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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051700032 32 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Extensão, Érika Andrade e Silva, matrícula SIAPE 2612154 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas e consoantes com as diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I. estruturar a política de extensão que promova a articulação entre o ensino, a pesquisa e as demandas da sociedade, num exercício de contribuição mútua; II. coordenar e apoiar programas, projetos, cursos, eventos e demais modalidades de extensão, considerando o compromisso social da universidade; III. atender as demandas de segmentos sociais e setores externos à UFJF visando ao estabelecimento de possíveis parcerias; IV. solicitar aos setores competentes a formulação e tramitação de instrumentos jurídicos cabíveis ao estabelecimento de convênios e acordos de cooperação relacionados à extensão universitária; V. assinar convênios e acordos de cooperação não onerosos referentes à extensão universitária em conjunto com as Unidades Acadêmicas e demais órgãos da Administração Superior; VI. criar e fortalecer programas estratégicos de extensão que contribuam para o acesso a direitos, reafirmação de identidades e o desenvolvimento local e regional oriundos da articulação com o poder público, movimentos, setores e organizações sociais. Art. 2º Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX): I - Pró-Reitoria Adjunta de Extensão; II - Gerência Acadêmica e Administrativa de Extensão; III - Jardim Botânico; IV - Centro de Ciências; V - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (Intecoop/UFJF). Art. 3º A Pró-Reitora, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portaria/SEI Nº 261, de 03 de março de 2021 e convalidados os atos praticados desde o dia 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 138, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Isabela Rodrigues Veiga, SIAPE 2265455 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições e prática dos atos discriminados: I. os atos pertinentes ao provimento e vacância dos cargos do quadro da Universidade, bem como os relativos ao pessoal temporário (art. 24, inciso VI, do Estatuto da UFJF), e à gestão de pessoas, em geral, do quadro permanente e de temporário; II. os atos de lotação referentes à distribuição dos cargos de magistério (art. 12, inciso VII, do Estatuto da UFJF) e dos cargos de técnico-administrativos em educação, ouvido a Reitora; III. os atos de gestão relativos à administração, avaliação, movimentação, formação, análise, planejamento, capacitação, desenvolvimento, saúde, segurança e bem- estar dos servidores desta Universidade. Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde que a proposta de portaria da Pró-Reitora de Gestão de pessoas seja aprovada pela Reitora. Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas: I - Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas; II - Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; III - Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas (NUDEP); IV -Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras (NUGEC); V - Núcleo de Planejamento, Inovação e Assistência (NUPLA); VI - Coordenação de Administração de Pessoal (CAP); 1. Gerência de Cadastro; 2. Gerência de Remunerações; VII - Coordenação de Alocação e Movimentação de Pessoas (CAMP); 1. Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário; 2. Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo; 3. Gerência de Alocação de Pessoal; VIII - Coordenação de Saúde, Segurança e Bem-estar (COSSBE); 1. Secretaria do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); 2. Gerência de Saúde do Trabalhador; 3. Gerência de Segurança do Trabalho. Art. 4º A Pró-Reitora, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 282, de 05 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 139, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Graduação, Katiuscia Cristina Vargas Antunes, SIAPE 2022113 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas e consoante as diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I. coordenar, em articulação com as unidades acadêmicas e com o Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD, a formulação e implementação de políticas para o ensino de graduação e as atividades dos órgãos executores dessas políticas; II. coordenar os cursos de graduação, mediante a supervisão e controle de sua execução pelas unidades acadêmicas; III. coordenar a política de articulação dos cursos de graduação com a escola de educação básica; IV. assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos voltados para os cursos de graduação; V. gerenciar os processos institucionais dos programas de graduação; VI. cooperar com o gerenciamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, para a manutenção da regularidade dos