DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa
da produção nacional total do produto similar doméstico.
55. Conforme mencionado no item 1.3 deste documento, a totalidade dos
produtores nacionais do produto similar doméstico engloba outros produtores domésticos
além da peticionária, que apoiam a petição, mas que não forneceram dados para a análise
de indícios de dano. De toda sorte, após o início do processo, o questionário de outro
produtor nacional será enviado às referidas empresas.
56. Não tendo sido possível reunir a totalidade dos produtores nacionais do
produto similar doméstico, a indústria doméstica foi definida, para fins de início da
investigação, como a linha de produção da OMRON Healthcare Brasil Indústria e Comércio
de Produtos Médicos Ltda., que representou [RESTRITO] % da produção nacional do
produto similar doméstico, em P5.
4. DOS INDÍCIOS DE DUMPING
4.1. Da China
4.1.1. Do valor normal
57. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se "valor
normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao
consumo no mercado interno do país exportador.
58. Conforme item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em
questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de
origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais
o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre
o preço construído do produto (valor construído).
59. Diante das alternativas disponíveis, a peticionária apresentou, para fins de
início da investigação, dados que permitiram a construção do valor normal de acordo com
o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping. A peticionária apresentou proposta de
construção do valor normal com base em fontes públicas de informação e para itens não
disponíveis publicamente, a empresa recorreu à sua própria estrutura de custos.
60. O valor normal para a China, calculado pela peticionária, foi construído a
partir das seguintes rubricas:
- matérias-primas;
- outros custos variáveis;
- mão de obra direta;
- outros custos fixos;
- despesas gerais, administrativas, comerciais; e
- margem de lucro.
4.1.1.1. Da matéria-prima
61. Como matérias-primas, a peticionária indicou motor, cabo de força e fonte,
corpo e base (ou carcaça) e outros insumos. Para precificar as matérias-primas, a
peticionária consultou dados públicos de importação da China, disponíveis no Trade Map,
e, conservadoramente, optou por não incluir custos de internação como frete e seguro
internacional médio, imposto de importação, despesas de internação e frete interno porto-
fábrica.
62. A peticionária comunicou que os coeficientes técnicos utilizados para os
principais componentes de nebulizadores listados no Apêndice II (Valor Normal Construído)
se referem ao peso (kg) de cada componente para uma unidade de nebulizador fabricado
pela OMRON no Brasil.
63. Visto que a peticionária afirmou ter baseado a construção do valor normal
em sua estrutura de custos, contudo, não os apresentou em coluna adicional no Apêndice
Apêndices XVIII - Custo de produção por período e XIX - Custo mensal, o DECOM solicitou
a apresentação da memória de cálculo para os coeficientes técnicos mencionados. A esse
respeito, a peticionária informou que os pesos de cada componente foram obtidos a partir
de pesagem física pela equipe de produção e que estes poderiam ser confirmados em
reunião virtual ou em visita à planta durante verificação in loco.
64. O DECOM apurou a média de preços em US$/kg, de outubro de 2022 a
setembro de 2023, para os códigos do Sistema Harmonizado: motor (8414.80.49 - "Air or
other gas compressors"); cabo de força e fonte (8504.40.14 - Other DC voltage-stabilized
suppliers, < 1 kW, accuracy to 0.0001"); e corpo e base (9019.20.90 - Other oxygen
therapy... & other therapeutic respiration apparatus"), obtendo os seguintes preços:
Preços das Matérias-primas
Produto
Código SH
Valor (US$)
Volume (KG)
Preço (US$/kg)
Motor
8414.80.49
968.440.000
26.025.653
37,21
Cabo de força e fonte
8504.40.14
1.075.472.000
12.145.361
88,55
Corpo e base
9019.20.90
112.493.000
1.942.316
57,92
Fonte: Trade Map
Elaboração: DECOM
65. Os preços obtidos foram multiplicados pelos coeficientes técnicos apurados
pela OMRON. Adicionalmente, a peticionária frisou que apenas os nebulizadores do tipo
compressor possuem motores, ao passo que nebulizadores do tipo ultrassônico possuem
placas de força como substituto do motor. Desse modo, recorreu ao relatório da
consultoria IQVIA, referido no item 1.3 deste documento, no qual constam estimativas de
vendas de nebulizadores de uso pessoal acabados, exceto kits de acessórios e partes e
peças para reposição, com identificação dos modelos comercializados no Brasil em P5,
correspondendo a [RESTRITO]% do total vendido no período. Este percentual foi aceito
conservadoramente pela autoridade investigadora e aplicado ao coeficiente técnico de
motores, pois atua como um redutor do valor normal construído. Os dados serão
posteriormente submetidos a verificação in loco, inclusive o redutor de [RES T R I T O ] %
aplicado a motores.
