DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700108
108
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.036, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Os Inseparáveis - Trailer (Bélgica, Espanha e França - 2020)
Título Original: The Inseparables - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Jerémie Degruson
Produtor(es)/Criador(es): Matthieu Zeller e Matthieu Gondinet
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001586/2024-38
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.037, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Infestação - Trailer (Estados Unidos e França - 2023)
Título Original: Vermin - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Sébastien Vanicek
Produtor(es)/Criador(es): Harry Tordjman
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.001587/2024-82
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 135/2024/CPCIND/SENAJUS, DE 16 DE MAIO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001278/2024-11
Obra: "Grande Sertão"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "Grande Sertão", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º
do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que
pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra;
b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: morte
intencional (14), tortura (16), produção ou tráfico de droga ilícita (16), violência gratuita ou
banalização da violência (16) e apologia à violência (18) e crueldade (18 anos);
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os
conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo
1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias
Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da
classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22,
§ 1º, inciso III);
d) O eixo de violência apresenta os agravantes de frequência, relevância,
composição de cena, valorização de conteúdo negativo, conteúdo inadequado com criança e
adolescente e motivação, o que corrobora a classificação de "não recomendado para menores
de 18 (dezoito) anos";
e) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 37/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ;
f) A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente
importante em programas seriados.
Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação
indicativa da obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter
violência extrema, nudez e drogas, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no
Guia Prático de Audiovisual.
Recomenda-se a exibição da obra após as 23 (vinte e três) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A decisão é válida para a obra na íntegra e para qualquer versão derivada, com
supressão de conteúdos, que venha a ser exibida.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO Nº 50, DE 16 DE MAIO DE 2024
Ref. Alteração no calendário das sessões de julgamento do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica para o primeiro semestre de 2024.
Nos termos do art. 19, inciso IV do Regimento Interno do Cade, submeto aos
Senhores Conselheiros proposta de alteração no calendário das sessões ordinárias de
julgamento do Tribunal do Administrativo de Defesa Econômica para o primeiro semestre
de 2024.
.
. Mês
Dia
Número da Sessão
. Junho
05
231ª Sessão Ordinária de Julgamento
.
19
232ª Sessão Ordinária de Julgamento
Ao Plenário para homologação.
É o despacho.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2024
Nº 531/2024
Ato de Concentração nº 08700.002617/2024-60. Requerentes: Copersucar S.A. e Comerc
Energia S.A. Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Sandra Fernanda Fiorentini Costa, Maria
Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 532/2024
Ato de Concentração nº 08700.002688/2024-62. Requerentes: Valgroup MG Indústria de
Embalagens Flexíveis Ltda. e Geradora Solar São João Paracatu II S.A. Advogado: José Carlos
Berardo. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 1.440, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a delegação
de competências à
Diretoria 
de
Planejamento, 
Administração
e
Logística, à
Coordenação-Geral de
Gestão de
Pessoas, 
à 
Coordenação-Geral
de 
Gestão
Administrativa, às Gerências Regionais e sobre a
subdelegação de competências às Coordenações de
Apoio
à Gestão
Regional
e às
Coordenações
Regionais 
do 
Instituto 
Chico 
Mendes 
de
Conservação da Biodiversidade para a prática de
atos administrativos relativos a
sua área de
competência e dá outras providências (processo nº
02070.003156/2015-39).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464
da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio
de 2023 e considerando o disposto na Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento
Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º Esta
Portaria
dispõe sobre
a
delegação
de competências
do
Presidente à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN e a suas
Coordenações-Gerais, bem como às Gerências Regionais e sobre a subdelegação de
competências às Coordenações de Apoio à Gestão Regional e às Coordenações
Regionais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio.
CAPÍTULO II
DA
DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA
À
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA - DIPLAN
Art. 2º Fica delegada a competência ao titular da DIPLAN e a seu substituto
legal para a prática dos atos administrativos e normativos relativos a sua área de
atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, e especificamente
para:
I - praticar atos administrativos
necessários à gestão institucional da
contratação temporária de servidores, ressalvada a assinatura dos contratos, que ficará
a cargo das chefias imediatas;
II - autorizar a contratação e o acréscimo de vagas de Agentes Temporários Ambientais;
III - dar posse aos nomeados em cargos comissionados e investir os
designados, encaminhando-os aos órgãos de lotação ou exercício;
IV - designar e dispensar os substitutos de servidores investidos em cargos comissionados;
V - praticar atos administrativos referentes à remoção e demais atos de pessoal;
VI - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos,
cursos, licença para capacitação e demais atos afetos à Política de Desenvolvimento de
Pessoas, realizados no país;
VII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na
modalidade teletrabalho;
VIII - autorizar a despesa referente ao deslocamento de terceirizados quando
houver custeio com diárias e passagens, desde que previsto no contrato administrativo
ou outro instrumento congênere, no âmbito da sede do ICMBio;
IX - ordenar despesa e subdelegar a ordenação de despesa em âmbito nacional;
X - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais
documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias;
XI - autorizar as concessões e
aprovar as prestações de contas de
suprimentos de fundos, autorizando a baixa de responsabilidade;
XII - constituir comissão de contratação em caráter permanente ou especial,
bem como designar agente de contratação e/ou pregoeiro e suas respectivas equipes
de apoio para condução das licitações no âmbito da sede do ICMBio;
XIII - autorizar a abertura de licitações, a participação ou adesão a atas de
registro de preços e praticar os demais atos inerentes ao procedimento licitatório;
XIV - autorizar as dispensas e inexigibilidades de licitação;
XV - celebrar contratos administrativos, termos aditivos, apostilamento e
demais instrumentos congêneres a atividades do ICMBio, bem como autorizar sua
celebração quando a norma exigir;
XVI -
autorizar e
celebrar instrumentos
para a
transferência e
o
desfazimento de materiais permanentes e de consumo desde que não possuam caráter
oneroso;
XVII - autorizar e celebrar instrumentos para o recebimento e a cessão de bens
móveis e imóveis destinados à instalação das unidades do ICMBio em caráter não oneroso;
XVIII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de
Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Colaboração, Termos de
Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a
Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração
Pública e demais parceiros, naquilo que não competir aos Gerentes Regionais; e
XIX - representar o ICMBio junto aos órgãos sistêmicos da Administração
Federal, nos temas sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para a prática dos incisos XIII a XV fica determinada a
observância aos limites de valores descritos no § 2º, do art. 3º do Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE
PESSOAS - CGGP
Art. 3° Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas
- CGGP e a
seu substituto legal em
seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a
prática de atos administrativos relativos a sua área de atuação, e especificamente
para:
I - dar posse aos nomeados em cargos efetivos, comissionados e funções
gratificadas, e investir os admitidos ou designados, encaminhando-os às unidades
organizacionais de lotação ou exercício;

                            

Fechar