Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700045 45 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 154, DE 16 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024 - 1º trimestre. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2024, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024 - 1° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa. Art. 2º - Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) envidar esforços na perspectiva da recomposição dos recursos referentes às ações 8893 - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS), 219E - Ações de Proteção Social Básica (PSB), 219F - Ações de Proteção Social Especial (PSE), 217M - Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz) e 8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social (CNAS). Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho ANEXO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO 2024 Atualizado: 02/05/2024 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CÓ D AT I V I DA D E / P R O G R A M A CO M P O N E N T ES DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO EMPENHADA % DOTAÇÃO PAGA % . CRÉDITO DOTAÇÃO ATUAL . (B) (C) (D ) E = (D/C) (F) G = (F/D) . PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.771.846.480 - 2.754.104.215 379.869.860 14% 310.264.203 82% . Ações de Proteção Social Básica PBF / PBV 1.147.148.001 - 1.126.234.987 203.650.825 18% 203.650.825 100% . Ações de Proteção Social Especial PFMC / PTMC / PAC / P V AC 751.511.401 - 737.655.229 105.670.911 14% 105.516.911 100% . Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* 818.438.859 - 839.433.889 27.011.868 3% 0 0% . Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV 44.310.679 - 35.214.904 42.439.789 121% 0 0% . Avaliação e Operacionalização do BPC 8.050.471 - 6.398.137 1.096.467 17% 1.096.467 100% . Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS IGDSUAS 2.387.069 - 9.167.069 - 0% - 0% . Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz 382.238.119 - 382.238.119 34.792.322 9% 0 0% . 2.771.846.480 2.754.104.215 379.869.860 14% 310.264.203 82% . INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 877.058.000 - 877.058.000 873.058.000 100% 122.897.431 14% . Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família IGD PBF 877.058.000 877.058.000 873.058.000 100% 122.897.431 14% . 1.259.296.119 1.259.296.119 828.797.928 66% 122.897.431 15% . OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 19.112.200.337 21.096.937.342 16.193.420.875 77% 16.193.420.874 100% . Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 15.951.277.730 17.936.014.735 15.522.340.893,00 87% 15.522.340.893 0% . Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 3.160.922.607 - 3.160.922.607 671.079.982 21% 671.079.981 100% . PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100.231.004.562 100.230.453.304 52.272.663.432 52% 21.124.371.298 40% . BPC/RMV à pessoa idosa 45.349.074.290 - 45.349.074.290 20.052.225.000 44% 9.295.993.090 46% . BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez 54.839.102.648 - 54.839.102.648 32.178.162.066 59% 11.827.608.794 37% . Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência 42.276.366 - 42.276.366 42.276.366 100% 769.414 2% . Operacionalização Auxílio a Deficientes 551.258 - 441.006 0 0% 0 0% . 100.231.004.562 100.230.894.310 52.272.663.432 52% 21.124.371.298 40% . 104.262.147.161 104.244.294.644 53.481.331.220 51% 21.557.532.932 40% FONTE: SIAFI RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 155, DE 16 DE MAIO DE 2024 Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2025. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2025, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNAS/MDS), considerando: I - Na Proteção Social Básica, a recomposição dos valores pactuados, destinados à manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2024, compreendendo: os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); as Equipes Volantes; as Lanchas da Assistência Social; o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; e o Programa Acessuas Trabalho; II - Na Proteção Social Especial, a recomposição dos valores pactuados, destinados à manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2024, compreendendo: os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS); os Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua (Centros Pop); os Centros Dia e similares; os serviços de alta complexidade, inclusive o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e as ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil (AEPETI); III - Nos Benefícios Assistenciais, a manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Auxílio-Inclusão (AI); IV - Na Gestão do SUAS, a recomposição do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGD-SUAS) e manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF); V - Previsão de recursos para realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS GESTÃO 2024- 2026 Realizada em 10 de maio de 2024 Aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às 10h (dez horas), no Auditório do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Brasília, DF, a Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Margareth Alves Dallaruvera, instalou a Assembleia de Eleição da Sociedade Civil do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - Gestão 2024/2026, para o preenchimento das vagas dos seguintes segmentos: Entidades e Organizações de Assistência Social; Organizações de Trabalhadoras/es do SUAS; e representantes de Usuárias/os ou Organizações de Usuárias/os de Assistência Social. Para composição da Mesa de Abertura da Assembleia foram convidadas a Presidente do CNAS, Margareth Alves Dallaruvera; o Vice-Presidente do CNAS, Conselheiro Edgilson Tavares de Araújo; Dr. João Gabriel Morais de Queiroz, Procurador da República, representando o Ministério Público Federal e Dr. Willian Olivindo, representante da Consultoria Jurídica - CONJUR/MDS. A Presidente do CNAS, Margareth Alves Dallaruvera, abriu os trabalhos, dando as boas-vindas a todas/os, enfatizando a importância do processo eleitoral para o controle social e a efetivação do Sistema Único de Assistência Social, bem como a importância das/os trabalhadoras/es do SUAS, passando para as/os demais integrantes da mesa saudarem a todas/os. Em seguida, informou a composição da Comissão Eleitoral: Conselheiro Carlos Nambu, representante do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social e Presidente da Comissão Eleitoral; Conselheira Edna Alegro, representante do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social e Coordenadora da Subcomissão de Recurso; Conselheira Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria, representante do Segmento das Entidades e organizações das/os Trabalhadoras/es do SUAS e Coordenadora da Subcomissão de Habilitação; Conselheira Margarida Sousa de Oliveira, representante de Usuárias/os ou Organizações de Usuárias/os de Assistência Social do Conselho Estadual de Assistência Social do Pará - CEAS/PA; e Conselheira Ana do Socorro Mendes, representante de Usuárias/os ou Organizações de Usuárias/os de Assistência Social do CEAS/PA. Em ato contínuo foi realizada a leitura da Ata de Homologação Publicada no Diário Oficial da União. Após leitura, houve manifestação da Senhora Aurora Fernandez Rodriguez para registro na ata de que o Fórum Nacional das/os Trabalhadoras/es do SUAS (FNTSUAS) e Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) entraram com Notícia Fato e aguardam resposta do Ministério Público Federal para concorrer ao processo eleitoral. Em seguida, procedeu-se à composição da Mesa Coordenadora, sendo indicadas/os pelo segmento dos representantes de Usuárias/os ou Organizações de Usuárias/os de Assistência Social, Margarida Sousa de Oliveira - CEAS/PA; segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social, Carlos Nambu; e, segmento das Entidades e organizações dos Trabalhadoras/es do SUAS, Leonardo Dias Alves, representando a ABEPSS, sendo as indicações aprovadas pela Plenária. A Presidente então passa à Mesa Coordenadora para definição da/o presidente. Foi escolhido por aclamação como Presidente da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição o Senhor Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco - ISJB. Iniciou-se o rito de leitura do Regimento Interno, que foi submetido à Consulta Pública, com a consolidação das contribuições e aprovação na Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social em 9 (nove) de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Encerrada a leitura, a Mesa consultou à Plenária quanto ao Regimento Interno, tendo sido ratificado por unanimidade, não havendo manifestação contrária ou abstenções. Passou-se à apresentação das/os candidatas/os, tendo o segmento das entidades manifestado pela dispensa da apresentação das/os candidatas/os do segmento; o segmento das/aos usuárias/os também manifestou pela dispensa da apresentaçãoFechar