coordenação Administrativa, do Gabinete do Reitor-1 FG-5-Assistente. ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL PORTARIA DE PESSOAL Nº 409/GR/UFFS, DE 16 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.010261/2024-12, resolve: Art. 1º CONCEDER Vacância Por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor DOUGLAS FELIPE HOSS, Siape nº 2220733, lotado na Reitoria, a partir de 15/05/2024, código de vaga nº 0900581. Art. 2º Declarar vago o cargo supramencionado Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALFREDO BRAIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2024 A Reitora da Universidade Federal de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56 do regimento geral, resolve: Nº 2.398 - Designar RAFAEL DE MIRANDA BASTOS, Matrícula Nº 2.395358/SIAPE, Administrador, para exercer a função de Coordenador Administrativo da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, FG-2, nos termos do art. 15, §4º da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97, com efeitos legais e financeiros a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União. (Processo Nº 2.3070.024577/2024-64) A Reitora da Universidade Federal de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56 do Regimento Geral, considerando o Acórdão/TCU nº 2704/2024, 1ª Câmara, Resolve: Nº 2.403 - Alterar os termos da Portaria nº 449/1995, publicada no D.O.U. em 24/02/1995, alterada pela Portaria nº 1149/1995, publicada no D.O.U. em 08/05/1995, que concedeu aposentadoria voluntária a ALTAMIRO JOSE DA COSTA, Matrícula nº 299906/SIAPE, Administrador, para constar, onde se lê: "mantidas as incorporações de 4/5 (quatro quintos) da FC - 5 de Diretor do Departamento de Atividades Comunitárias, e 1/5 (um quinto) de CD - 4 do mesmo cargo, acrescidos da opção relativa aos 55% (cinquenta e cinco por cento) da referida função e a representação mensal correspondente", leia-se: ''mantidas as incorporações de 4/5 (quatro quintos) da FC - 5 de Diretor do Departamento de Atividades Comunitárias e 1/5 (um quinto) de CD - 4 do mesmo cargo", com efeito a contar de 07/05/2024, data da ciência do interessado. (Processo Nº 2.3070.011600/1994-10) A Reitora da Universidade Federal de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56 do Regimento Geral, Resolve: Nº 2.405 - Art. 1º Tornar sem efeito a portaria 2383, emitida em 14/05/2024.Art. 2º Designar HIURI FELLIPE SANTOS DOS REIS, Matrícula nº 1389300/SIAPE, Professor Adjunto A, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática EaD do Instituto de Matemática e Estatística, FCC.Art. 3º Designar MARIA BETHANIA SARDEIRO DOS SANTOS, Matrícula nº 1218991/SIAPE, Professor Associado, para exercer o encargo de Vice- coordenadora do Curso de Licenciatura em Matemática EaD do Instituto de Matemática e Estatística.Art. 4º Os efeitos legais e financeiros vigorarão, nos termos do art. 15, §4º da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97, por um mandato de dois anos, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União. (Processo Nº 2.3070.023026/2024-83) ANGELITA PEREIRA DE LIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 2.385, publicada no D.O.U. em 16/05/2024, seção 2, página 17, que designou ANGELO MARCOS SILVA LUIZ, Matrícula nº 3375729/SIAPE, Assistente em Administração, para exercer o encargo de Substituto da Gerente Administrativa do Gabinete da Reitoria, CD-4, fazer constar: onde se lê: "a partir da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico", leia-se: "a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União". (Processo: 23070.023885/2024-72). UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ PORTARIA Nº 645, DE 14 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, resolve: Contratar como Professor Substituto, com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, alterada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/1999 e 10.667, de 14/05/2003, e MP nº 525/2011, de 15/02/2011, FERNANDA SOUSA SILVA, candidato(a) aprovado(a) em Processo Seletivo Simplificado, conforme edital de homologação nº 14/2024, publicado no D.O.U. de 03/05/2024, em regime de 40 h (quarenta horas) semanais, com a remuneração equivalente ao padrão inicial da classe de Professor Auxiliar com a RT correspondente ao título de especialista, tendo em vista o disposto no Art. 2º, da ON nº 5/MP, publicada no D.O.U. de 29/09/2009, para prestar serviços no Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) da Universidade Federal de Jataí, sendo a vigência do contrato a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União, até 31/07/2024. (Processo nº 23854.000274/2024-39). CHRISTIANO PERES COELHO PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, resolve:Fechar