66. O custo unitário de "outros insumos" foi calculado a partir da proporção da
participação do custo de outros insumos sobre o custo desses principais itens (motor, cabo
de força e fonte e carcaça) da OMRON. Destaque-se que nos outros insumos estão
incluídos placa, cristal, cabeçote, conjunto acessórios e outros materiais, de forma que
placas substituem motores nos nebulizadores do tipo ultrassônico.
67. Assim, a peticionária apurou os seguintes custos para matérias-primas:
Custos das Matérias-primas [ CO N F I D E N C I A L ]
Produto
Preço
(US$/kg)
Coeficiente Técnico
(kg/unidade)
Custo
(US$/unidade)
Motor
37,21
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Cabo de força e fonte
88,55
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Corpo e base
57,92
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outros insumos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo total das matérias-primas
50,38
Fonte: Trade Map, IQVIA e peticionária
Elaboração: DECOM
68. Destaque-se, entretanto, que o código SH 9019.20.90, utilizado para apurar
o preço do corpo e da base, é idêntico ao subitem da NCM em que se classificam os
nebulizadores objeto da investigação. Além disso, constatou-se que no código SH
8504.40.14 são classificados diversos outros produtos além de cabo de força e fonte.
Nesse sentido, o DECOM identificou discrepâncias importantes entre o percentual de
custos dessas matérias-primas e outros insumos em relação ao custo com motor da
indústria doméstica, que equivale ao custo mais relevante na produção de nebulizadores
([CONFIDENCIAL] %).
69. Com vistas a adequar o cálculo dos custos das outras matérias-primas que
não o motor à estrutura de custo da indústria doméstica, o DECOM decidiu calcular o
custo dessas rubricas a partir de sua participação no custo com motor:
Custos das Matérias-primas ajustados [ CO N F I D E N C I A L ]
Produto
Preço
(US$/kg)
Coeficiente Técnico ajustado
(percentual/unidade)
Custo
(US$/unidade)
Motor
37,21
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Cabo de força e fonte
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Corpo e base
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outros insumos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo total das matérias-primas
32,23
Fonte: Trade Map, IQVIA e peticionária
Elaboração: DECOM
4.1.1.2. Outros custos variáveis
70. Outros custos variáveis foram calculados como um percentual em relação
ao custo com os principais itens (motor, cabo de força e fonte e carcaça), equivalente a
[CONFIDENCIAL] %, que foi aplicado ao total de US$ [CONFIDENCIAL]/unidade, resultando
em US$ [CONFIDENCIAL]/unidade.
4.1.1.3. Mão de obra
71. Para o cálculo do custo de mão de obra, a peticionária utilizou o salário
médio anual de um empregado de manufatura na China em 2022, conforme dados
públicos disponibilizados pelo sítio eletrônico Trading Economics. Destaque-se que se trata
de informação mais atual disponível no sítio, não havendo dados de massa salarial para o
ano de 2023. Dessa forma, para fins de início, considerou-se o salário médio anual na
manufatura da China em 2022, de 97.528,00 RMB/ano, como equivalente a P5 da presente
investigação.
72. Esse montante foi convertido para dólares estadunidenses por ano,
conforme taxa de câmbio média de 2022 disponibilizada pelo Banco Central do Brasil -
BCB, equivalente a RMB 7,11/US$, resultando em US$ 13.717,02 /ano. Esse montante foi
multiplicado pelo número de empregados diretos da OMRON ligados à produção de
nebulizadores ([CONFIDENCIAL]), para estimar a massa salarial na China. O montante foi
dividido pela produção de nebulizadores da OMRON em P5 ([RESTRITO] unidades),
obtendo-se o custo de US$ [CONFIDENCIAL]/unidade.
4.1.1.4. Outros custos fixos
73. Os outros custos fixos foram identificados como a participação de tal
rubrica nos custos com mão de obra da OMRON, de [CONFIDENCIAL]%, que, aplicado ao
custo unitário de mão de obra na China, US$ [CONFIDENCIAL]/unidade, equivaleu a US$
[ CO N F I D E N C I A L ] / u n i d a d e .
4.1.1.5. Despesas operacionais e lucro
74.
