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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051700031 31 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nº 646 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do(a) servidor(a) CLARISSA ADJUTO ULHOA, Matrícula nº 1265284/SIAPE, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Adjunto, Classe C, Nível 2, em regime de 40 h/DE (quarenta horas com Dedicação Exclusiva) semanais, lotado(a) no Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) da Universidade Federal de Jataí, para compor a equipe de trabalho da Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), nos termos do art. 93 da Lei nº 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835/2021, e da alínea "e" do inciso III do art. 56 da Lei nº 14.600/2023. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto neste ato caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Processo nº 23854.004944/2023-13). Nº 647 - Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) LILIANE VIEIRA MARTINS LEAL, Matrícula nº 1688946/SIAPE, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Associado, Classe D, Nível 1, em regime de 40 h/DE (quarenta horas com Dedicação Exclusiva) semanais, lotado(a) no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) da Universidade Federal de Jataí, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador(a), FCE 1.10, da Coordenação de Gestão da Integridade, do Gabinete da Presidência, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O(A) servidor(a) deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto neste ato caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Processo nº 23854.003207/2024-76). Nº 648 - Art. 1º Reconduzir PHILLIPE CUPERTINO SALLOUM E SILVA, Matrícula nº 1271771/SIAPE, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado(a) no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Jataí, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Direito do ICSA, FCC. Art. 2º Reconduzir MOISÉS ALVES SOARES, Matrícula nº 1270743/SIAPE, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado(a) no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Jataí, para exercer o encargo de Vice-Coordenador do Curso de Direito do ICSA . Art. 3º Os efeitos legais e financeiros deste ato têm validade por um mandato de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.112/1990, incluído pela Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 23854.004176/2024-71). CHRISTIANO PERES COELHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 133, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência à Diretora de Ações Afirmativas, Danielle Teles da Cruz, matrícula SIAPE 2780397 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I. estabelecer diretrizes que permitam a contextualização das ações da comunidade universitária frente a Política de Cotas para o ingresso no ensino superior para cursos de graduação, determinada pela Lei n. 12.711 de agosto de 2012; II. adotar estratégias técnicas e político-institucionais que visem ao acompanhamento dos grupos de alunos cotistas, mediante o levantamento de dados diversos e o incentivo de oferta de políticas institucionais a serem mobilizadas por órgãos e agentes públicos da UFJF e da sociedade em geral; III. constituir e articular ações próprias à sensibilização e à mobilização da comunidade universitária para a convivência cidadã e social com as diversas realidades presentes na diversidade social (correlacionadas a gênero e sexualidade, à tradição das culturas, raça, cor, etnia e vulnerabilidade socioeconômica) atuando especialmente na diretriz da discriminação positiva, em todos os segmentos da Universidade; IV. fomentar e consolidar o cuidado, a acessibilidade e a inclusão das pessoas integrantes da Universidade, propiciando sua convivência integrada na comunidade universitária; V. assessorar órgãos diversos no planejamento e programação de ações que apontem para a atenção à vivência da diversidade na Universidade; VI. estimular ações de inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência na Pós-graduação e Intercâmbios, de acordo com a Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação. Art. 2º Fica vinculado à Diretoria de Ações Afirmativas o Núcleo de Apoio à Inclusão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 269, de 04 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 134, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Imagem Institucional, Cristiano José Rodrigues, SIAPE 1283346 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas da Reitora e com ênfase em princípios da comunicação pública, tais como a transparência, o diálogo e o interesse público, exercer as seguintes atribuições: I. propor políticas, estabelecer diretrizes e coordenar as ações de comunicação integrada da instituição junto a seus públicos relevantes; II. difundir a produção científica e cultural da instituição; III. desenvolver as estratégias de divulgação da instituição junto aos veículos de comunicação; IV. coordenar a produção e a divulgação de conteúdo do Portal da UFJF; V. estruturar e desenvolver estratégias e ações que aprimorem a relação da UFJF com seus públicos internos (professores, TAE e alunos); VI. planejar e executar os eventos institucionais produzidos pela Administração Superior da UFJF e apoiar os eventos das unidades acadêmicas; VII. acompanhar a definição