Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700044 44 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 16, DE 15 DE MAIO DE 2024 Permuta de cargos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023-70 , resolve Art. 1º Fica permutado um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão de Serviços, código CCE 1.07, da Coordenação-Geral de Administração e Logística (GLOG), por uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Apoio à Gestão, código 1.07, da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional (SUPEN) da Secretária Executiva deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF-MDA Nº 151, DE 16 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, com alterações pelo Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024; tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004; e ainda considerando os procedimentos de verificação de perda e as deliberações do Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria. §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021. §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de maio de 2024, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal. § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2024. VANDERLEY ZIGER ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MAIO 2024 (Safra 2022/2023) . UF Município IBGE . AM Guajará 1301654 . PB Fa g u n d e s 2506103 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 493, DE 15 DE MAIO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Fojo, localizada no município Itacaré, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Fojo, publicado no Diário Oficial da União nos dias 11 e 12 de março de 2015 e no Diário Oficial do Estado da Bahia nos dias 11 e 12 de março de 2015; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo nº 54160.001670/2008-03, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Fojo, a área de 1.343,8407 ha (hum mil, trezentos e quarenta e três hectares, oitenta e quatro ares e sete centiares), localizada no município de Itacaré, no estado da Bahia. §1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Fojo são: ao NORTE: Nicolas François Louis, Lourival Pereira, Fazenda Santa Luiza Rio de Contas, Luís Fernando, estrada vicinal, Antônio Udson Vasconcelos e Faixa de Domínio BA 654; a LESTE: Nicolas François Louis Luís Mendy's, Faixa de Domínio BA 654, RPPN Reserva Capitão, Joaquim Galias Galvão, Luís Sergio Tavares, estrada vicinal e Iberê de Tal; ao SUL: Joaquim Galias Galvão, Adalvo Argolo, Luís Sergio Tavares, estada vicinal, Iberê de Tal, Fazenda Lajedão, Armando de Jesus Silva Gener dos Santos Faria e Fazenda Santo Antônio; a OESTE: Fazenda Lajedão, Luís Henrique da Silva, João Roseno, Armando de Jesus Silva, Gener dos Santos Faria, Fazenda Santo Antônio, Faixa de Domínio BA 654, Lourival Pereira, Fazenda Santa Luzia e Rio de Contas. §2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54160.001670/2008-03 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 494, DE 15 DE MAIO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Família Teodoro de Oliveira e Ventura, localizada no município de Serra do Salitre, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AG R A ́RIA - INCRA, no uso das atribuic–ões que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposic–ões Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituic–ão Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenc–ão Internacional n.º 169 da Organizac–ão Internacional do Trabalho - OIT, e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificac–ão e Delimitac–ão - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Família Teodoro de Oliveira e Ventura, publicado no Diário Oficial da União nos dias 20 e 22 de novembro de 2017 e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nos dias 21 e 22 de novembro de 2017; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54170.002518/2008- 11, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Família Teodoro de Oliveira e Ventura, a área de 3.861,1871 ha (três mil oitocentos e sessenta e um hectares, dezoito ares e setenta e um centiares), localizada no município de Serra do Salitre, no estado de Minas Gerais. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Família Teodoro de Oliveira e Ventura são: NORTE - MG-230; a LESTE - MG-230 e Fábio Zambon; ao SUL - José Gonçalves Souza, Célio Caixeta Nunes, Clério de Souza Alvarenga e José Luiz Antunes; a OESTE - Perímetro urbano do município de Serra do Salitre/MG, Espólio de Nelita Valadares Guimarães, José Augusto Guimarães, Itajaci Guimarães, Espólio de Ivo José de Souza, Arnaldo Lopes da Silveira e Maria Madalena Alves Shiiba. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54170.002518/2008-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 495, DE 15 DE MAIO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Linharinho, localizada no município Conceição da Barra, no estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Linharinho, publicado no Diário Oficial da União nos dias 20 e 21 de julho de 2015 e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nos dias 20 e 21 de julho de 2015; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo nº 54340.001431/2012-11, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Linharinho, a área de 3.507,4011 ha, localizada no município de Conceição da Barra, no estado do Espírito Santo. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Linharinho são: COMUNIDADE QUILOMBOLA LINHARINHO - ÁREA 1: NORTE - SUZANO S.A.; LESTE - RODOVIA ES-010; SUL - RODOVIA ES-416; OESTE - SUZANO S.A. COMUNIDADE QUILOMBOLA LINHARINHO - ÁREA 2: NORTE - SUZANO S.A., VIVALDO LORENZON; LESTE - JOÃO ROBERTO CORCINO DE FREITAS, MATEUS DOS SANTOS, BENEDITO GUIMARÃES, SUZANO S.A.; SUL - RODOVIA ES-010; OESTE - RODOVIA ES-010. COMUNIDADE QUILOMBOLA LINHARINHO - ÁREA 3: NORTE - RODOVIA ES-416, RODOVIA-ES010; LESTE - DOMELINA RODRIGUES DOS SANTOS, SUZANO S.A; SUL - RODOVIA ES-421, SUZANO S.A; OESTE - SUZANO S.A. COMUNIDADE QUILOMBOLA LINHARINHO - ÁREA 4: NORTE - MATEUS DOS SANTOS, JOÃO ROBERTO CORCINO DE FREITAS; LESTE - LUIZ OTÁVIO POSSAS GONÇALVES ; SUL - SUZANO S.A; OESTE - MATEUS DOS SANTOS, BENEDITO GUIMARÃES, SUZANO S.A. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54340.001431/2012-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 496, DE 15 DE MAIO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo do Rio Andirá, localizada no município de Barreirinha, no estado do Amazonas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Quilombolas de Boa Fé, Ituquara, São Pedro, Santa Tereza do Matupiri e Trindade, publicado no Diário Oficial da União nos dias 16 e 21 de agosto de 2017 e no Diário Oficial do Estado do Amazonas nos dias 16 e 21 de agosto de 2017; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54270.002546/2013-77, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo do Rio Andirá, a área de 27.816,1339 ha (vinte e sete mil e oitocentos e dezesseis hectares e treze ares e trinta e nove centiares), localizada no município de Barreirinha, no estado do Amazonas. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola do Rio Andirá são: Área 01 - medindo 23.450,3902 ha (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta hectares, trinta e nove ares e dois centiares): ao norte com terras da Gleba Municipal União, Domingos Belem, Geraldo de Souza Tiago, Francisco Manoel Tiago, Haroldo de Souza Tiago, Cromwel Jose de Souza, Brasiliano de Castro Alves, Antonio Amazonas Carneiro e Adailton dos Santos Souza; a leste com a Gleba Estadual Nossa Senhora do Carmo; ao sul com terras da Gleba Estadual Andirá e Imóvel São Domingos; a oeste com o Rio Andirá e terras da Gleba Estadual Andirá. Área 02 - medindo 4.365,7437 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e trinta e sete centiares): ao norte com Igarapé Massauari, Rio Andirá, Igarapé do Fuzil e Imóvel do Fuzil; a leste com Rio Andirá; ao sul com o Rio Andirá, Igarapé da Tapajem e Imóvel Marapatá; a oeste com os Imóveis Marapatá, Marapatá II, Jauary e Jauary II. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54270.002546/2013-77 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar