Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700026 26 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 19.3 Intervenções urbanas estruturantes: Entende-se por intervenções urbanas estruturantes aquelas que promovem alterações no espaço físico e/ou em sua gestão, por meio de modificações no espaço urbano e/ou nas condições de uso e ocupação do solo, com vistas a promover pelo menos uma das seguintes situações: aproveitamento de áreas vazias ou subutilizadas; melhorias na circulação, acesso e fluxos; otimização das densidades ocupacionais; adequação e/ou aporte de infraestrutura, com especial incentivo a infraestruturas verdes e soluções baseadas na natureza; criação e/ou recuperação de espaços e equipamentos públicos; estímulo ao desenvolvimento de novas centralidades urbanas; valorização do patrimônio cultural e da paisagem urbana; e cumprimento da função social da cidade e da propriedade. 19.4 Intervenções Urbanas Integradas: Consistem na reabilitação, recuperação, adaptação e requalificação principalmente de áreas centrais urbanas, de áreas subtilizadas, degradadas ou em processo de degradação, de áreas vazias, a fim de recuperá-las à dinâmica urbana, criando condições e instrumentos necessários para conter os processos de esvaziamento de funções e atividades. Abrange o planejamento e a gestão de ações integradas, públicas, privadas e associativas, de recuperação e reutilização tanto do espaço público quanto do acervo edificado sobretudo em áreas consolidadas da cidade. Compreende os espaços, mobiliário urbano e edificações ociosas, vazias, abandonadas, subutilizadas e insalubres; a melhoria dos espaços de uso coletivo, dos serviços públicos, dos equipamentos comunitários e da acessibilidade, na direção do repovoamento e utilização do território pelas diferentes classes sociais. 19.5 Desenvolvimento urbano sustentável: É o processo de ocupação urbana orientada para o bem comum e para a redução de desigualdades, que equilibra as necessidades sociais, dinamiza a cultura, valoriza e fortalece identidades, utiliza de forma responsável os recursos naturais, tecnológicos, urbanos e financeiros, e promove o desenvolvimento econômico local, impulsionando a criação de oportunidades na diversidade e a inclusão social, produtiva e espacial de todas as pessoas, da presente e das futuras gerações, por meio da distribuição equitativa de infraestrutura, espaços públicos, bens e serviços urbanos e do adequado ordenamento do uso e da ocupação do solo em diferentes contextos e escalas territoriais, com respeito a pactos sociopolíticos estabelecidos em arenas democráticas de governança colaborativa. 19.6 Cidades Inteligentes: Segundo a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, são as cidades comprometidas com o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis, em seus aspectos econômico, ambiental e sociocultural, que atuam de forma planejada, inovadora, inclusiva e em rede, promovem o letramento digital, a governança e a gestão colaborativas e utilizam tecnologias para solucionar problemas concretos, criar oportunidades, oferecer serviços com eficiência, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, garantindo o uso seguro e responsável de dados e das tecnologias da informação e comunicação. 19.7 Transformação digital sustentável: Segundo a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, é o processo de adoção responsável de tecnologias da informação e comunicação, baseado na ética digital e orientado para o bem comum, compreendendo a segurança cibernética e a transparência na utilização de dados, informações, algoritmos e dispositivos, a disponibilização de dados e códigos abertos, acessíveis a todas as pessoas, a proteção geral de dados pessoais, o letramento e a inclusão digitais, de forma adequada e respeitosa em relação às características socioculturais, econômicas, urbanas, ambientais e político-institucionais específicas de cada território, à conservação dos recursos naturais e das condições de saúde das pessoas. 19.8 Tecnologia da Informação e da Comunicação (TICs): Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), é o conjunto de ferramentas e recursos tecnológicos (hardware, software, rede) que permite às pessoas acessar, armazenar, transmitir e manipular informações. Estendem a definição de tecnologia da informação (TI), enfatizando o papel das comunicações unificadas e a integração de telecomunicações, telefones, rádio, computadores, software, middleware, armazenamento e sistemas audiovisuais, que permitem aos usuários acessar, armazenar, transmitir e manipular informações por meio de um sistema integrado de cabeamento ou link de rádio. 19.9 Soluções baseadas na Natureza (SbN): São as soluções ou instalações inspiradas em processos naturais para melhorar o bem-estar humano e a economia socialmente inclusiva. As soluções baseadas na natureza (SbN), termo cunhado pela União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN), são um conjunto se soluções capazes de amenizar e controlar as consequências da ação humana no planeta, tendo a natureza como protagonista da solução. 19.10 Sistemas de áreas verdes: Os sistemas de áreas verdes são as massas arbóreas e a arborização urbanas significativas, praças e parques, corredores ecológicos, brejos e áreas alagáveis, e áreas verdes de proteção ambiental e permanente. 19.11 Infraestrutura verde e azul: Infraestrutura verde e azul é o nome dado ao conjunto de sistemas naturais da cidade, relacionados às áreas verdes e às águas urbanas, integrando funções ambientais, hidráulicas, paisagísticas e sociais, contribuindo para benefícios ambientais e paisagísticos. A infraestrutura verde são as praças, parques, jardins e demais espaços abertos com árvores e vegetação que beneficiam o microclima e a qualidade do ar e da água, a manutenção da permeabilidade do solo e a promoção da diversidade de habitats. A infraestrutura azul compreende cursos d'água, lagos e lagoas, dentre outros. São sistemas com potencial para promover a integração, preservação e recuperação ambiental. Quando em áreas urbanas, são comumente associados a equipamentos culturais, esportivos e de lazer. 