DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de
Cooperação Técnica e Saneamento Estruturante, da Coordenação-Geral de Cooperação
Técnica e Saneamento Estruturante, para a Coordenação de Saneamento em Pequenos
Municípios, da
Coordenação-Geral de
Saneamento em
Pequenos Municípios,
do
Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional
de Saneamento Ambiental;
III - um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Parcerias e
Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para a
Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão
Estratégica e Informações;
IV - uma FCE 1.10, Coordenador, Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e
Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para o Departamento
de Gestão Estratégica e Informações;
V - uma FCE 2.07, Assistente, da Coordenação-Geral de Planejamento e
Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para o
Departamento de Gestão Estratégica e Informações;
VI - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Governança e Organização Institucional (CGGO) do Departamento de Gestão Estratégica e
Informações para a Coordenação do Conselho das Cidades da Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações.
Art. 3º Alterar as denominações e as categorias das seguintes Funções
Comissionadas Executivas (FCE):
I - de FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral do Programa
Nacional de
Saneamento Rural
e de Saneamento
em Pequenos
Municípios, do
Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional
de Saneamento Ambiental, para FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Cooperação
Técnica e Saneamento Estruturante, da Coordenação-Geral de Gestão e Saneamento
Estruturante, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;
II - de FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
e Saneamento Estruturante, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos
Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, para FCE 1.10, Coordenador,
da Coordenação de Planejamento em Saneamento Rural e Pequenos Municípios, da
Coordenação-Geral de Gestão e Saneamento Estruturante, do Departamento de Saneamento
Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;
III - de CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Parcerias e
Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para CCE
1.10, Coordenador, da Coordenação de Órgãos Colegiados da Coordenação-Geral de
Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações;
IV - de FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e
Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para o FCE 2.10,
Assessor Técnico, do Departamento de Gestão Estratégica e Informações.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança, do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº
11.468, de 5 de abril de 2023, alterado pela Portaria MCID nº 192, de 6 de março de
2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 5º As alterações constantes, nesta portaria, serão refletidas no regimento
interno, quando houver, e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental do Ministério das Cidades, em conformidade com o disposto no art. 14 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MCID nº 192, de 6 de março de 2024, do
Ministério das Cidades, com início de vigência nos seguintes termos:
I - sete dias úteis após a data da sua publicação quanto aos arts. 2º e 3º.
II - três dias úteis após a data da sua publicação quanto ao art 1º.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
.
U N I DA D E
CARGO
F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
CCE
2.15
.
1
Assessor Especial
FC E
2.15
.
2
Assessor
FC E
2.13
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE
1.15
.
1
Assessor
FC E
2.13
.
2
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
1
Assistente
CCE
2.07
.
1
Assistente
FC E
2.07
. Assessoria Técnica e Administrativa
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
.
1
Assessor Técnico
FC E
2.10
.
1
Assistente
CCE
2.07
. Assessoria de Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
1
Assistente
CCE
2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE
2.05
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FC E
1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FC E
1.10
.
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.07
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FC E
1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FC E
1.10
.
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.07
.
1
Assistente Técnico
FC E
2.05
. ASSESSORIA ESPECIAL
DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
1
Chefe de
Assessoria
Especial
CCE
1.15
.
1
Assessor Técnico
FC E
2.10
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
1
Assistente
CCE
2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE
2.05
.
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.05
. ASSESSORIA INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria
FC E
1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FC E
1.11
.
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.05
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E
D I V E R S I DA D E
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.14
.
1
Coordenador 
de
Projeto
CCE
3.10
.
1
Assistente
CCE
2.07
. ASSESSORIA 
ESPECIAL
DE 
ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de
Assessoria
Especial
CCE
1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE
1.13
.
2
Assistente
CCE
2.07
. ASSESSORIA 
ESPECIAL
DE 
CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de
Assessoria
Especial
FC E
1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FC E
1.10
.
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.07
.
1
Assistente Técnico
CCE
2.05
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FC E
1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
1
Assessor
CCE
2.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE
1.10
. Divisão
1
Chefe
FC E
1.07
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE
1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FC E
1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE
1.13
.
1
Assessor
CCE
2.13
.
1
Gerente de Projeto
FC E
3.13
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
. Coordenação
1
Coordenador
FC E
1.10
.
2
Assistente
CCE
2.07
. SUBSECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FC E
1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE
1.14
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FC E
1.14
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. Coordenação
12
Coordenador
FC E
1.10
. Coordenação
1
Coordenador
CCE
1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
1
Assessor Técnico
FC E
2.10
.
1
Assistente
CCE
2.07
. Divisão
25
Chefe
FC E
1.07
. Divisão
2
Chefe
CCE
1.07
. Serviço
1
Chefe
FC E
1.05
. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA
E INFORMAÇÕES
1
Diretor
CCE
1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. Coordenação
9
Coordenador
FC E
1.10
. Coordenação
2
Coordenador
CCE
1.10
.
1
Assessor Técnico
FC E
2.12
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
2
Assessor Técnico
FC E
2.10
.
1
Assistente
CCE
2.07
.
1
Assistente
FC E
2.07
.
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FC E
4.07
. DEPARTAMENTO 
DE
EXTINÇÃO 
DA
FUNASA
1
Diretor
CCE
1.15
. Coordenação
2
Coordenador
FC E
1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE
2.10

                            

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