DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 30, de 13 de maio de 2024, Seção I, Anexo V, Página 19,
autorização nº 04, publicada em 14 de maio de 2024, referente ao processo nº
01409.000488/2023-40, onde se lê "Processo nº: 01409.000488/2022-60", leia-se "Processo
nº: 01409.000488/2023-40".
Na Portaria nº 12, de 01 de março de 2024, Seção I, Anexo II, Página 14,
Renovação nº 03, publicada em 04 de março de 2024, referente ao processo nº
01506.901417/2017-10, onde se lê "Projeto: Acompanhamento Arqueológico das obras do
Túnel de Interligação da Estação da Luz com a Linha 4 - Amarela do Metrô e Salvamento
Arqueológico do Sítio Luz", leia-se "Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Túnel de
conexão complementar entre a estação Paulista da Linha 4 - Amarela e a estação
Consolação da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô".
Na Portaria nº 16, de 22 de março de 2024, Seção I, Anexo V, Página 20,
Autorização nº 26, processo nº 01514.001364/2022-01, publicada em 25/03/2024, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Adilson Pereira Nascimento Júnior", leia-se "Arqueólogos de
Campos: Adilson Pereira Nascimento Júnior e Magno Augusto Coelho Santos".
Na Portaria nº 22, de 19 de abril de 2024, Seção I, Anexo IV, Página 37,
Renovação nº 05, processo nº 01502.001534/2019-83, publicada em 22/04/2024, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Murilo Muritiba Araújo", leia-se "Arqueóloga de Campo: Jussara
Ribeiro Lacerda".
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.533, DE 16 DE MAIO DE 2024
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego,
temporário
e episódico,
de
meios do
Exército
Brasileiro em apoio às ações governamentais nas
Terras Indígenas Karipuna e Munduruku.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo
9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e em observância ao
Cronograma de Operações de Desintrusão e Medidas de Contenção da Presidência da
República, homologados pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de março de 2024, no
escopo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/709), com seus
Planos Operacionais Integrados de Desintrusão das Terras Indígenas Karipuna (TIKA), de 7
de fevereiro de 2023, e Munduruku (TIMUK), de 22 de dezembro de 2023, ambas da
Secretaria Geral da Presidência da República, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60000.000382/2024-89, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula emprego, temporário e
episódico, de meios do Exército Brasileiro em apoio logístico às ações governamentais nas
Terras Indígenas Karipuna e Munduruku, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO, TEMPORÁRIO E EPISÓDICO,
DE MEIOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM AÇÕES EMERGENCIAIS RELACIONADAS ÀS TERRAS
INDÍGENAS KARIPUNA E MUNDURUKU.
DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, no art. 16 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e dentro do Cronograma de Operações de
Desintrusão (OD) e Medidas de Contenção (MDC) da Presidência da República (PR),
homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de março de 2024, no escopo da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/709), observados os Planos
Operacionais Integrados de Desintrusão das Terras Indígenas Karipuna (TIKA), de 7 de
fevereiro de 2023, e Munduruku (TIMUK), de 22 de dezembro de 2023, ambas da
Secretaria Geral da Presidência da República (SG-PR), autorizo o emprego, temporário e
episódico, de meios do Exército Brasileiro em apoio às ações governamentais nas Terras
Indígenas Karipuna, em Rondônia, e Munduruku, no Pará.
D E T E R M I N AÇÕ ES
1. Ao Comandante do Exército que:
1.1. Designe um Comando Operacional Singular para emprego dos meios
necessários para o apoio logístico às Operações de Desintrusão das Terras Indígenas
Karipuna e Munduruku.
1.2. Apoie os órgãos envolvidos na operação, por meio do estabelecimento de
uma Base Operacional (BOp) em local a ser definido (ASD), no interior ou no entorno das
Terras Indígenas Karipuna e Munduruku.
1.3. Proveja o apoio de comunicações táticas entre as equipes em campo.
1.4. Disponibilize cisterna de água e caminhão tanque para combustível.
1.5. Monte um Centro de Operação Integrada (COI) na BOp.
1.6. Disponibilize os meios de pessoal e material necessários para sua atuação.
1.7. Indique representante dessa Força para manter a ligação permanente com
o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização (CCLM) da Chefia de Logística e
Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).
1.8. Indique representante do Centro de Comunicação Social do Exército
(CCOMSEx), no posto mínimo de Tenente-Coronel, para atuar de forma conjunta com a
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) e com a CHELOG/EMCFA.
1.9. Utilize o CCLM como canal oficial de comunicação entre o Comando de
Operações Terrestres (COTER) e o Ministério da Defesa (MD).
1.10. Acompanhe as atividades de inteligência com os demais órgãos que
compõe o Sistema Brasileiro de Inteligência, envolvidos nas operações.
2. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
2.1. Encaminhe ao Comandante do Exército as Instruções de Emprego e as
Diretrizes para Elaboração de Normas de Conduta para o apoio logístico às operações.
2.2. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao MD
o andamento das ações, devendo utilizar o CCLM como canal oficial de comunicação entre
o COTER e o MD.
2.3. Encaminhe à Secretaria-Geral (SG) do MD as eventuais necessidades de
recursos financeiros exigidos para as operações.
2.4. Acompanhe as atividades de inteligência com os demais órgãos que
compõe o Sistema Brasileiro de Inteligência, envolvidos nas operações.
2.5. Produza conhecimentos para auxiliar as ações de monitoramento e
avaliação das operações.
2.6. Consolide dados e informações de inteligência produzidos durante as
operações.
3. Ao Secretário-Geral do MD, que envide esforços no sentido de tentar
viabilizar os recursos necessários para atender às necessidades apresentadas para a
operação.
4. Ao Consultor Jurídico do MD, que organize o serviço de acompanhamento
jurídico em apoio às operações.
5. À Chefe da ASCOM que:
5.1. Coordene com a CHELOG as ações de comunicação estratégica de
defesa.
5.2. Colabore com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República (SECOM/PR), a comunicação social, divulgação e contato com a imprensa.
6. Objetivos estratégicos estabelecidos para as Operações de Desintrusão nas
Terras Indígenas Karipuna e Munduruku:
6.1. Garantir o contínuo e adequado apoio logístico à condução das operações
das agências governamentais.
6.2. Fortalecer a imagem conjunta das Forças Armadas na sociedade, com o
estabelecimento de comunicação estratégica de defesa.
6.3. Contribuir para a preservação ambiental nas Terras Indígenas Karipuna,
Munduruku e respectivos entornos.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 347/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo CAJAMAR, situado no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão - MA.
Processo nº 67615.900016/2024-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 348/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA TERRA ROXA, situado no Município de São Félix do Xingu, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900558/2023-34. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 349/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA PORTO SEGURO, situado no Município de São Félix do Xingu, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900557/2023-90. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 350/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo GFL AGRO, situado no Município de Nova Guarita, no Estado de Mato Grosso - MT.
Processo nº 67615.900581/2023-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 351/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo AEROPORTO DE COARI, situado no Município de Coari, no Estado do Amazonas - AM.
Processo nº 67615.900448/2023-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 352/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA RECREIO, situado no Município de Paranatinga, no Estado de Mato Grosso -
MT. Processo nº 67615.900642/2023-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 353/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto
FAZENDA BOA VISTA, situado no Município de Açucena, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo
nº 67614.900261/2024-60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 354/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA EMÍLIA, situado no Município de Marcelândia, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900095/2024-91. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 355/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo AEROPORTO DE HUMAITA, situado no Município de Humaitá, no Estado do
Amazonas - AM. Processo nº 67615.900527/2023-83. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 357/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto GRP, situado no Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.901096/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são
disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 120/ARC, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processo: 67267.003837/2024-36
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade
com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do
Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao
de Irregularidade n 008/GAP-SP/2024, NUP n 67267.001533/2024-34, resolve:
Art. 1º Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 06 (seis) meses, na forma
prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 a
Empresa R3 COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ:28.347.594/0001-20.
Art. 2º A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os servicos
conforme especificacoes do Termo de Referencia, cometendo infracao administrativa
conforme disposto no item 15.1 a do Termo de Referencia, anexo ao Pregao Eletronico n
52/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do
contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5,
LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA CEL INT

                            

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