DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 217.757
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202643/2022.
Interessado: GERMANE TELISMA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 217.625
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202517/2022.
Interessado: WISNIN GAYSI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020.
Código: 215.947
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201055/2022.
Interessado: CHANG YUNG CHEN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido; foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto.
Código: 215.829
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200938/2022.
Interessado: ROSE ANDREE JOSEPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 215.732
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200854/2022.
Interessado: OMAR ABDI WAHAB MOHAMED.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 215.446
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200585/2022.
Interessado: DAUTRUCHE JEUNE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas em lei, tendo em vista que
o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017, conforme determina a Lei.
Código: 214.395
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199750/2022.
Interessado: TWAIFA SANCHO MULUNGO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 213.399
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198951/2022.
Interessado: VIVIAN MUNOZ ESTEVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III e IV, art. 65, da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 213.254
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198839/2022.
Interessado: DAVISSON DUVERGER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 212.845
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198473/2022.
Interessado: EVENS BIEN AIME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65, incisos III e IV, da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 211.604
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197442/2022.
Interessado: LUISA KIAMBI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou possuir 15 (quinze) anos de
residência por prazo indeterminado, conforme determina a Lei.
Código: 211.027
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196988/2022.
Interessado: JULIETTE DENISE MARIE LOUISE LINDEMANN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art.65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 174.303
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165249/2022.
Interessado: ANDERSON JOSE ATENCIO RONDON
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui residência pelo período
mínimo de 4 anos, por prazo indeterminado, conforme determina a Lei.
Código: 169.244
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160674/2022.
Interessado: CLEMENTE FUTI ZAU
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou diversos
documentos, dentre eles, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal
e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; certidão de reconhecimento de
refugiado, emitida pelo CONARE nos últimos 90 dias; comprovante de residência, nos termos
do art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020; cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; documentos que comprovem seu
tempo de residência no Brasil nos últimos 4 anos, conforme determina a Lei.
Código: 168.739
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160251/2022.
Interessado: HAYAT HAMZE DARWICH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência no país por prazo
mínimo de 15 anos, portanto não atente às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 165.910
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0157758/2022.
Interessado: LOUINA LOUIS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os seguintes
documentos: certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, conforme determina a Lei.
Código: 164.520
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156621/2022.
Interessado: MICHEL ENRIQUE SOSA GONZÁLEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos seus próprios
fundamentos, considerando que o menor não fixou residência em território nacional antes
de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 159.473
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152135/2021.
Interessado: IGOR FATEEV
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente, mesmo devidamente notificado, deixou de
anexar o documento comprobatório da viagem internacional realizada, observadas as
regras do Mercosul, como determina a lei, prejudicando o deferimento de seu pedido de
naturalização.
Código: 140.897
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135434/2021.
Interessado: ALEXIS MANUEL CHAVEZ ANDRADES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, por não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidões da Justiça
Estadual e Federal, bem como não anexou, aos autos, antecedentes criminais do país de
origem, legalizado e com apostilamento, conforme determina a Lei.

                            

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