DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Extensão, Érika Andrade e Silva,
matrícula SIAPE 2612154 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu
substituto, para, dentre outras atribuições correlatas e consoantes com as diretrizes
emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I. estruturar a política de extensão que promova a articulação entre o ensino,
a pesquisa e as demandas da sociedade, num exercício de contribuição mútua;
II. coordenar e apoiar programas,
projetos, cursos, eventos e demais
modalidades de extensão, considerando o compromisso social da universidade;
III. atender as demandas de segmentos sociais e setores externos à UFJF
visando ao estabelecimento de possíveis parcerias;
IV. solicitar aos setores competentes
a formulação e tramitação de
instrumentos jurídicos cabíveis ao estabelecimento de convênios e acordos de cooperação
relacionados à extensão universitária;
V. assinar convênios e acordos de cooperação não onerosos referentes à
extensão universitária em conjunto com as Unidades Acadêmicas e demais órgãos da
Administração Superior;
VI. criar e fortalecer programas estratégicos de extensão que contribuam para
o acesso a direitos, reafirmação de identidades e o desenvolvimento local e regional
oriundos da articulação com o poder público, movimentos, setores e organizações
sociais.
Art. 2º Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX):
I - Pró-Reitoria Adjunta de Extensão;
II - Gerência Acadêmica e Administrativa de Extensão;
III - Jardim Botânico;
IV - Centro de Ciências;
V - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (Intecoop/UFJF).
Art. 3º A Pró-Reitora, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portaria/SEI Nº 261,
de 03 de março de 2021 e convalidados os atos praticados desde o dia 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 138, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Isabela
Rodrigues Veiga, SIAPE 2265455 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu
substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas
da Reitora, exercer as seguintes atribuições e prática dos atos discriminados:
I. os atos pertinentes ao provimento e vacância dos cargos do quadro da
Universidade, bem como os relativos ao pessoal temporário (art. 24, inciso VI, do Estatuto
da UFJF), e à gestão de pessoas, em geral, do quadro permanente e de temporário;
II. os atos de lotação referentes à distribuição dos cargos de magistério (art. 12,
inciso VII, do Estatuto da UFJF) e dos cargos de técnico-administrativos em educação,
ouvido a Reitora;
III. os atos de gestão relativos à administração, avaliação, movimentação,
formação, análise, planejamento, capacitação, desenvolvimento, saúde, segurança e bem-
estar dos servidores desta Universidade.
Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde
que a proposta de portaria da Pró-Reitora de Gestão de pessoas seja aprovada pela
Reitora.
Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
I - Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas;
II - Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
III - Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas (NUDEP);
IV -Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras (NUGEC);
V - Núcleo de Planejamento, Inovação e Assistência (NUPLA);
VI - Coordenação de Administração de Pessoal (CAP);
1. Gerência de Cadastro;
2. Gerência de Remunerações;
VII - Coordenação de Alocação e Movimentação de Pessoas (CAMP);
1. Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário;
2. Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo;
3. Gerência de Alocação de Pessoal;
VIII - Coordenação de Saúde, Segurança e Bem-estar (COSSBE);
1. Secretaria do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
(SIASS);
2. Gerência de Saúde do Trabalhador;
3. Gerência de Segurança do Trabalho.
Art. 4º A Pró-Reitora, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº
282, de 05 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos
praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 139, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Graduação, Katiuscia Cristina
Vargas Antunes, SIAPE 2022113 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu
substituto, para, dentre outras atribuições correlatas e consoante as diretrizes emanadas
da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I. coordenar, em articulação com as unidades acadêmicas e com o Conselho
Setorial de Graduação - CONGRAD, a formulação e implementação de políticas para o
ensino de graduação e as atividades dos órgãos executores dessas políticas;
II. coordenar os cursos de graduação, mediante a supervisão e controle de sua
execução pelas unidades acadêmicas;
III. coordenar a política de articulação dos cursos de graduação com a escola de
educação básica;
IV. assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em
procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos voltados
para os cursos de graduação;
V. gerenciar os processos institucionais dos programas de graduação;
VI. 
cooperar 
com 
o 
gerenciamento
dos 
processos 
de 
autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, para a
manutenção da regularidade dos cursos de graduação da UFJF junto ao Ministério da
Educação (MEC);
VII. propor, orientar e coordenar os processos de ingressos aos cursos,
programas de bolsas acadêmicas de graduação, estágios curriculares e mobilidade
estudantil;
VIII. participar da elaboração, planejamento e implementação das políticas
institucionais de inclusão e permanência;
IX. propor, deliberar e cooperar com os procedimentos de matrículas em cursos
de graduação;
X. propor, coordenar e deliberar sobre os processos da política de cotas nos
cursos de graduação;
XI. gerenciar atividades de planejamento acadêmico;
XII. propor e coordenar a política de acompanhamento e desenvolvimento
acadêmico dos cursos de graduação;
XIII. registrar e gerenciar informações e dados relativos à graduação;
XIV. autorizar mudanças de cursos reinscrições, reintegrações, trancamentos de
matrículas, transferências e desligamentos de estudantes dos cursos de graduação;
XV. desenvolver a política de estágio para os cursos de graduação, consolidando
os procedimentos necessários à regulamentação dos estudantes de graduação;
XVI. deliberar e assinar convênios relativos a estágios, práticas acadêmicas,
ensino clínico, cooperação técnica institucional para atividades dos cursos de graduação.
Art. 2º - Ficam vinculadas à Pró-Reitora de Graduação:
I - Pró-Reitoria Adjunta de Graduação;
II - Secretaria da Pró-Reitoria de Graduação;
III - Assessoria de Licenciaturas;
IV - Assessoria de Bacharelados;
V - Coordenação Geral de Processos Seletivos (COPESE);
VI - Centro de Educação a Distância (CEAD);
VII - Coordenação de Políticas de Currículo e de Ensino de Graduação;
1. Gerência de Bolsas;
2. Gerência de Estágios.
Art. 3º A Pró-Reitora, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº
268, de 04 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos
praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 140, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Infraestrutura, Fábio Martins
Brum, matrícula SIAPE 2546749 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu
substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoantes às diretrizes emanadas
da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I. participar do planejamento do uso do espaço físico da UFJF e sua
expansão;
II. planejar e gerenciar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura
para construção, ampliação e reformas dos espaços físicos da UFJF;
III. planejar e coordenar a execução da política de manutenção dos espaços
físicos da UFJF,
tais como prédios, áreas urbanizadas, incluindo
suas redes de
abastecimento e esgotamento, e áreas não urbanizadas;
IV. planejar e gerenciar o sistema de segurança institucional da UFJF;
V. planejar e gerenciar os serviços de transporte e editar portarias referentes à
autorização de condução de veículos oficiais, de acordo com a Instrução Normativa n°
3/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI. planejar e acompanhar o sistema de correspondência e protocolo;
VII. viabilizar as ações referentes à infraestrutura na utilização e ocupação dos
espaços físicos.
Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde
que a proposta de portaria do Pró-Reitor de Infraestrutura seja aprovada pela Reitora.
Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Infraestrutura:
I - Coordenação de Projetos e Obras;
1. Gerência de Projetos;
II - Coordenação de Manutenção Elétrica, Eletrônica e Equipamentos;
III - Coordenação de Manutenção de Informática, Infocentros e Telefonia;
IV - Coordenação de Manutenção Civil e Reformas;
1. Gerência de Manutenção Civil;
V - Coordenação de Vigilância;
VI - Gerência de Transporte;
VII - Gerência Administrativa Financeira.
Art. 4º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº
265, de 03 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos
praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 141, DE 10 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento, Eduardo Antônio
Salomão Condé,
matrícula SIAPE 1150758 e,
em seus impedimentos
legais ou
afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as
diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I. elaborar, propor e coordenar o Plano Estratégico Anual e Plano de
Desenvolvimento institucional;
II. monitorar as ações referentes às atividades da UFJF e especificadas no
planejamento institucional;
III. coordenar projetos estruturantes, sob demanda ou autorizados pela
Reitoria, no âmbito regulatório, da governança e/ou da memória institucional;
IV. acompanhar e gerenciar administrativamente os sistemas de arquivo da
U FJ F ;
V. propor e coordenar processos com base no Modelo de Governança de
Processos.
Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde
que a proposta de portaria do Pró-Reitor de Planejamento seja aprovada pela Reitora.
Art. 3º Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Planejamento:
I - Arquivo Central;
1. Conselho Técnico Administrativo (Órgão Colegiado);
II - Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade.
Art. 4º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as Portaria/SEI Nº 266,
de 03 de março de 2021 e convalidados os atos praticados desde o dia 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA

                            

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