DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canela
- RS, no valor de R$ 464.051,20 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cinquenta e um
reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.025607/2024-15.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.635, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Apiacá - ES, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Apiacá -
ES, no valor de R$ 1.874.007,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil sete reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024004/2024-04.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.636, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
Picada Café
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
031
07/05/2024
59051.033130/2024-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.637, DE 15 DE MAIO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
Colinas
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
021
23/04/2024
59051.033123/2024-50
.
Ruy Barbosa
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
018
16/04/2024
59051.032308/2024-47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.665, DE 16 DE MAIO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
dE
PROTEÇÃO E
dEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do desastre - FIdE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
desastre
decreto
data
Processo
. RS
Campestre 
da
Serra
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
1.909
06/05/2024
59051.032630/2024-76
. RS
Capão 
Bonito
do Sul
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
2019
06/05/2024
59051.033171/2024-48
. RS
Porto 
Vera
Cruz
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
2.742
06/05/2024
59051.033172/2024-92
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1612, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 16 de maio de 2024, Edição 94, Seção 1, pág. 34, na Ementa,
Onde se lê: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município
de Concordia do Pará - PA, no valor de R$ 202.710,00 (duzentos e dois mil setecentos e
dez
reais), para
a
execução de
ações de
resposta,
conforme processo
nº
59052.000725/2023-91,
Leia-se: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Concordia do Pará - PA, no valor de R$ 202.710,00 (duzentos e dois mil setecentos e dez
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024585/2024-76.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 1.589, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro
inteiro e cinco décimos por cento) do valor total de
repasse do concedente nos convênios celebrados no
exercício de 2024, por intermédio da Secretaria
Nacional de Segurança Hídrica - SNSH, com recursos
provenientes 
de
programações 
incluídas
ou
acrescidas por emendas parlamentares.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas no art. 44 do Anexo I do Decreto n.º 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e
consoante delegação de competência veiculada pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de
2024, do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, considerando
ainda o disposto no art. 102 da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 4º
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiro e cinco décimos
por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados no exercício de
2024, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica - SNSH, com recursos
provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados
ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalizar a estrutura
necessária às análises e ao acompanhamento dos instrumentos firmados, e serão
deduzidas do valor repassado ao convenente, conforme cláusula prevista no
correspondente instrumento celebrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 685, DE 16 DE MAIO DE 2024
Regulamenta as áreas temáticas para uso eficiente
dos recursos do Fundo Nacional de Segurança
Pública, transferidos na forma do inciso I do art.
7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto
na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo
nº 08020.006641/2023-46, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar as áreas temáticas para uso dos recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública - FNSP, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei nº
13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, os Estados e o Distrito Federal
apresentarão plano que contemplará projetos, atividades, ações, objetivos, resultados e
impactos, que deverão estar alinhados à Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social - PNSPDS e a uma das áreas temáticas previstas nesta Portaria.
§ 1º O plano de que trata o caput deverá conter obrigatoriamente:
I - os indicadores e as metas específicas definidos pelos Estados e pelo
Distrito Federal que reflitam as realidades locais e os projetos, as atividades e as ações
a serem financiados com os recursos do FNSP;
II - a correlação entre os resultados a serem alcançados e os projetos, as
atividades e as ações descritas no plano, com descrição dos efeitos diretos das
intervenções realizadas no curto prazo; e
III - a vinculação dos projetos, das atividades e das ações planejadas, com
os impactos esperados, à política pública de segurança pública, com descrição dos
efeitos diretos das intervenções realizadas em longo prazo.
§ 2º Os indicadores finalísticos relacionados à criminalidade deverão utilizar
os dados contemplados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública,
Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais
e de Drogas - Sinesp.
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II do caput, os resultados de curto
prazo serão aferidos conforme indicadores previstos nos instrumentos de planejamento
utilizados pela gestão local, observada a regulamentação referente aos procedimentos
para transferência obrigatória de recursos do FNSP aos Fundos de Segurança Pública
dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756,
de 2018.
§ 4º Para os fins do disposto no inciso III do caput, constituem impactos
esperados:
I - a diminuição da demanda dos profissionais de segurança pública por
serviços de saúde pública;
II - o aprimoramento na prestação dos serviços de segurança pública e
defesa social;
III - a integração sistêmica das unidades de saúde das instituições de
segurança pública, na mesma base territorial;
IV - o fortalecimento do Programa Nacional de Qualidade de Vida para
Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), de que trata a alínea "e" do inciso II do
art. 8º da Lei nº 13.675, de 2018;
V - o incremento da percepção subjetiva de segurança, aferida por meio de
pesquisas de opinião;
VI - a redução:
a) dos impactos econômicos originados pela criminalidade violenta e pela
criminalidade organizada;
b) dos índices de letalidade e da criminalidade:
1. violenta;
2. relacionada ao tráfico de entorpecentes;
3. que envolva populações vulneráveis; e
4. patrimonial;
c) dos índices de feminicídio e violência contra a mulher;
d) da vitimização dos profissionais de segurança pública;
e) do índice de suicídio de profissionais de segurança pública;
f) do absenteísmo causado por doenças ocupacionais;
g) dos riscos à vida, à saúde e à liberdade individual das pessoas; e
h) da impunidade; e

                            

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