Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700057 57 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico. 55. Conforme mencionado no item 1.3 deste documento, a totalidade dos produtores nacionais do produto similar doméstico engloba outros produtores domésticos além da peticionária, que apoiam a petição, mas que não forneceram dados para a análise de indícios de dano. De toda sorte, após o início do processo, o questionário de outro produtor nacional será enviado às referidas empresas. 56. Não tendo sido possível reunir a totalidade dos produtores nacionais do produto similar doméstico, a indústria doméstica foi definida, para fins de início da investigação, como a linha de produção da OMRON Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda., que representou [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. 4. DOS INDÍCIOS DE DUMPING 4.1. Da China 4.1.1. Do valor normal 57. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se "valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador. 58. Conforme item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído). 59. Diante das alternativas disponíveis, a peticionária apresentou, para fins de início da investigação, dados que permitiram a construção do valor normal de acordo com o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping. A peticionária apresentou proposta de construção do valor normal com base em fontes públicas de informação e para itens não disponíveis publicamente, a empresa recorreu à sua própria estrutura de custos. 60. O valor normal para a China, calculado pela peticionária, foi construído a partir das seguintes rubricas: - matérias-primas; - outros custos variáveis; - mão de obra direta; - outros custos fixos; - despesas gerais, administrativas, comerciais; e - margem de lucro. 4.1.1.1. Da matéria-prima 61. Como matérias-primas, a peticionária indicou motor, cabo de força e fonte, corpo e base (ou carcaça) e outros insumos. Para precificar as matérias-primas, a peticionária consultou dados públicos de importação da China, disponíveis no Trade Map, e, conservadoramente, optou por não incluir custos de internação como frete e seguro internacional médio, imposto de importação, despesas de internação e frete interno porto- fábrica. 62. A peticionária comunicou que os coeficientes técnicos utilizados para os principais componentes de nebulizadores listados no Apêndice II (Valor Normal Construído) se referem ao peso (kg) de cada componente para uma unidade de nebulizador fabricado pela OMRON no Brasil. 63. Visto que a peticionária afirmou ter baseado a construção do valor normal em sua estrutura de custos, contudo, não os apresentou em coluna adicional no Apêndice Apêndices XVIII - Custo de produção por período e XIX - Custo mensal, o DECOM solicitou a apresentação da memória de cálculo para os coeficientes técnicos mencionados. A esse respeito, a peticionária informou que os pesos de cada componente foram obtidos a partir de pesagem física pela equipe de produção e que estes poderiam ser confirmados em reunião virtual ou em visita à planta durante verificação in loco. 64. O DECOM apurou a média de preços em US$/kg, de outubro de 2022 a setembro de 2023, para os códigos do Sistema Harmonizado: motor (8414.80.49 - "Air or other gas compressors"); cabo de força e fonte (8504.40.14 - Other DC voltage-stabilized suppliers, < 1 kW, accuracy to 0.0001"); e corpo e base (9019.20.90 - Other oxygen therapy... & other therapeutic respiration apparatus"), obtendo os seguintes preços: Preços das Matérias-primas Produto Código SH Valor (US$) Volume (KG) Preço (US$/kg) Motor 8414.80.49 968.440.000 26.025.653 37,21 Cabo de força e fonte 8504.40.14 1.075.472.000 12.145.361 88,55 Corpo e base 9019.20.90 112.493.000 1.942.316 57,92 Fonte: Trade Map Elaboração: DECOM 65. Os preços obtidos foram multiplicados pelos coeficientes técnicos apurados pela OMRON. Adicionalmente, a peticionária frisou que apenas os nebulizadores do tipo compressor possuem motores, ao passo que nebulizadores do tipo ultrassônico possuem placas de força como substituto do motor. Desse modo, recorreu ao relatório da consultoria IQVIA, referido no item 1.3 deste documento, no qual constam estimativas de vendas de nebulizadores de uso pessoal acabados, exceto kits de acessórios e partes e peças para reposição, com identificação dos modelos comercializados no Brasil em P5, correspondendo a [RESTRITO]% do total vendido no período. Este percentual foi aceito conservadoramente pela autoridade investigadora e aplicado ao coeficiente técnico de motores, pois atua como um redutor do valor normal construído. Os dados serão posteriormente submetidos a verificação in loco, inclusive o redutor de [RES T R I T O ] % aplicado a motores. 