DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 154, DE 16 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS), exercício de 2024 - 1º trimestre.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2024, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do
artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024 - 1° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva
do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS),
planilha anexa.
Art. 2º - Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) envidar esforços na perspectiva da recomposição dos recursos referentes
às ações 8893 - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS), 219E - Ações de Proteção Social Básica (PSB), 219F - Ações de Proteção Social Especial (PSE), 217M - Primeira Infância no SUAS
(Criança Feliz) e 8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social (CNAS).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO 2024
Atualizado: 02/05/2024
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
. CÓ D
AT I V I DA D E / P R O G R A M A
CO M P O N E N T ES
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO EMPENHADA
%
DOTAÇÃO PAGA
%
.
CRÉDITO
DOTAÇÃO ATUAL
.
(B)
(C)
(D )
E = (D/C)
(F)
G = (F/D)
.
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.771.846.480
-
2.754.104.215
379.869.860
14%
310.264.203
82%
.
Ações de Proteção Social Básica
PBF / PBV
1.147.148.001
-
1.126.234.987
203.650.825
18%
203.650.825
100%
.
Ações de Proteção Social Especial
PFMC / PTMC / PAC
/ P V AC
751.511.401
-
737.655.229
105.670.911
14%
105.516.911
100%
.
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS)*
818.438.859
-
839.433.889
27.011.868
3%
0
0%
.
Serviço de Processamento de Dados do BPC e da
RMV
44.310.679
-
35.214.904
42.439.789
121%
0
0%
.
Avaliação e Operacionalização do BPC
8.050.471
-
6.398.137
1.096.467
17%
1.096.467
100%
.
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social
no Território, no âmbito do SUAS
IGDSUAS
2.387.069
-
9.167.069
-
0%
-
0%
.
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância -
Criança Feliz
382.238.119
-
382.238.119
34.792.322
9%
0
0%
.
2.771.846.480
2.754.104.215
379.869.860
14%
310.264.203
82%
.
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL
E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
877.058.000
-
877.058.000
873.058.000
100%
122.897.431
14%
.
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao
Programa Bolsa Família
IGD PBF
877.058.000
877.058.000
873.058.000
100%
122.897.431
14%
.
1.259.296.119
1.259.296.119
828.797.928
66%
122.897.431
15%
.
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇAS JUDICIAIS
19.112.200.337
21.096.937.342
16.193.420.875
77%
16.193.420.874
100%
.
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em
Julgado 
(Precatórios) 
devida 
pela 
União,
Autarquias, e Fundações Públicas
15.951.277.730
17.936.014.735
15.522.340.893,00
87%
15.522.340.893
0%
.
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em
Julgado de Pequeno Valor devida pela União,
Autarquias, e Fundações Públicas
3.160.922.607
-
3.160.922.607
671.079.982
21%
671.079.981
100%
.
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100.231.004.562
100.230.453.304
52.272.663.432
52%
21.124.371.298
40%
.
BPC/RMV à pessoa idosa
45.349.074.290
-
45.349.074.290
20.052.225.000
44%
9.295.993.090
46%
.
BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez
54.839.102.648
-
54.839.102.648
32.178.162.066
59%
11.827.608.794
37%
.
Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência
42.276.366
-
42.276.366
42.276.366
100%
769.414
2%
.
Operacionalização Auxílio a Deficientes
551.258
-
441.006
0
0%
0
0%
.
100.231.004.562
100.230.894.310
52.272.663.432
52%
21.124.371.298
40%
.