das diretrizes para o funcionamento da rádio e da TV da UFJF e zelar por sua execução; VIII. planejar, desenvolver e contratar veiculação de publicidade legal e institucional; IX. desenvolver estratégias de proteção e valorização da imagem institucional da UFJF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portaria/SEI Nº 260, de 03 de março de 2021 e convalidados os atos praticados desde o dia 28 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 135, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Relações Internacionais, Alexandre José Pinto Cadilhe de Assis Jácome, SIAPE 2252169 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I. desenvolver um plano estratégico e plano de ações para consolidação do processo de internacionalização da UFJF; II. gerir os programas de mobilidade discente internacional da UFJF nos níveis de graduação e ensino médio, nos sentidos UFJF - Exterior e Exterior - UFJF; III. assessorar os programas de mobilidade discente internacional da UFJF no nível de pós-graduação, nos sentidos UFJF - Exterior e Exterior - UFJF, bem como atuar na recepção e registro de estudantes e pesquisadores estrangeiros e divulgação de oportunidades de formação no exterior; IV. gerir a execução dos programas governamentais de mobilidade discente e de certificação em idiomas para fins de mobilidade acadêmica; V. promover a cooperação e a formação de recursos humanos entre Instituições nacionais e internacionais numa perspectiva multilateral e integrada globalmente; VI. estabelecer, manter e acompanhar convênios que viabilizem parcerias com instituições estrangeiras, objetivando a cooperação acadêmica, científica e cultural; VII. criar e apoiar programas voltados para a cooperação internacional e mobilidade internacional docente e de TAEs na UFJF; VIII. representar a UFJF internacionalmente, atuando na recepção de delegações estrangeiras e na realização de missões em instituições estrangeiras de ensino, pesquisa e extensão; IX. ser responsável pela Assessoria Internacional da UFJF; X. estabelecer e acompanhar parcerias para inclusão da UFJF em Programas e Redes de ensino e pesquisa internacionais; XI. coordenar o estabelecimento de uma política linguística em consonância com as diretrizes do MEC e da UFJF; XII. representar a Reitora, assinando convênios internacionais que não incorram em vinculação jurídica ou assunção de encargos financeiros pela UFJF, como Memorandos de Entendimento e Protocolos de Intenções. Art. 2º Fica vinculada à Diretoria de Relações Internacionais a Gerência de Relações Internacionais. Art.3º O Diretor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 287, de 08 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 136, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Cultura, Marcus Vinícius Medeiros Pereira, SIAPE 1615392 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I. coordenar e viabilizar a implementação de programas, projetos e ações culturais que enfatizem a arte como fator de transformação social, acesso ao conhecimento e reflexões sobre cidadania; II. valorizar a produção artística e cultural, em suas múltiplas linguagens, tendo como público-alvo a comunidade acadêmica e a sociedade; III. desenvolver parcerias com outras entidades de gestão cultural, visando a um maior alcance social; IV. coordenar os trabalhos da equipe da Pró-Reitoria de Cultura, das Coordenadorias Administrativas e dos Espaços Culturais sob sua responsabilidade; V. elaborar planejamento anual de trabalho da Pró-Reitoria e submetê-lo à apreciação do Conselho de Política Cultural, a partir do início de suas atividades; VI. criar, convocar e presidir o Conselho de Política Cultural; VII. representar a Pró-Reitoria nos assuntos relativos a seu âmbito de atuação, na universidade e fora dela; VIII. nomear comissões especiais para trabalhos, estudos e emissão de parecer sobre assuntos de sua competência; IX. apresentar anualmente ao Reitorado o Relatório de Atividades, ouvido o Conselho de Política Cultural; X. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 2º Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT): I - Conselho Curador do Memorial da República Presidente Itamar Franco (Órgão Colegiado); II - Conselho Técnico-Administrativo do Centro de Conservação da Memória (Órgão Colegiado); III - Conselho Técnico do Coral da UFJF (Órgão Colegiado); IV - Conselho Curador do Centro Cultural Pró-Música UFJF (Órgão colegiado); V - Gerência de Programas Especiais; VI - Centro Cultural Pró-Música e Escola de Artes Pró-Música; VII - Cine-Theatro Central; VIII - Forum da Cultura; IX - Museu de Arte Murilo Mendes; X - Coral da UFJF; XI - Memorial da República Presidente Itamar Franco; XII - Centro de Conservação da Memória; XIII - Museu de Arqueologia e Etnologia Americana; XIV - Museu da Moda Social; XV - Secretaria da Pró-Reitoria. Art. 3º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos supervisores, diretores, superintendentes, coordenadores e gerentes subordinados à Pró- Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria, salvo os já indicados e aprovados pelo Conselho Superior da UFJF que estejam nos prazos de seus mandatos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 292, de 09 de março de 2021 e demais disposições contrária se convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 137, DE 10 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve:Fechar