Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700031 31 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.203, DE 14 DE MAIO DE 2024 Delega competência para atuar como Gestor dos Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º, do art. 8º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º Delegar competência para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, atuarem como Gestores de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, celebrados nos ditames da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, regida pela Lei nº 14.133, de 2021, sob responsabilidade da Unidade Gestora 410003 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, os servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Gestor do Contrato: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação II - Gestor do Contrato Substituto: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação Substituto § 1º Nas ausências e impedimentos do titular, a prática dos atos elencados neste artigo recairá sobre o substituto acima designado. Art. 2º O Gestor do Contrato poderá subdelegar a prática de atos decorrentes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente. Art. 3º O Gestor do Contrato e seu substituto deverão observar fielmente as orientações elencadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, para executar as atribuições de fiscalização do Contrato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DESPACHO Nº 215/2024 Acolho a Nota Técnica n.º 8512/2024/SEI-MCOM, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, para tornar sem efeito o Termo de Parcelamento n.º 78, datado em 01/04/2024, cujo extrato fora publicado no Diário Oficial da União, em 15/04/2024, edição 72, seção 3, página 13, referente ao autos do processo nº 53000.018081/2014-74, de interesse da Rádio Difusora São Francisco Ltda., inscrita no CNPJ n.º 83.168.294/0001- 92, Fistel n.º 14008004122, objetivando à adaptação de sua Outorga de OM para FM, no município de São Francisco do Sul/SC. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 12.554, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4827/2024/SEI-MCOM (11422951), que integra o Processo nº 53115.000564/2024-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA SENADOR CANEDO, Fistel nº 50413301311, inscrita no CNPJ nº 04.644.419/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 40, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.605, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5032/2024/SEI-MCOM (11429086), que integra o Processo nº 53115.004804/2024-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO BRASIL SOCIEDADE LTDA. - EPP, Fistel nº 02008007871, inscrita no CNPJ nº 04.644.419/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1270 KHz, no Município de Valinhos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.606, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5033/2024/SEI-MCOM (11429087), que integra o Processo nº 53115.003845/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO ITUPORANGA LTDA., Fistel nº 50414477308, CNPJ 04.644.419/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 234, no Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.610, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5037/2024/SEI-MCOM (11429091), que integra o Processo nº 53115.000806/2024-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ENERGIA 97 FM LTDA., Fistel nº 02008000192, CNPJ 50.186.451/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 249, no Município de Santo André, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.619, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5089/2024/SEI-MCOM (11430409), que integra o Processo nº 53115.003805/2024-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SITÔNIO DO VALE, Fistel nº 50009393609, CNPJ 23.718.554/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 236, no Município de Nova Russas, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.620, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5090/2024/SEI-MCOM (11430412), que integra o Processo nº 53115.002626/2024-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO ESTREITO DO URUGUAI LTDA., Fistel nº 50405445881, CNPJ 03.825.006/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.621, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5091/2024/SEI-MCOM (11430417), que integra o Processo nº 53115.000808/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO VALE DO PARNAÍBA LTDA., Fistel nº 50415188075, CNPJ 07.226.541/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 234, no Município de Luzilândia, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.660, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5204/2024/SEI-MCOM (11433078), que integra o Processo nº 53900.011732/2016-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE CIVIL PARA O DESENVOLVIMENTO DA BARBALHA, Fistel nº 50400110830, CNPJ 04.204.994/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.662, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5212/2024/SEI-MCOM (11433197), que integra o Processo nº 53115.027453/2022-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIVER, Fistel nº 50012476838, CNPJ 02.470.278/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.666, DE 16 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5219/2024/SEI-MCOM (11433490), que integra o Processo nº 53115.003958/2022-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ATALAIA DE BAGÉ, Fistel nº 50402045408, CNPJ 02.111.032/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar