Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700052 52 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG Santa Maria do Suaçuí 3158201 13 R$ 150.000,00 . MG Vargem Alegre 3170578 13 R$ 150.000,00 . PA Abaetetuba 1500107 39 R$ 467.327,44 . PA Augusto Corrêa 1500909 21 R$ 250.000,00 . PA Aurora do Pará 1500958 21 R$ 250.000,00 . PA Garrafão do Norte 1503077 21 R$ 250.000,00 . PA Gurupá 1503101 21 R$ 250.000,00 . PA Itupiranga 1503705 21 R$ 250.000,00 . PA Pacajá 1505486 21 R$ 250.000,00 . PA São Caetano de Odivelas 1507102 13 R$ 150.000,00 . PA São Félix do Xingu 1507300 25 R$ 300.000,00 . PA São Francisco do Pará 1507409 13 R$ 150.000,00 . PA São João da Ponta 1507466 13 R$ 150.000,00 . PA São Sebastião da Boa Vista 1507706 21 R$ 250.000,00 . PB Monteiro 2509701 21 R$ 250.000,00 . PB Picuí 2511400 13 R$ 150.000,00 . PB Pombal 2512101 21 R$ 250.000,00 . PB Prata 2512200 13 R$ 150.000,00 . PE Lagoa Grande 2608750 21 R$ 250.000,00 . PI Nazária 2206720 13 R$ 150.000,00 . SC Ipuaçu 4207684 13 R$ 150.000,00 . SE Boquim 2800670 21 R$ 250.000,00 . SE Lagarto 2803500 39 R$ 467.327,43 . SE São Cristóvão 2806701 25 R$ 300.000,00 . SE Umbaúba 2807600 21 R$ 250.000,00 . 58 1.076 R$ 12.701.982,30 PORTARIA Nº 54, DE 16 DE MAIO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria nº 330, de 29 de dezembro de 2022, que alterou a Portaria nº 272, de 17 de novembro de 2022, do Ministério da Cidadania, que propõe aos municípios metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 330, de 29 de dezembro de 2022, do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, página 49-51, passa a vigorar conforme Anexo I desta Portaria. O Anexo II da Portaria nº 330, de 29 de dezembro de 2022, permanece inalterado. Art. 2º Considerando o estabelecido no Art. 8º da Portaria nº 330, de 29 de dezembro de 2022, o qual dispõe que " O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou redução, conforme o caso", ficam remanejados aos municípios, relacionados no Anexo III da presente portaria, novos limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão, cuja proposta de participação deverá ser cadastrada no SISPAA e executada até a data limite de 16 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Anexo I . Estado Município Código do IBGE METAS DE E X EC U Ç ÃO Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal . Número Minímo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s . AC CRUZEIRO DO SUL 1200203 67 R$ 800.000,00 . AL A R A P I R AC A 2700300 250 R$ 3.000.000,00 . AL CO R U R I P E 2702306 67 R$ 800.000,00 . AM EIRUNEPé 1301407 17 R$ 200.000,00 . AM M A N AC A P U R U 1302504 17 R$ 200.000,00 . AM M AU ÉS 1302900 42 R$ 500.000,00 . AM N H A M U N DÁ 1303007 17 R$ 200.000,00 . AM PARINTINS 1303403 84 R$ 1.000.000,00 . AM SANTO ANTONIO DO IÇÁ 1303700 17 R$ 200.000,00 . AM URUCARÁ 1304302 17 R$ 200.000,00 . BA A N DA R A Í 2901304 17 R$ 112.832,01 . BA ANGUERA 2901502 17 R$ 200.000,00 . BA BOA VISTA DO TUPIM 2903805 17 R$ 200.000,00 . BA CIPÓ 2907905 17 R$ 200.000,00 . BA CRUZ DAS ALMAS 2909802 17 R$ 200.000,00 . BA C U R AÇ Á 2909901 17 R$ 200.000,00 . BA LA JE 2918803 17 R$ 200.000,00 . BA M A R