DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 14 DE MAIO DE 2024
Aplica a pena de perdimento de mercadorias, veículos
e às moedas objeto dos processos que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 104 e 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, artigos 23
a 27 do Decreto-Lei nº 1.455 de 7 de abril de 1976, suas alterações e regulamentos, declara:
Art. 1º Findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicada a pena de perdimento aos veículos, mercadorias e às moedas objeto
dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
. Seq.
Processo
Auto de Infração e Apreensão Nº
. 01
10265.127472/2024-37
0130100-65261/2024
GELSON JOSE SCHWENDLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 17, DE 16 DE MAIO DE 2024
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.081956/2024-43, declara:
Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de
DISTRIBUIDOR, sob nº DP-05101/00211, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº
55.973.366/0021-82 da pessoa jurídica PASSALACQUA & CIA. LTDA., situado na Rua da
Matriz, s/nº - Valéria - Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.089129/2024-06, DECLARA:
Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de
IMPORTADOR, sob nº IP-05101/00210, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº
55.973.366/0021-82 da pessoa jurídica PASSALACQUA & CIA. LTDA., situado na Rua da
Matriz, s/nº - Valéria - Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2024
Declara
empresa
habilitada
a
utilizar
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB no 1.381, de 31
de julho de 2013.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de
2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.044058/2024-15, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa REPSOL SINOPEC S/A, sito à
Praia de Botafogo, nº 300, 3o, 5o, 7o e 8o andares, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP
22250-040, inscrita no CNPJ sob nº 02.270.689/0001-08, a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante transbordo em área marítima e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo, conforme IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais exportadores autorizados a utilizar os
referidos procedimentos são:
a) CNPJ 02.270.689/0002-80, Rua Piauí, nº 100, sala 03, piso superior, Barra
Velha, Ilhabela - SP;
b) CNPJ 02.270.689/0018-48, Rua Piauí, nº 100, sala 04, piso superior, Barra
Velha, Ilhabela - SP;
c) CNPJ 02.270.689/0008-76, Rua Piauí, nº 100, sala 02, piso inferior, Barra
Velha, Ilhabela - SP; e
d) CNPJ 02.270.689/0010-90, Praça São Salvador, nº 21, sala 805, Centro,
Campos dos Goytacazes - RJ.
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre
navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato Declaratório Executivo, como unidades
de produção ou estocagem de petróleo:
a) FPSO-Cidade de São Paulo, latitude 25° 32' 35" S, longitude 42° 50' 28" W;
b) FPSO-Cidade de Ilhabela, latitude 25° 40' 21.77" S, longitude 43° 12' 22.319" W;
c) FPSO-Cidade de Caraguatatuba, latitude 25° 31' 7.41" S, longitude 43° 27' 59.57" W; e
d) FPSO-P50, latitude 22° 05' 04" S, longitude 39° 49' 45" W.
Art. 3º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5o a 9o
da IN RFB no 1.381, de 2013.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17
a 19 da IN RFB no 1.381, de 2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 16 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre
o
Registro
de
Despachantes
Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em
vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do
Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria
ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. NOME
P R O C ES S O
. DÉBORA DE GODOY FREITAS BRITO
15771.720438/2024-30
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes Aduaneiros.
. NOME
P R O C ES S O
. DÉBORA DE GODOY FREITAS BRITO
15771.720438/2024-30
3.
Este Ato
Declaratório
Executivo entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 703, DE 16 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º
e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.030025/2024-06, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE
ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94 nos termos da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007
e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica
sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 1", objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 14.488, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058050-3.01, aprovado pelo Anexo 35 da
Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizado
no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra
até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 704, DE 16 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.030105/2024-53,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE
ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94 nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 2", objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.489, de 03.05.2023, cadastrado com o Código
Único de Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058051-1.01, aprovado pelo
Anexo 36 da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no
DOU em 14.12.2023), localizado no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais,
com prazo estimado de execução da obra até 31.01.2027 e estimativas de desoneração
previstas na respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva habilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
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