Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700020 20 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.2.3.2.5. número de domicílios em risco a serem diretamente atendidos na área de risco da intervenção a ser proposta; 4.2.3.2.6. descrição do tipo de mecanismo de ruptura e movimento de massa previsto; 4.2.3.2.7. descrição do tipo de intervenção necessária para estabilidade prevista; 4.2.3.2.8. descrição e justificativa sobre o impacto visual, impacto sobre o microclima local da obra e o impacto urbanístico sobre a circulação e acessibilidade aos espaços públicos; e 4.2.3.2.9. relatório fotográfico. 4.2.3.3. O planejamento dos trabalhos deverá estar de acordo com as Orientações Técnicas apresentadas no Anexo II, IV, V e VI do Manual da Ação de Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas, aprovado pela Portaria nº 1.326, de 16 de outubro de 2023, do Ministério das Cidades. 4.2.3.4. Nos casos de inserção e alteração de etapas em contratos de financiamento vigentes, o agente financeiro deverá se manifestar sobre o enquadramento das áreas de risco de forma técnica e conclusiva, a fim de subsidiar a manifestação de aceite do Ministério das Cidades. 4.3. Execução de Obras de Estabilidade e Contenção de Encostas. 4.3.1. Objetivo: apoiar a Administração Pública dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e de consórcios públicos na execução de obras de estabilidade e contenção de encostas. 4.3.2. Composição do Investimento 4.3.2.1. Projeto executivo, levantamentos, ensaios e estudos , cujo percentual de valor de financiamento deve ser igual ou inferior a 5% (cinco por cento): 4.3.2.1.1. estudos geotécnicos, projeto executivo e projetos complementares, cadastro técnico das obras de acordo com o construído as built; 4.3.2.1.2. investigação do subsolo, mobilização ou desmobilização de equipamento de sondagem; 4.3.2.1.3. levantamento planialtimétrico; 4.3.2.1.4. ensaios de laboratório; e 4.3.2.1.5. estudos de adequações de interferências de rede de concessionária de serviços públicos. 4.3.2.2. Serviços preliminares, cujo percentual de valor de financiamento deve ser igual ou inferior a 4% (quatro por cento), incluindo: 4.3.2.2.1. serviços de limpeza do terreno, remoção de entulhos, preparação do terreno; 4.3.2.2.2. tapume, cercamento e locação da obra; 4.3.2.2.3. instalação de canteiro de obra, mobilização e desmobilização, abertura de estradas de acesso e de serviços, incluindo travessias; 4.3.2.2.4. redes e ligações provisórias, inclusive, de energia, abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; e 4.3.2.2.5. placa de obra. 4.3.2.3. Obras de estabilidade e contenção de taludes e encostas em solo ou rocha e proteção superficial, cujo percentual do valor de financiamento do item deve ser igual ou superior à 50% (cinquenta por cento), podendo ser somado aos itens 4.3.2.4 e 4.3.2.6.5, conforme a Tabela 2, incluindo: 4.3.2.3.1. proteção superficial de taludes e encostas com cobertura vegetal utilizando gramíneas, grama em placas, árvores e arbustos; 4.3.2.3.2. proteção superficial de taludes e encostas com biomanta vegetal, tela argamassada, concreto projetado, geossintético, enrocamento ou revestimentos de proteção de alta resistência contra quedas e deslizamentos; 4.3.2.3.3. movimentação de solo, retaludamento em corte ou aterro, implantação de banquetas e bermas; 4.3.2.3.4. trabalho em rocha, corte, desmonte, remoção e ancoragens de blocos; 4.3.2.3.5. muros de gravidade em pedra argamassada, pedra seca, concreto ciclópico ou gabião; 4.3.2.3.6. muros de flexão e flexão com contrafortes; 4.3.2.3.7. muros com contrafortes, gigantes ou alvenaria armada; 4.3.2.3.8. cortinas ancoradas, atirantadas, de tubulões ou cravada; 4.3.2.3.9. solos grampeados, terra armada; 4.3.2.3.10. micro estaca, estaca raiz e hélice contínua; 4.3.2.3.11. aterros reforçados com geossintéticos e melhoria de solos; 4.3.2.3.12. grelhas ancoradas, telas metálicas de alta resistência; 4.3.2.3.13. muros de impacto, barreiras dinâmicas e flexíveis de proteção contra quedas de blocos e rochas, e barreiras rígidas e permeáveis contra fluxo de detritos; e 4.3.2.3.14. ações para viabilização das obras. 4.3.2.4. Obras de drenagem superficial e profunda de taludes e encostas, cujo percentual do valor de investimento deve ser igual ou menor à 60% (sessenta por cento), podendo ser somado ao item 4.3.2.5, conforme Tabela 2, e ao item 4.3.2.3 para compor seu enquadramento, conforme a Tabela 2: 4.3.2.4.1. valeta, canaletas de crista, longitudinais e transversais; 4.3.2.4.2. escada de descida d'água, caixa de transição, de dissipação, bacia de amortecimento; 4.3.2.4.3. geotêxteis, geomalhas e geocompostos; e 4.3.2.4.4. dreno horizontal profundo - DHP, colchão drenante, trincheira. 