19.12 Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM): O cadastro territorial multifinalitário deve ser entendido como um sistema de registro dos elementos espaciais que representam a estrutura urbana, constituído por uma componente geométrica e outra descritiva. Essas componentes conferem agilidade e diversidade no fornecimento de dados para atender diferentes funções, inclusive as de planejamento urbano. É uma base mapeada do território sobre a qual são agregadas diversas bases de dados temáticos, tais como o cadastro tributário e o cadastro de áreas verdes e de áreas públicas. 19.13 Ferramentas de mapeamento colaborativo: Ferramentas de mapeamento colaborativo apoiam a gestão pública na estratégia para mobilizar saberes e engajamento comunitários. Essas ferramentas também são estratégicas na participação e no controle social das políticas públicas, especialmente para levantar necessidades habitacionais, bens comuns, ativos urbanos, ambientais e culturais de interesse coletivo. Além disso, contribuem para identificar e gerir conflitos urbanos. 19.14 Saneamento básico: Conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. ANEXO II DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO DE PROPOSTAS . Documentação para análise de enquadramento de propostas (a ser anexada no formulário) Modalidade 1 Modalidade 2 . Reabilitação de Áreas Urbanas (Intervenções Urbanas Integradas) Modernização Tecnológica Urbana . I foto aérea com a definição do perímetro da área de intervenção sim sim . II declaração de disponibilidade orçamentária/ financeira para a contrapartida sim sim . III declaração de capacidade técnica e gerencial, na qual o proponente deve indicar o profissional responsável pela execução do objeto sim sim . IV declaração de atendimento à legislação urbanística, em especial o Plano Diretor (ou legislação urbanística específica) sim quando couber . V declaração de acessibilidade sim quando couber . VI comprovação de titularidade da área¹ sim quando couber . VII no caso do setor privado, anuência do município para realização da intervenção sim sim . VIIIoutros que possam ser solicitados sim sim ¹ Comprovação de titularidade de área 1. A comprovação de titularidade da área, indicada em VI, deve ser feita com certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis, devendo ser realizada nos casos de intervenção em imóvel situado no perímetro de atuação. 2. Nos casos de áreas em processo de desapropriação, é suficiente que conste na certidão o registro da imissão provisória na posse. 3. Nos casos de áreas com o parcelamento regular nas intervenções nas vias públicas, o chefe do poder executivo respectivo deve apresentar declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, atestando que se trata de área regular, com devido parcelamento do solo registrado, sendo dispensada a certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis. ANEXO III DOCUMENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DA PROPOSTA . Documentação a ser apresentada ao agente financeiro para validação da proposta Modalidade 1 Modalidade 2 . Reabilitação de Áreas Urbanas (Intervenções Urbanas Integradas) Modernização Tecnológica Urbana . I mapa de situação do empreendimento sim sim . II projeto básico ou projeto executivo quando for o caso quando for o caso . III termo de referência quando for o caso quando for o caso . IV memorial descritivo do empreendimento sim sim . V planilha orçamentária sim sim . VI cronograma de execução físico-financeiro sim sim . VII cronograma de desapropriações quando aplicável quando aplicável . VIIIlicenças ambientais quando exigíveis quando exigíveis . IX titularidade ou comprovação de domínio público da área da proposta sim sim . X Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projetos, serviços e obras sim quando for o caso . XI outros que possam ser solicitados - de acordo com a necessidade do agente financeiro sim sim PORTARIA MCID Nº 418, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Estabelece novo calendário para apresentação de documentos e contratação de financiamento do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional do Fundo de Desenvolvimento Social. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e na Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, na forma do ANEXO, o calendário para a apresentação e análise de documentos e contratação de financiamento do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, aprovado pela Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, na forma regulamentada pela Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.536, de 30 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . D ES C R I Ç ÃO R ES P O N S ÁV E L PRAZO . Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado Agentes Promotores Contínuo . Contratação com as famílias atendidas com regularização fundiária Agente Financeiro e Agentes Promotores 90 dias a partir da pesquisa de enquadramento e do atingimento da meta 50%+1 PORTARIA MCID Nº 419, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Permuta e Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura organizacional do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, com uma FCE 1.14, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão da Informação em Saneamento Rural e Pequenos Municípios, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação em Saneamento Rural e em Pequenos Municípios, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, para Coordenação de Saneamento Rural, da Coordenação- Geral de Saneamento Rural, do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;Fechar