DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MG
CARAÍ
3113008
34
R$ 398.827,91
.
MG
CARBONITA
3113503
19
R$ 217.120,71
.
MG
C AT U J I
3115458
23
R$ 267.753,60
.
MG
CONGONHAS DO NORTE
3118106
23
R$ 267.753,60
.
MG
DIONÍSIO
3121803
18
R$ 207.680,68
.
MG
ENGENHEIRO CALDAS
3123700
16
R$ 188.800,62
.
MG
ENGENHEIRO NAVARRO
3123809
18
R$ 207.680,68
.
MG
FO R M I G A
3126109
66
R$ 782.485,87
.
MG
IAPU
3129301
19
R$ 217.120,71
.
MG
IGARAPÉ
3130101
35
R$ 418.720,29
.
MG
INHAPIM
3130903
31
R$ 366.937,77
.
MG
ITABIRA
3131703
110
R$ 1.318.997,14
.
MG
I T AC A R A M B I
3132107
21
R$ 243.312,50
.
MG
JA Í BA
3135050
41
R$ 486.162,21
.
MG
JA N AÚ BA
3135100
71
R$ 840.829,83
.
MG
LEME DO PRADO
3138351
19
R$ 217.120,71
.
MG
MINAS NOVAS
3141801
43
R$ 507.397,19
.
MG
P AT I S
3147956
23
R$ 267.753,60
.
MG
PONTE NOVA
3152105
58
R$ 689.517,01
.
MG
PORTEIRINHA
3152204
56
R$ 671.650,98
.
MG
PRESIDENTE KUBITSCHEK
3153301
19
R$ 217.120,71
.
MG
RIO VERMELHO
3156007
21
R$ 245.440,80
.
MG
S A BA R Á
3156700
127
R$ 1.517.069,58
.
MG
SÃO JOÃO DEL REI
3162500
85
R$ 1.014.859,95
.
MG
SÃO ROMÃO
3164209
21
R$ 245.440,80
.
MG
SEM-PEIXE
3165560
20
R$ 236.858,95
.
MG
SERRA AZUL DE MINAS
3166501
23
R$ 267.753,60
.
MG
SERRO
3167103
29
R$ 340.917,27
.
MG
TAIOBEIRAS
3168002
36
R$ 428.057,57
.
MG
T I M ÓT EO
3168705
82
R$ 976.100,90
.
MG
TRÊS PONTAS
3169406
54
R$ 647.105,53
.
MG
U BÁ
3169901
102
R$ 1.219.708,62
.
MG
U BA P O R A N G A
3170057
19
R$ 217.120,71
.
MG
UNAÍ
3170404
90
R$ 1.073.916,78
.
MG
URUCÂNIA
3170503
16
R$ 180.218,77
.
MG
VARGINHA
3170701
124
R$ 1.478.767,09
.
RS
CAXIAS DO SUL
4305108
67
R$ 804.000,00
.
RS
ENTRE-IJUIS
4306932
19
R$ 223.709,54
.
RS
E R N ES T I N A
4307054
18
R$ 213.540,92
.
RS
JÓIA
4311155
19
R$ 223.709,54
.
RS
PORTO XAVIER
4315107
19
R$ 223.709,54
.
RS
SEBERI
4320206
19
R$ 223.709,54
.
RS
TENENTE PORTELA
4321402
21
R$ 244.046,77
.
RS
TUPANCIRETÃ
4322202
26
R$ 304.606,64
.
SC
ÁGUA DOCE
4200408
18
R$ 213.331,57
.
SC
BALNEÁRIO PIÇARRAS
4212809
17
R$ 202.404,25
.
SC
C H A P ECÓ
4204202
182
R$ 2.175.152,38
.
SC
DIONÍSIO CERQUEIRA
4205001
19
R$ 223.490,22
.
SC
GUARUJÁ DO SUL
4206603
18
R$ 213.331,57
.
SC
M A R AV I L H A
4210506
25
R$ 288.129,17
.
SC
PALMA SOLA
4212007
18
R$ 213.331,57
.
SC
PALMITOS
4212106
19
R$ 227.838,12
.
SP
BARÃO DE ANTONINA
3505005
18
R$ 206.000,00
.
SP
BIRIGUI
3506508
100
R$ 1.197.000,00
.
SP
CANANÉIA
3509908
16
R$ 187.000,00
.
SP
CORONEL MACEDO
3512605
18
R$ 206.723,00
.
SP
EMBU GUAÇU
3515103
66
R$ 784.701,34
.
SP
ITANHAÉM
3522109
91
R$ 1.088.000,00
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
3523107
336
R$ 4.022.000,00
.
SP
LINS
3527108
72
R$ 852.410,00
.
SP
PRESIDENTE PRUDENTE
3541406
200
R$ 2.400.000,00
.
SP
RANCHARIA
3542206
29
R$ 343.000,00
.
SP
RIO CLARO
3543907
186
R$ 2.222.000,00
.
SP
SANTA ROSA DE VITERBO
3547601
21
R$ 240.889,28
.
SP
SUD MENNUCCI
3552304
12
R$ 140.276,38
.
181
10.505
R$ 124.955.459,62
ANEXO II
. Estado
Município
Código do IBGE
METAS 
DE
E X EC U Ç ÃO
Limite financeiro de
pagamentos a fornecedores
pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
AL
CAMPO GRANDE
2701506
13
R$ 144.374,40
.
AL
FEIRA GRANDE
2702603
18
R$ 205.213,77
.
AL
SANTANA DO MUNDAÚ
2708105
13
R$ 144.374,40
.
AL
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
2708600
34
R$ 404.078,03
.
AM
BA R R E I R I N H A
1300508
20
R$ 233.333,77
.
AM
UARINI
1304260
11
R$ 127.947,60
.
GO
NERÓPOLIS
5214507
25
R$ 295.941,55
.
MA
ITAIPAVA DO GRAJAÚ
2105351
25
R$ 297.561,60
.
MA
LAGO DA PEDRA
2105708
70
R$ 837.988,02
.
MA
OLINDA NOVA DO MARANHÃO
2107456
25
R$ 297.561,60
.
MA
RAPOSA
2109452
24
R$ 279.626,86
.
MA
TUNTUM
2112308
26
R$ 306.381,97
.
PB
LASTRO
2508406
24
R$ 277.344,00
.
PE
PETROLINA
2611101
128
R$ 1.533.396,88
.
14
456
R$ 5.385.124,45
ANEXO III
. Estado
Município
Código
do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos
a fornecedores pelo Governo
Fe d e r a l
.
Número 
Mínimo
de
Beneficiários Fornecedores
.
BA
Conceição da Feira
2908200
17
R$ 200.000,00
.
BA
Curaçá
2909901
17
R$ 200.000,00
.
CE
Brejo Santo
2302503
21
R$ 250.000,00
.
MA
Fernando Falcão
2104081
13
R$ 150.000,00
.
MA
Joselândia
2105609
13
R$ 150.000,00
.
MA
Lago da Pedra
2105708
17
R$ 200.000,00
.
MA
Olinda Nova do Maranhão
2107456
13
R$ 150.000,00
.
MA
Paço do Lumiar
2107506
28
R$ 330.456,74
.
MA
Paulino Neves
2108058
13
R$ 150.000,00
.
MA
Raposa
2109452
17
R$ 200.000,00
.
MA
Santa Helena
2109809
17
R$ 200.000,00
.
MA
São José de Ribamar
2111201
28
R$ 330.456,74
.
MG
Bugre
3109253
13
R$ 150.000,00
.
MG
Caraí
3113008
13
R$ 150.000,00
.
MG
Fo r m i g a
3126109
21
R$ 250.000,00
.
MG
Iapu
3129301
13
R$ 150.000,00
.
MG
Inhapim
3130903
17
R$ 200.000,00
.
MG
Itabira
3131703
28
R$ 330.456,74
.
RS
Caxias do Sul
4305108
28
R$ 330.456,76
.
SC
Chapecó
4204202
28
R$ 330.456,74
.
20
375
R$ 4.402.283,72
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI
do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o
estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de
preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras
de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas
nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO
Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian)
Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.,
torna público que:
1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.448,55
(mil, quatrocentos e quarenta e oito dólares estadunidenses e cinquenta e cinco centavos por
tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.
2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de
correção de 0,97778271 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX
nº 6, de 14 de fevereiro de 2024.
3. De acordo com a fórmula contida no item C do Anexo I e no item 3 do Anexo II
da Resolução GECEX nº 528, de 2023, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado
para o mês de maio de 2024 pela variação da média de preços do açúcar do trimestre
fevereiro-abril/2024, que alcançou 21,37 US$ cents/lb (vinte e um centavos de dólar
estadunidense e trinta e sete décimos por libra peso), em relação à média de preços do
trimestre novembro/2023-janeiro/2024, que chegou a 22,62 US$ cents/lb (vinte e dois
centavos de dólar estadunidense e sessenta e dois décimos por libra peso).
4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja
data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular.
5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
CIRCULAR Nº 19, DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos
I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do
M E R CO S U L .
1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas
deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
2.
As informações
relativas às
propostas deverão
ser
apresentadas mediante
o preenchimento
do
formulário eletrônico
próprio, disponível
no sítio
eletrônico
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC %
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC %
. 2914.79.21
Bissulfito sódico de menadiona
7,2
2914.79.21
Bissulfito sódico de menadiona
10,8
. 2916.12.40
Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico
0
2916.12.40
Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico
10,8
. 2933.39.99
Outros
0
2933.39.95
Bissulfito de menadiona nicotinamida
10,8
.
2933.39.99
Outros
0
. 2936.29.40
Vitaminas K e seus derivados
0
2936.29.40
Vitaminas K e seus derivados
10,8
. 3802.10.00
-Carvões ativados
10,8
3802.10
-Carvões ativados
.
3802.10.10
Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos
reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores
0
.
3802.10.90
Outros
10,8
. 3907.40.90
Outros
12,6
3907.40.30
Outros, em grânulos
12,6
.
3907.40.90
Outros
12,6

                            

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