104.262.147.161
104.244.294.644
53.481.331.220
51%
21.557.532.932
40%
FONTE: SIAFI
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 155, DE 16 DE MAIO DE 2024
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para
a Assistência Social, relativa ao orçamento 2025.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos
dias 8 e 9 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo
18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social,
relativa ao orçamento 2025, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNAS/MDS),
considerando:
I - Na Proteção Social Básica, a recomposição dos valores pactuados, destinados à
manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2024,
compreendendo: os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); as Equipes Volantes; as Lanchas da
Assistência Social; o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; e o Programa Acessuas
Trabalho;
II - Na Proteção Social Especial, a recomposição dos valores pactuados, destinados
à manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em
2024, compreendendo: os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);
os Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua (Centros Pop); os
Centros Dia e similares; os serviços de alta complexidade, inclusive o Serviço de Proteção em
Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e as ações estratégicas de enfrentamento
do trabalho infantil (AEPETI);
III - Nos Benefícios Assistenciais, a manutenção de recursos vinculados ao
pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Renda Mensal
Vitalícia (RMV) e do Auxílio-Inclusão (AI);
IV - Na Gestão do SUAS, a recomposição do Índice de Gestão Descentralizada do
SUAS (IGD-SUAS) e manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família (IGD-PBF);
V - Previsão de recursos para realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência
Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS GESTÃO 2024-
2026
Realizada em 10 de maio de 2024
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às 10h (dez
horas), no Auditório do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, Brasília, DF, a Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
- CNAS, Margareth Alves Dallaruvera, instalou a Assembleia de Eleição da Sociedade
Civil do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - Gestão 2024/2026, para o
preenchimento das vagas dos seguintes segmentos: Entidades e Organizações de
Assistência Social; Organizações de Trabalhadoras/es do SUAS; e representantes de
Usuárias/os ou Organizações de Usuárias/os de Assistência Social. Para composição da
Mesa de Abertura da Assembleia foram convidadas a Presidente do CNAS, Margareth
Alves Dallaruvera; o Vice-Presidente do CNAS, Conselheiro Edgilson Tavares de Araújo;
Dr. João Gabriel Morais de Queiroz, Procurador da República, representando o
Ministério Público Federal e Dr. Willian Olivindo, representante da Consultoria Jurídica
- CONJUR/MDS. A Presidente do CNAS, Margareth Alves Dallaruvera, abriu os trabalhos,
dando as boas-vindas a todas/os, enfatizando a importância do processo eleitoral para
o controle social e a efetivação do Sistema Único de Assistência Social, bem como a
importância das/os trabalhadoras/es do SUAS, passando para as/os demais integrantes
da mesa saudarem a todas/os. Em seguida, informou a composição da Comissão
Eleitoral: Conselheiro Carlos Nambu, representante do Segmento das Entidades e
Organizações de Assistência Social e Presidente da Comissão Eleitoral; Conselheira Edna
Alegro, representante do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social
e Coordenadora da Subcomissão de Recurso; Conselheira Maria Aparecida do Amaral
Godoi de Faria, representante do Segmento das Entidades e organizações das/os
Trabalhadoras/es do SUAS e Coordenadora da Subcomissão de Habilitação; Conselheira
Margarida Sousa de Oliveira, representante de Usuárias/os ou Organizações de
Usuárias/os de Assistência Social do Conselho Estadual de Assistência Social do Pará -
CEAS/PA; e Conselheira Ana do Socorro Mendes, representante de Usuárias/os ou
Organizações de Usuárias/os de Assistência Social do CEAS/PA. Em ato contínuo foi
realizada a leitura da Ata de Homologação Publicada no Diário Oficial da União. Após
leitura, houve manifestação da Senhora Aurora Fernandez Rodriguez para registro na
ata de que o Fórum Nacional das/os Trabalhadoras/es do SUAS (FNTSUAS) e Associação
Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) entraram com Notícia Fato
e aguardam resposta do Ministério Público Federal para concorrer ao processo
eleitoral. Em seguida, procedeu-se à composição da Mesa Coordenadora, sendo
indicadas/os pelo segmento dos representantes de Usuárias/os ou Organizações de
Usuárias/os de Assistência Social, Margarida Sousa de Oliveira - CEAS/PA; segmento das
Entidades e Organizações de Assistência Social, Carlos Nambu; e, segmento das
Entidades e organizações dos Trabalhadoras/es do SUAS, Leonardo Dias Alves,
representando a ABEPSS, sendo as indicações aprovadas pela Plenária. A Presidente
então passa à Mesa Coordenadora para definição da/o presidente. Foi escolhido por
aclamação como Presidente da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição o Senhor
Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco - ISJB. Iniciou-se o rito de
leitura
do
Regimento Interno,
que
foi
submetido
à
Consulta Pública,
com
a
consolidação das contribuições e aprovação na Plenária do Conselho Nacional de
Assistência Social em 9 (nove) de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Encerrada
a leitura, a Mesa consultou à Plenária quanto ao Regimento Interno, tendo sido
ratificado por
unanimidade, não
havendo manifestação
contrária ou
abstenções.
Passou-se à apresentação das/os candidatas/os, tendo o segmento das entidades
manifestado pela dispensa da apresentação das/os candidatas/os do segmento; o
segmento das/aos usuárias/os também manifestou pela dispensa da apresentação

                            

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