4.3.2.5. Obras de manejo e drenagem de águas pluviais, cujo percentual do valor de investimento deve ser igual ou menor à 60% (sessenta por cento), podendo ser somado ao item 4.3.2.4, conforme Tabela 2: 4.3.2.5.1. galeria de concreto armado, galeria de concreto celular, poços de visita, e demais elementos de microdrenagem; 4.3.2.5.2. implantação, lançamento e recomposição de rede pública de águas pluviais; e 4.3.2.5.3. retificação de margem de cursos d'água. 4.3.2.6. Medidas complementares às obras de estabilidade e contenção de encostas, cujo percentual de valor de financiamento deve ser igual ou inferior a 30% (trinta por cento), conforme Tabela 2, inclusive: 4.3.2.6.1. pavimentação de via, passeio, meio fio, sarjeta, escada, rampa de acesso para pedestre e travessias; 4.3.2.6.2. serviços complementares vinculados à manutenção da intervenção, cercamento da área; 4.3.2.6.3. captação e lançamento de esgoto doméstico em rede pública; 4.3.2.6.4. recuperação, demolição e reforma de moradias impactadas pela implantação das obras; 4.3.2.6.5. compensação e recuperação ambiental, por meio de reflorestamento, cujo percentual do valor de financiamento pode ser somado ao item 4.3.2.3 para compor seu enquadramento, conforme Tabela 2; 4.3.2.6.6. habitação e/ou bolsa moradia, somente por meio de recursos do mutuário, à título de contrapartida adicional; 4.3.2.6.7. desapropriação de obras, desapropriação de terreno e indenização de benfeitorias, somente por meio de recursos do mutuário, à título de contrapartida adicional; 4.3.2.6.8. equipamentos públicos comunitários destinados a serviços públicos de educação, cultura, saúde, assistência social, esportes, lazer, entre outros; 4.3.2.6.9. equipamentos de monitoramento e alerta, conforme o item 4.3.2.14, cujo percentual do valor de investimento é limitado a 1% (um por cento); 4.3.2.6.10. hortas comunitárias e soluções baseadas na natureza - SBN; e 4.3.2.6.11. outras medidas de urbanização para apropriação e integração das obras e uso do espaço público adequado a circulação e acessibilidade. 4.3.2.7. Planejamento, acompanhamento, gerenciamento e controle tecnológico da obra, cujo percentual de valor de financiamento do item deve ser igual ou inferior a 2,5% (dois por cento e cinco décimos), conforme Tabela 2. 4.3.2.8. Administração local, cujo percentual de valor de financiamento deve ser igual ou inferior a 5% (cinco por cento), conforme Tabela 2. 4.3.2.9. Ações sociais para o reassentamento de família, cujo percentual do valor de investimento deve ser maior ou igual a 2,5% (dois por cento e cinco décimos): refere-se ao trabalho social, a ser realizado de acordo com o disposto no ANEXO II da Portaria nº 464, de 2018, ou até a publicação de orientações específicas. 4.3.2.9.1. Quando não houver reassentamento de família, a realização do trabalho social deverá seguir as diretrizes do Anexo II da Portaria nº 464, de 2018, sendo limitado de 1% a 3% (um a três por cento) do valor de investimento. 4.3.2.10. Avaliação de resultados pós-intervenção, cujo percentual do valor de investimento deve ser inferior à 0,5% (cinco décimos por cento), não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 200 mil (duzentos mil reais) por contrato de financiamento, independentemente da quantidade de obras: a ser realizada, com as devidas adaptações, com base nas orientações para as intervenções de manejo de águas pluviais apresentadas no manual aprovado pela Portaria nº 693, de 28 de novembro de 2018, do Ministério das Cidades, ou até a publicação de orientações específicas. 4.3.2.11. Despesas que superem o limite fixado de qualquer item configurarão contrapartida adicional do tomador, de acordo com a Tabela 2. 4.3.2.12. Os recursos destinados às intervenções de manejo de águas pluviais e drenagem urbana não poderão superar 60% (sessenta por cento) do valor total de investimento, ainda que fundamentais para intervenções de estabilidade e contenção dos movimentos de massa. 4.3.12.1. As diretrizes e composições específicas deste item poderão ser seguidas com base no manual para apresentação de propostas para Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais, Ação 00TK, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. 