Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700027 27 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Cooperação Técnica e Saneamento Estruturante, da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Saneamento Estruturante, para a Coordenação de Saneamento em Pequenos Municípios, da Coordenação-Geral de Saneamento em Pequenos Municípios, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; III - um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para a Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações; IV - uma FCE 1.10, Coordenador, Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para o Departamento de Gestão Estratégica e Informações; V - uma FCE 2.07, Assistente, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para o Departamento de Gestão Estratégica e Informações; VI - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional (CGGO) do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para a Coordenação do Conselho das Cidades da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações. Art. 3º Alterar as denominações e as categorias das seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - de FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Saneamento Rural e de Saneamento em Pequenos Municípios, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, para FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Cooperação Técnica e Saneamento Estruturante, da Coordenação-Geral de Gestão e Saneamento Estruturante, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; II - de FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Saneamento Estruturante, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, para FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento em Saneamento Rural e Pequenos Municípios, da Coordenação-Geral de Gestão e Saneamento Estruturante, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; III - de CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Parcerias e Assuntos Transversais do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Órgãos Colegiados da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações; IV - de FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações para o FCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Gestão Estratégica e Informações. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, alterado pela Portaria MCID nº 192, de 6 de março de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 5º As alterações constantes, nesta portaria, serão refletidas no regimento interno, quando houver, e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério das Cidades, em conformidade com o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 6º Fica revogada a Portaria MCID nº 192, de 6 de março de 2024, do Ministério das Cidades, com início de vigência nos seguintes termos: I - sete dias úteis após a data da sua publicação quanto aos arts. 2º e 3º. II - três dias úteis após a data da sua publicação quanto ao art 1º. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . U N I DA D E CARGO F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor Especial FC E 2.15 . 2 Assessor FC E 2.13 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . 1 Assessor FC E 2.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente FC E 2.07 . Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FC E 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . OUVIDORIA 1 Ouvidor FC E 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FC E 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FC E 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FC E 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 . 1 Assistente Técnico FC E 2.05 . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FC E 2.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 . ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FC E 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FC E 1.11 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E D I V E R S I DA D E 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assistente CCE 2.07 . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FC E 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FC E 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FC E 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FC E 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FC E 1.07 . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FC E 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Gerente de Projeto FC E 3.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação 1 Coordenador FC E 1.10 . 2 Assistente CCE 2.07 . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FC E 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FC E 1.14 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FC E 1.13 . Coordenação 12 Coordenador FC E 1.10 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FC E 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . Divisão 25 Chefe FC E 1.07 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FC E 1.05 . DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INFORMAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FC E 1.13 . Coordenação 9 Coordenador FC E 1.10 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assessor Técnico FC E 2.12 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assessor Técnico FC E 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente FC E 2.07 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 . DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO DA FUNASA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação 2 Coordenador FC E 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10Fechar