AC Á S 2920502 17 R$ 200.000,00 . BA MUCUGÊ 2921906 17 R$ 200.000,00 . BA M U R I T I BA 2922300 17 R$ 119.186,31 . BA OLINDINA 2923100 17 R$ 200.000,00 . BA PARIPIRANGA 2923803 17 R$ 200.000,00 . BA SERRA PRETA 2930402 17 R$ 133.437,15 . CE ORÓS 2309508 17 R$ 176.733,20 . CE A I U A BA 2300408 17 R$ 200.000,00 . CE BA R R E I R A 2301950 17 R$ 200.000,00 . CE M A R AC A N AÚ 2307650 84 R$ 1.000.000,00 . ES BARRA DE SÃO F R A N C I S CO 3200904 17 R$ 200.000,00 . ES BOA ESPERANÇA 3201001 17 R$ 200.000,00 . ES C A R I AC I C A 3201308 17 R$ 200.000,00 . ES IBITIRAMA 3202553 9 R$ 100.000,00 . ES MIMOSO DO SUL 3203403 9 R$ 100.000,00 . ES MUQUI 3203809 9 R$ 100.000,00 . ES PONTO BELO 3204252 17 R$ 200.000,00 . ES SANTA MARIA DE JETIBÁ 3204559 9 R$ 100.000,00 . GO AC R E Ú N A 5200134 9 R$ 100.000,00 . GO FO R M O S A 5208004 25 R$ 300.000,00 . GO JUSSARA 5212204 9 R$ 100.000,00 . MA I M P E R AT R I Z 2105302 83 R$ 946.960,83 . MG BOCAIÚVA 3107307 12 R$ 142.857,14 . MG ALMENARA 3101706 13 R$ 150.000,00 . MG ALPINÓPOLIS 3101904 9 R$ 100.000,00 . MG A N D R A DA S 3102605 17 R$ 200.000,00 . MG ARICANDUVA 3104452 13 R$ 150.000,00 . MG CABO VERDE 3109501 9 R$ 100.000,00 . MG C A L DA S 3110301 12 R$ 142.857,14 . MG CONGONHAS DO NORTE 3118106 9 R$ 100.000,00 . MG DORES DO TURVO 3123304 9 R$ 100.000,00 . MG ENGENHEIRO C A L DA S 3123700 12 R$ 142.857,14 . MG FREI INOCÊNCIO 3126901 9 R$ 100.000,00 . MG JA P O N V A R 3135357 9 R$ 100.000,00 . MG J EQ U I T I BÁ 3135704 12 R$ 142.857,14 . MG MIRADOURO 3142106 12 R$ 142.857,14 . MG NOVO CRUZEIRO 3145307 13 R$ 150.000,00 . MG OURO VERDE DE MINAS 3146206 9 R$ 100.000,00 . MG PAI PEDRO 3146552 9 R$ 100.000,00 . MG P A R AG U AÇ U 3147204 9 R$ 100.000,00 . MG PEDRA AZUL 3148707 12 R$ 142.857,14 . MG PIEDADE DE C A R AT I N G A 3150158 9 R$ 100.000,00 . MG RIBEIRÃO DAS N E V ES 3154606 21 R$ 250.000,00 . MG UBERLÂNDIA 3170206 12 R$ 142.857,14 . MS CAMPO GRANDE 5002704 109 R$ 1.300.000,00 . MS CO R U M BÁ 5003207 59 R$ 700.000,00 . PA B E N E V I D ES 1501501 35 R$ 410.364,07 . PA MÃE DO RIO 1504059 17 R$ 200.000,00 . PA OURILÂNDIA DO NORTE 1505437 33 R$ 389.635,93 . PB BREJO DOS SANTOS 2502904 21 R$ 220.461,10 . PB CA JAZEIRAS 2503704 67 R$ 796.627,97 . PB LIVRAMENTO 2508505 23 R$ 275.000,00 . PB P AT O S 2510808 109 R$ 1.300.000,00 . PB P O M BA L 2512101 42 R$ 500.000,00 . PB SÃO BENTO 2513901 36 R$ 429.000,00 . PB SUMÉ 2516300 21 R$ 250.000,00 . PE SERRA TALHADA 2613909 84 R$ 1.000.000,00 . PR L EÓ P O L I S 4113403 9 R$ 100.000,00 . PR BORRAZÓPOLIS 4103305 9 R$ 100.000,00 . PR CAMBÉ 4103701 21 R$ 250.000,00 . PR I T A M BA R AC Á 4111001 9 R$ 100.000,00 . PR K A LO R É 4113106 9 R$ 100.000,00 . PR RANCHO ALEGRE 4121307 9 R$ 100.000,00 . PR S E R T A N E JA 4126405 9 R$ 100.000,00 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES 3301009 109 R$ 1.298.372,00 . RJ M ES Q U I T A 3302858 84 R$ 1.000.000,00 . RS PINHEIRO M AC H A D O 4314506 17 R$ 200.000,00 . SC ARARANGUÁ 4201406 12 R$ 143.000,00 . SC C AT A N D U V A S 4204004 12 R$ 143.000,00 . SC PALMITOS 4212106 12 R$ 143.000,00 . SC TIMBÓ GRANDE 4218251 12 R$ 143.000,00 . SE MALHADOR 2803906 17 R$ 200.000,00Fechar