Para
montantes
de
despesas operacionais
e
margem
de
lucro,
a
peticionária indicou a média de três empresas chinesas produtoras de nebulizadores com
registro na ANVISA e demonstrativos financeiros disponíveis no sítio eletrônico Wall Street
Journal: Jiangsu Yuyue Medical Equipment & Supply Co. Ltd., Contec Medical Systems Co.
Ltd. e Cofoe Medical Technology Co. Ltd. A seguir, são apresentados os valores e
percentuais apurados em relação ao Custo do Produto Vendido - CPV de cada empresa, de
outubro de 2022 a setembro de 2023.
Em milhões de yuan
Empresa
Jiangsu
Contec
Cofoe
Média %
CPV
4.307
100%
391,8
100%
1.864
100%
100%
Despesas 
Gerais, 
Administrativas 
e
Comerciais
2.022
47%
276,5
71%
913
49%
56%
Outras Despesas Operacionais
67
2%
9,5
2%
73
4%
3%
Despesas Financeiras
68
2%
51,8
13%
12
1%
5%
Lucro
2.651
62%
217,1
55%
376
20%
46%
Fonte: Demonstrativos financeiros de out/2022 a set/2023 da Jiangsu Yuyue Medical Equipment & Supply Co. Ltd.,
Contec Medical Systems Co. Ltd. e Cofoe Medical Technology Co. Ltd.
Elaboração: DECOM
75. Ocorre que, conquanto as médias dos percentuais tenham sido confirmadas
pelo DECOM na memória de cálculo submetida pela peticionária, tais percentuais
divergiram daqueles aplicados no Apêndice II - Valor Normal Construído, havendo a
peticionária indicado 28% para despesas gerais e administrativas, 2% para despesas
financeiras e 23% para margem de lucro. Salienta-se que as médias apuradas ensejaram
valores correspondentes ao dobro dos percentuais de fato considerados para fins de
construção do valor normal, para os quais não fora apresentada comprovação.
76. Frente à discrepância identificada somente após o envio do ofício que
solicitou informações complementares, a autoridade investigadora observou a presença da
empresa [CONFIDENCIAL], integrante do Grupo OMRON, entre os exportadores chineses
de nebulizadores para o Brasil. Não há demonstrativos financeiros das subsidiárias do
Grupo, de modo que o DECOM utilizou o demonstrativo consolidado da OMRON
(Integrated Report 2023), para o ano fiscal terminado em 31 de março de 2023, disponível
em 
<
https://www.omron.com/global/en/assets/file/ir/irlib/ar23e/OMRON_Integrated_Report_
2023_en_A4.pdf>. Os montantes de despesas e lucro apurados se aproximaram
daqueles considerados pela peticionária para fins de construção do valor normal, conforme
Apêndice II da petição.
77. Para as despesas operacionais, utilizou-se o resultado auferido pelo Grupo
OMRON, na página 136, ao passo que, para a margem de lucro, foi possível identificar
percentual para o setor "Healthcare Business", no qual se enquadram os nebulizadores nos
negócios do grupo, na página 46 do relatório. Optou-se, de forma conservadora, por não
incluir montantes de despesas financeiras e outras despesas.
Percentuais de Despesas e Lucro - OMRON Global.
Valores (milhões de won sul-
coreano)
Percentuais (%)
CPV
482.199
100,0
Despesas comerciais, gerais e administrativas
243.015
50,4%
Margem de lucro
-
11,3%
Fonte: Integrated Report 2023 da OMRON.
Elaboração: DECOM
4.1.1.6. Do valor normal construído para fins de início da investigação
78. Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído ex-
fabrica:
Valor Normal Construído - China (ex fabrica)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
Custo (US$/unidade)
1.Matérias-primas (A)
31,69
1.1. Motor
[ CO N F. ]
1.2 Cabo de força e fonte
[ CO N F. ]
1.3 Corpo e base
[ CO N F. ]
1.4 Outros insumos
[ CO N F. ]
2. Outros custos variáveis (B)
[ CO N F. ]
3. Mão de obra (C)
[ CO N F. ]
4. Outros custos fixos (D)
[ CO N F. ]
5. Custo de Manufatura (E) = (A)+(B)+(C)+(D)
34,48
6. Despesas operacionais + Lucro
23,99
Valor Normal Construído delivered (G) = (H) + (I)
58,47
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
79. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal
construído se encontra na condição delivered, dada a inclusão de despesas comerciais na
sua composição. Dessa forma, apurou-se valor normal construído no país exportador, para
fins de início da presente investigação, de US$ 58,47/unidade (cinquenta e oito dólares
estadunidenses e quarenta e sete centavos por unidade), na condição delivered.

                            

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