cursos de graduação da UFJF junto ao Ministério da Educação (MEC); VII. propor, orientar e coordenar os processos de ingressos aos cursos, programas de bolsas acadêmicas de graduação, estágios curriculares e mobilidade estudantil; VIII. participar da elaboração, planejamento e implementação das políticas institucionais de inclusão e permanência; IX. propor, deliberar e cooperar com os procedimentos de matrículas em cursos de graduação; X. propor, coordenar e deliberar sobre os processos da política de cotas nos cursos de graduação; XI. gerenciar atividades de planejamento acadêmico; XII. propor e coordenar a política de acompanhamento e desenvolvimento acadêmico dos cursos de graduação; XIII. registrar e gerenciar informações e dados relativos à graduação; XIV. autorizar mudanças de cursos reinscrições, reintegrações, trancamentos de matrículas, transferências e desligamentos de estudantes dos cursos de graduação; XV. desenvolver a política de estágio para os cursos de graduação, consolidando os procedimentos necessários à regulamentação dos estudantes de graduação; XVI. deliberar e assinar convênios relativos a estágios, práticas acadêmicas, ensino clínico, cooperação técnica institucional para atividades dos cursos de graduação. Art. 2º - Ficam vinculadas à Pró-Reitora de Graduação: I - Pró-Reitoria Adjunta de Graduação; II - Secretaria da Pró-Reitoria de Graduação; III - Assessoria de Licenciaturas; IV - Assessoria de Bacharelados; V - Coordenação Geral de Processos Seletivos (COPESE); VI - Centro de Educação a Distância (CEAD); VII - Coordenação de Políticas de Currículo e de Ensino de Graduação; 1. Gerência de Bolsas; 2. Gerência de Estágios. Art. 3º A Pró-Reitora, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 268, de 04 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 140, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Infraestrutura, Fábio Martins Brum, matrícula SIAPE 2546749 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoantes às diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I. participar do planejamento do uso do espaço físico da UFJF e sua expansão; II. planejar e gerenciar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para construção, ampliação e reformas dos espaços físicos da UFJF; III. planejar e coordenar a execução da política de manutenção dos espaços físicos da UFJF, tais como prédios, áreas urbanizadas, incluindo suas redes de abastecimento e esgotamento, e áreas não urbanizadas; IV. planejar e gerenciar o sistema de segurança institucional da UFJF; V. planejar e gerenciar os serviços de transporte e editar portarias referentes à autorização de condução de veículos oficiais, de acordo com a Instrução Normativa n° 3/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI. planejar e acompanhar o sistema de correspondência e protocolo; VII. viabilizar as ações referentes à infraestrutura na utilização e ocupação dos espaços físicos. Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde que a proposta de portaria do Pró-Reitor de Infraestrutura seja aprovada pela Reitora. Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Infraestrutura: I - Coordenação de Projetos e Obras; 1. Gerência de Projetos; II - Coordenação de Manutenção Elétrica, Eletrônica e Equipamentos; III - Coordenação de Manutenção de Informática, Infocentros e Telefonia; IV - Coordenação de Manutenção Civil e Reformas; 1. Gerência de Manutenção Civil; V - Coordenação de Vigilância; VI - Gerência de Transporte; VII - Gerência Administrativa Financeira. Art. 4º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 265, de 03 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 141, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento, Eduardo Antônio Salomão Condé, matrícula SIAPE 1150758 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I. elaborar, propor e coordenar o Plano Estratégico Anual e Plano de Desenvolvimento institucional; II. monitorar as ações referentes às atividades da UFJF e especificadas no planejamento institucional; III. coordenar projetos estruturantes, sob demanda ou autorizados pela Reitoria, no âmbito regulatório, da governança e/ou da memória institucional; IV. acompanhar e gerenciar administrativamente os sistemas de arquivo da U FJ F ; V. propor e coordenar processos com base no Modelo de Governança de Processos. Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde que a proposta de portaria do Pró-Reitor de Planejamento seja aprovada pela Reitora. Art. 3º Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Planejamento: I - Arquivo Central; 1. Conselho Técnico Administrativo (Órgão Colegiado); II - Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade. Art. 4º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as Portaria/SEI Nº 266, de 03 de março de 2021 e convalidados os atos praticados desde o dia 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVAFechar