Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700054 54 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG CARAÍ 3113008 34 R$ 398.827,91 . MG CARBONITA 3113503 19 R$ 217.120,71 . MG C AT U J I 3115458 23 R$ 267.753,60 . MG CONGONHAS DO NORTE 3118106 23 R$ 267.753,60 . MG DIONÍSIO 3121803 18 R$ 207.680,68 . MG ENGENHEIRO CALDAS 3123700 16 R$ 188.800,62 . MG ENGENHEIRO NAVARRO 3123809 18 R$ 207.680,68 . MG FO R M I G A 3126109 66 R$ 782.485,87 . MG IAPU 3129301 19 R$ 217.120,71 . MG IGARAPÉ 3130101 35 R$ 418.720,29 . MG INHAPIM 3130903 31 R$ 366.937,77 . MG ITABIRA 3131703 110 R$ 1.318.997,14 . MG I T AC A R A M B I 3132107 21 R$ 243.312,50 . MG JA Í BA 3135050 41 R$ 486.162,21 . MG JA N AÚ BA 3135100 71 R$ 840.829,83 . MG LEME DO PRADO 3138351 19 R$ 217.120,71 . MG MINAS NOVAS 3141801 43 R$ 507.397,19 . MG P AT I S 3147956 23 R$ 267.753,60 . MG PONTE NOVA 3152105 58 R$ 689.517,01 . MG PORTEIRINHA 3152204 56 R$ 671.650,98 . MG PRESIDENTE KUBITSCHEK 3153301 19 R$ 217.120,71 . MG RIO VERMELHO 3156007 21 R$ 245.440,80 . MG S A BA R Á 3156700 127 R$ 1.517.069,58 . MG SÃO JOÃO DEL REI 3162500 85 R$ 1.014.859,95 . MG SÃO ROMÃO 3164209 21 R$ 245.440,80 . MG SEM-PEIXE 3165560 20 R$ 236.858,95 . MG SERRA AZUL DE MINAS 3166501 23 R$ 267.753,60 . MG SERRO 3167103 29 R$ 340.917,27 . MG TAIOBEIRAS 3168002 36 R$ 428.057,57 . MG T I M ÓT EO 3168705 82 R$ 976.100,90 . MG TRÊS PONTAS 3169406 54 R$ 647.105,53 . MG U BÁ 3169901 102 R$ 1.219.708,62 . MG U BA P O R A N G A 3170057 19 R$ 217.120,71 . MG UNAÍ 3170404 90 R$ 1.073.916,78 . MG URUCÂNIA 3170503 16 R$ 180.218,77 . MG VARGINHA 3170701 124 R$ 1.478.767,09 . RS CAXIAS DO SUL 4305108 67 R$ 804.000,00 . RS ENTRE-IJUIS 4306932 19 R$ 223.709,54 . RS E R N ES T I N A 4307054 18 R$ 213.540,92 . RS JÓIA 4311155 19 R$ 223.709,54 . RS PORTO XAVIER 4315107 19 R$ 223.709,54 . RS SEBERI 4320206 19 R$ 223.709,54 . RS TENENTE PORTELA 4321402 21 R$ 244.046,77 . RS TUPANCIRETÃ 4322202 26 R$ 304.606,64 . SC ÁGUA DOCE 4200408 18 R$ 213.331,57 . SC BALNEÁRIO PIÇARRAS 4212809 17 R$ 202.404,25 . SC C H A P ECÓ 4204202 182 R$ 2.175.152,38 . SC DIONÍSIO CERQUEIRA 4205001 19 R$ 223.490,22 . SC GUARUJÁ DO SUL 4206603 18 R$ 213.331,57 . SC M A R AV I L H A 4210506 25 R$ 288.129,17 . SC PALMA SOLA 4212007 18 R$ 213.331,57 . SC PALMITOS 4212106 19 R$ 227.838,12 . SP BARÃO DE ANTONINA 3505005 18 R$ 206.000,00 . SP BIRIGUI 3506508 100 R$ 1.197.000,00 . SP CANANÉIA 3509908 16 R$ 187.000,00 . SP CORONEL MACEDO 3512605 18 R$ 206.723,00 . SP EMBU GUAÇU 3515103 66 R$ 784.701,34 . SP ITANHAÉM 3522109 91 R$ 1.088.000,00 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA 3523107 336 R$ 4.022.000,00 . SP LINS 3527108 72 R$ 852.410,00 . SP PRESIDENTE PRUDENTE 3541406 200 R$ 2.400.000,00 . SP RANCHARIA 3542206 29 R$ 343.000,00 . SP RIO CLARO 3543907 186 R$ 2.222.000,00 . SP SANTA ROSA DE VITERBO 3547601 21 R$ 240.889,28 . SP SUD MENNUCCI 3552304 12 R$ 140.276,38 . 181 10.505 R$ 124.955.459,62 ANEXO II . Estado Município Código do IBGE METAS DE E X EC U Ç ÃO Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal . Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s . AL CAMPO GRANDE 2701506 13 R$ 144.374,40 . AL FEIRA GRANDE 2702603 18 R$ 205.213,77 . AL SANTANA DO MUNDAÚ 2708105 13 R$ 144.374,40 . AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2708600 34 R$ 404.078,03 . AM BA R R E I R I N H A 1300508 20 R$ 233.333,77 . AM UARINI 1304260 11 R$ 127.947,60 . GO NERÓPOLIS 5214507 25 R$ 295.941,55 . MA ITAIPAVA DO GRAJAÚ 2105351 25 R$ 297.561,60 . MA LAGO DA PEDRA 2105708 70 R$ 837.988,02 . MA OLINDA NOVA DO MARANHÃO 2107456 25 R$ 297.561,60 . MA RAPOSA 2109452 24 R$ 279.626,86 . MA TUNTUM 2112308 26 R$ 306.381,97 . PB LASTRO 2508406 24 R$ 277.344,00 . PE PETROLINA 2611101 128 R$ 1.533.396,88 . 14 456 R$ 5.385.124,45 ANEXO III . Estado Município Código do IBGE METAS DE EXECUÇÃO Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Fe d e r a l . Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores . BA Conceição da Feira 2908200 17 R$ 200.000,00 . BA Curaçá 2909901 17 R$ 200.000,00 . CE Brejo Santo 2302503 21 R$ 250.000,00 . MA Fernando Falcão 2104081 13 R$ 150.000,00 . MA Joselândia 2105609 13 R$ 150.000,00 . MA Lago da Pedra 2105708 17 R$ 200.000,00 . MA Olinda Nova do Maranhão 2107456 13 R$ 150.000,00 . MA Paço do Lumiar 2107506 28 R$ 330.456,74 . MA Paulino Neves 2108058 13 R$ 150.000,00 . MA Raposa 2109452 17 R$ 200.000,00 . MA Santa Helena 2109809 17 R$ 200.000,00 . MA São José de Ribamar 2111201 28 R$ 330.456,74 . MG Bugre 3109253 13 R$ 150.000,00 . MG Caraí 3113008 13 R$ 150.000,00 . MG Fo r m i g a 3126109 21 R$ 250.000,00 . MG Iapu 3129301 13 R$ 150.000,00 . MG Inhapim 3130903 17 R$ 200.000,00 . MG Itabira 3131703 28 R$ 330.456,74 . RS Caxias do Sul 4305108 28 R$ 330.456,76 . SC Chapecó 4204202 28 R$ 330.456,74 . 20 375 R$ 4.402.283,72 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que: 1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.448,55 (mil, quatrocentos e quarenta e oito dólares estadunidenses e cinquenta e cinco centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso. 2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,97778271 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 6, de 14 de fevereiro de 2024. 3. De acordo com a fórmula contida no item C do Anexo I e no item 3 do Anexo II da Resolução GECEX nº 528, de 2023, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para o mês de maio de 2024 pela variação da média de preços do açúcar do trimestre fevereiro-abril/2024, que alcançou 21,37 US$ cents/lb (vinte e um centavos de dólar estadunidense e trinta e sete décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre novembro/2023-janeiro/2024, que chegou a 22,62 US$ cents/lb (vinte e dois centavos de dólar estadunidense e sessenta e dois décimos por libra peso). 4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular. 5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES CIRCULAR Nº 19, DE 16 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do M E R CO S U L . 1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União. 2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas TATIANA PRAZERES ANEXO ÚNICO . SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA . NCM D ES C R I Ç ÃO TEC % NCM D ES C R I Ç ÃO TEC % . 2914.79.21 Bissulfito sódico de menadiona 7,2 2914.79.21 Bissulfito sódico de menadiona 10,8 . 2916.12.40 Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico 0 2916.12.40 Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico 10,8 . 2933.39.99 Outros 0 2933.39.95 Bissulfito de menadiona nicotinamida 10,8 . 2933.39.99 Outros 0 . 2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 0 2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 10,8 . 3802.10.00 -Carvões ativados 10,8 3802.10 -Carvões ativados . 3802.10.10 Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores 0 . 3802.10.90 Outros 10,8 . 3907.40.90 Outros 12,6 3907.40.30 Outros, em grânulos 12,6 . 3907.40.90 Outros 12,6Fechar