66. O custo unitário de "outros insumos" foi calculado a partir da proporção da participação do custo de outros insumos sobre o custo desses principais itens (motor, cabo de força e fonte e carcaça) da OMRON. Destaque-se que nos outros insumos estão incluídos placa, cristal, cabeçote, conjunto acessórios e outros materiais, de forma que placas substituem motores nos nebulizadores do tipo ultrassônico. 67. Assim, a peticionária apurou os seguintes custos para matérias-primas: Custos das Matérias-primas [ CO N F I D E N C I A L ] Produto Preço (US$/kg) Coeficiente Técnico (kg/unidade) Custo (US$/unidade) Motor 37,21 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Cabo de força e fonte 88,55 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Corpo e base 57,92 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros insumos [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo total das matérias-primas 50,38 Fonte: Trade Map, IQVIA e peticionária Elaboração: DECOM 68. Destaque-se, entretanto, que o código SH 9019.20.90, utilizado para apurar o preço do corpo e da base, é idêntico ao subitem da NCM em que se classificam os nebulizadores objeto da investigação. Além disso, constatou-se que no código SH 8504.40.14 são classificados diversos outros produtos além de cabo de força e fonte. Nesse sentido, o DECOM identificou discrepâncias importantes entre o percentual de custos dessas matérias-primas e outros insumos em relação ao custo com motor da indústria doméstica, que equivale ao custo mais relevante na produção de nebulizadores ([CONFIDENCIAL] %). 69. Com vistas a adequar o cálculo dos custos das outras matérias-primas que não o motor à estrutura de custo da indústria doméstica, o DECOM decidiu calcular o custo dessas rubricas a partir de sua participação no custo com motor: Custos das Matérias-primas ajustados [ CO N F I D E N C I A L ] Produto Preço (US$/kg) Coeficiente Técnico ajustado (percentual/unidade) Custo (US$/unidade) Motor 37,21 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Cabo de força e fonte [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Corpo e base [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros insumos [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo total das matérias-primas 32,23 Fonte: Trade Map, IQVIA e peticionária Elaboração: DECOM 4.1.1.2. Outros custos variáveis 70. Outros custos variáveis foram calculados como um percentual em relação ao custo com os principais itens (motor, cabo de força e fonte e carcaça), equivalente a [CONFIDENCIAL] %, que foi aplicado ao total de US$ [CONFIDENCIAL]/unidade, resultando em US$ [CONFIDENCIAL]/unidade. 4.1.1.3. Mão de obra 71. Para o cálculo do custo de mão de obra, a peticionária utilizou o salário médio anual de um empregado de manufatura na China em 2022, conforme dados públicos disponibilizados pelo sítio eletrônico Trading Economics. Destaque-se que se trata de informação mais atual disponível no sítio, não havendo dados de massa salarial para o ano de 2023. Dessa forma, para fins de início, considerou-se o salário médio anual na manufatura da China em 2022, de 97.528,00 RMB/ano, como equivalente a P5 da presente investigação. 72. Esse montante foi convertido para dólares estadunidenses por ano, conforme taxa de câmbio média de 2022 disponibilizada pelo Banco Central do Brasil - BCB, equivalente a RMB 7,11/US$, resultando em US$ 13.717,02 /ano. Esse montante foi multiplicado pelo número de empregados diretos da OMRON ligados à produção de nebulizadores ([CONFIDENCIAL]), para estimar a massa salarial na China. O montante foi dividido pela produção de nebulizadores da OMRON em P5 ([RESTRITO] unidades), obtendo-se o custo de US$ [CONFIDENCIAL]/unidade. 4.1.1.4. Outros custos fixos 73. Os outros custos fixos foram identificados como a participação de tal rubrica nos custos com mão de obra da OMRON, de [CONFIDENCIAL]%, que, aplicado ao custo unitário de mão de obra na China, US$ [CONFIDENCIAL]/unidade, equivaleu a US$ [ CO N F I D E N C I A L ] / u n i d a d e . 4.1.1.5. Despesas operacionais e lucro 74. Para montantes de despesas operacionais e margem de lucro, a peticionária indicou a média de três empresas chinesas produtoras de nebulizadores com registro na ANVISA e demonstrativos financeiros disponíveis no sítio eletrônico Wall Street Journal: Jiangsu Yuyue Medical Equipment & Supply Co. Ltd., Contec Medical Systems Co. Ltd. e Cofoe Medical Technology Co. Ltd. A seguir, são apresentados os valores e percentuais apurados em relação ao Custo do Produto Vendido - CPV de cada empresa, de outubro de 2022 a setembro de 2023. Em milhões de yuan Empresa Jiangsu Contec Cofoe Média % CPV 4.307 100% 391,8 100% 1.864 100% 100% Despesas Gerais, Administrativas e Comerciais 2.022 47% 276,5 71% 913 49% 56% Outras Despesas Operacionais 67 2% 9,5 2% 73 4% 3% Despesas Financeiras 68 2% 51,8 13% 12 1% 5% Lucro 2.651 62% 217,1 55% 376 20% 46% Fonte: Demonstrativos financeiros de out/2022 a set/2023 da Jiangsu Yuyue Medical Equipment & Supply Co. Ltd., Contec Medical Systems Co. Ltd. e Cofoe Medical Technology Co. Ltd. Elaboração: DECOM 75. Ocorre que, conquanto as médias dos percentuais tenham sido confirmadas pelo DECOM na memória de cálculo submetida pela peticionária, tais percentuais divergiram daqueles aplicados no Apêndice II - Valor Normal Construído, havendo a peticionária indicado 28% para despesas gerais e administrativas, 2% para despesas financeiras e 23% para margem de lucro. Salienta-se que as médias apuradas ensejaram valores correspondentes ao dobro dos percentuais de fato considerados para fins de construção do valor normal, para os quais não fora apresentada comprovação. 76. Frente à discrepância identificada somente após o envio do ofício que solicitou informações complementares, a autoridade investigadora observou a presença da empresa [CONFIDENCIAL], integrante do Grupo OMRON, entre os exportadores chineses de nebulizadores para o Brasil. Não há demonstrativos financeiros das subsidiárias do Grupo, de modo que o DECOM utilizou o demonstrativo consolidado da OMRON (Integrated Report 2023), para o ano fiscal terminado em 31 de março de 2023, disponível em < https://www.omron.com/global/en/assets/file/ir/irlib/ar23e/OMRON_Integrated_Report_ 2023_en_A4.pdf>. Os montantes de despesas e lucro apurados se aproximaram daqueles considerados pela peticionária para fins de construção do valor normal, conforme Apêndice II da petição. 77. Para as despesas operacionais, utilizou-se o resultado auferido pelo Grupo OMRON, na página 136, ao passo que, para a margem de lucro, foi possível identificar percentual para o setor "Healthcare Business", no qual se enquadram os nebulizadores nos negócios do grupo, na página 46 do relatório. Optou-se, de forma conservadora, por não incluir montantes de despesas financeiras e outras despesas. Percentuais de Despesas e Lucro - OMRON Global. Valores (milhões de won sul- coreano) Percentuais (%) CPV 482.199 100,0 Despesas comerciais, gerais e administrativas 243.015 50,4% Margem de lucro - 11,3% Fonte: Integrated Report 2023 da OMRON. Elaboração: DECOM 4.1.1.6. Do valor normal construído para fins de início da investigação 78. Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído ex- fabrica: Valor Normal Construído - China (ex fabrica) [ CO N F I D E N C I A L ] Rubrica Custo (US$/unidade) 1.Matérias-primas (A) 31,69 1.1. Motor [ CO N F. ] 1.2 Cabo de força e fonte [ CO N F. ] 1.3 Corpo e base [ CO N F. ] 1.4 Outros insumos [ CO N F. ] 2. Outros custos variáveis (B) [ CO N F. ] 3. Mão de obra (C) [ CO N F. ] 4. Outros custos fixos (D) [ CO N F. ] 5. Custo de Manufatura (E) = (A)+(B)+(C)+(D) 34,48 6. Despesas operacionais + Lucro 23,99 Valor Normal Construído delivered (G) = (H) + (I) 58,47 Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 79. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra na condição delivered, dada a inclusão de despesas comerciais na sua composição. Dessa forma, apurou-se valor normal construído no país exportador, para fins de início da presente investigação, de US$ 58,47/unidade (cinquenta e oito dólares estadunidenses e quarenta e sete centavos por unidade), na condição delivered.Fechar