4.3.2.13. Para fins de análise e enquadramento das propostas e alterações de etapas, os limites percentuais de cada item da Tabela 2 serão analisados em relação aos Quadros de Composição de Investimentos - QCI de cada obra. 4.3.2.14. Poderá ser apoiado com recursos de empréstimo de até 1% (um por cento) do valor de investimento a implantação de equipamentos de monitoramento e alerta em áreas de risco, como outra medida complementar às obras de estabilidade e contenção de encostas, incidindo no item 4.3.2.6 do QCI, tais como: estações meteorológicas, pluviômetro ou pluviógrafo, quando possível e que possa ser incorporado a alguma rede de monitoramento, preferencialmente do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - Cemaden, piezômetros, réguas hidrométricas, linígrafos, sistema e estação de telemetria de dados, sensores de umidade do solo, inclinômetros, marcos superficiais e topográficos, entre outros. 4.3.2.15. Quando houver remoção de famílias de áreas de risco, o mutuário deverá apresentar documento comprobatório ou de planejamento para assegurar a bolsa moradia ou benefício semelhante até a provisão habitacional para as famílias, de acordo com item 4.3.2.6.6., e também, se houver, indicar a vinculação aos recursos federais oriundos do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme os normativos vigentes. Tabela 2 - Limites percentuais de enquadramento para os itens apoiados para obras de encostas. . Item Descrição Percentual (%) em relação ao Valor de Investimento Percentual (%) em relação ao Valor de Financiamento . 4.3.2.1 Projeto executivo, levantamentos, ensaios e estudos - £ 5% . 4.3.2.2 Serviços preliminares £ 4% . 4.3.2.3 Obras de estabilidade e contenção de taludes e encostas em solo ou rocha e proteção superficial - ³ 50% . 4.3.2.3 + 4.3.2.4 + 4.3.2.6.5. Obras de estabilidade e contenção de taludes e encostas em solo ou rocha e proteção superficial e Obras de drenagem superficial e profunda de taludes e encostas e/ou Compensação e recuperação ambiental, por meio de reflorestamento - ³ 50% . 4.3.2.4 Obras de drenagem superficial e profunda de taludes e encostas £ 60% - . 4.3.2.5 Obras de manejo e drenagem de águas pluviais £ 60% - . 4.3.2.4 + 4.3.2.5 Obras de drenagem superficial e profunda de taludes e encostas e/ou Obras de manejo e drenagem de águas pluviais £ 60% - . 4.3.2.6 Medidas complementares às obras de estabilidade e contenção de encostas - £ 30% . 4.3.2.7 Planejamento, acompanhamento, gerenciamento e controle tecnológico da obra - £ 2,5% . 4.3.2.8 Administração local - £ 5% . 4.3.2.9 Ações sociais para o reassentamento de família ³ 2,5% - . 4.3.2.9 Ações sociais sem reassentamento de família 1% a 3% - . 4.3.2.10 Avaliação de resultados pós- intervenção £ 0,5% £ R$ 200 mil - . 4.3.2.14 Equipamentos de monitoramento e alerta £ 1% 4.3.3. Diretrizes Específicas 4.3.3.1. Cada proposta deve contemplar somente um município, sendo admitido mais de uma proposta por ente ou mais de um município na proposta quando o mutuário for a Administração Pública dos Estados ou consórcios públicos. 4.3.3.2. Ao apresentar a proposta, inclusive para inserção e alteração de etapas, todas as áreas de risco contempladas devem ser discriminadas, sendo obrigatório o envio, para cada uma, do seguinte conjunto de informações: 4.3.3.2.1. endereço de referência e bairro; 4.3.3.2.2. coordenadas geográficas de referência (latitude e longitude); 4.3.3.2.3. arquivo com extensão kmz/.kml ou, alternativamente, imagem de satélite com a delimitação do polígono da área de risco; 4.3.3.2.4. grau de risco, conforme a classificação de referência apresentada no Anexo IV Manual da Ação de Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas; 4.3.3.2.5. número de domicílios em risco a serem diretamente atendidos pela obra na área de risco da intervenção a ser proposta; 4.3.3.2.6. descrição do tipo de mecanismo de ruptura e movimento de massa previsto; 4.3.3.2.7. descrição do tipo de intervenção necessária para estabilidade prevista; 4.3.3.2.8. número de domicílios a serem removidos para a implantação da obra, quando aplicável; e 4.3.3.2.9. relatório fotográfico. 4.3.3.3. O planejamento dos trabalhos deverá estar de acordo com as orientações técnicas apresentadas no ANEXO III, IV, V e VI do Manual da Ação de Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas, aprovado pela Portaria nº 1.326, de 16 de outubro de 2023, do Ministério das Cidades.Fechar