DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 6.892, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o
que consta no Processo nº 48500.001152/2024-09, resolve:
Art.
1º Constituir
a Comissão
Permanente
de Acompanhamento
da
Terceirização dos serviços continuados de mão de obra no âmbito da ANEEL - CPAT, com
a atribuição de analisar, compartilhar, deliberar e divulgar informações e dados relativos ao
assunto e mantê-los alinhados com o planejamento estratégico a fim de subsidiar o
processo decisório da Diretoria Colegiada da Agência
Art. 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento da Terceirização - CPAT
será integrada por servidores e lideranças da Assessoria de Gestão Institucional, Chefia de
Gabinete do Diretor-Geral, Secretaria Geral, Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações, Superintendência de Gestão de Pessoas e Superintendência
de Gestão Técnica da Informação.
Art. 3º Compete às lideranças das Unidades Organizacionais que compõem a
Comissão Permanente de Acompanhamento da Terceirização - CPAT a designação de
servidores para atuarem como membros da Comissão, mediante portaria específica a ser
publicada no Boletim Administrativo da ANEEL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.448, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processos: 48500.003200/2012-51. Interessados: Consórcio Lajeado. Decisão: decide por
conhecer o Requerimento Administrativo interposto pelo Consórcio Lajeado para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) autorizar o ressarcimento financeiro
ao Consórcio Lajeado, no valor total de R$ 750.183,09 (setecentos e cinquenta mil e cento
e oitenta e três reais e nove centavos), referidos a fevereiro de 2024, relativos aos custos
de operação e manutenção incorridos para a prestação do serviço ancilar de Controle
Secundário de Frequência, nos anos de 2013 a 2015, e para a prestação do serviço ancilar
de Sistema Especial de Proteção, no ano de 2013, pela UHE Luís Eduardo Magalhães (CEG:
UHE.PH.TO.001304-8); (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE cadastrada sob CNPJ: 03.034.433/0001-56 que os valores constantes do item "i"
devem ser atualizados pelo IPCA acumulado entre fevereiro de 2024 e o mês anterior ao
da contabilização do ressarcimento; e (iii) determinar à CCEE efetue os ressarcimentos do
item "i", atualizados de acordo com o item "ii", por meio de Encargo de Serviços do
Sistema - ESS, em parcela única, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores
idêntico ao do ESS por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados
do Sistema Interligado Nacional - SIN, no primeiro processo de contabilização e liquidação
financeira após a publicação do ato decisório. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 1.451, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o
que consta do processo 48500.005309/2023-86, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista
cadastrada sob CNPJ: 33.050.196/0001-88, para, no mérito, negar-lhe provimento, no
sentido de (i) reformar a decisão exarada pela ARSESP; (ii) determinar à Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista que realize a devolução ao Sr. Carlos Serpentini, em
dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da
unidade consumidora nº 35298618 pelo período de 25 de janeiro de 2014 a 26 de janeiro
de 2021, com atualização e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010; (iii) determinar à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Paulista que envie aos representantes do Sr. Carlos Serpentini o detalhamento dos cálculos
dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a
parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até
15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie
à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.455, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o
que
consta dos
processos
48500.003769/2022-99
e 48500.003770/2022-13,
decide
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cobra
Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., CNPJ nº 08.928.273/0001-02, em face do
Despacho nº 4.102, de 27 de outubro de 2023, que decidiu indeferir o pedido de
autorização para implantação e exploração das UFVs Pecém 1 e Pecém 2.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.456, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o
que consta do processo nº 48500.002970/2023-30, decide conhecer o recurso
administrativo
interposto
pela
Bandeirante
Energia
S.A
cadastrada
sob
CNPJ:
02.302.100/0001-06 em face do Despacho nº 4.655, de 30 de novembro de 2023, e, no
mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.467, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso
de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta
do processo 48500.002849/2020-65, decide não conhecer o requerimento administrativo
interposto Central Energética Palmeiras S.A cadastrada sob CNPJ: 13.348.048/0001-37 em face
do Despacho nº 1.843, de 20 de junho de 2023, por estar exaurida a análise na esfera
administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.470, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001326/2024-25, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por TYR Energia S. cadastrada sob
CNPJ: nº
32.041.086/0001-97 e por
J Badim
S.A cadastrada sob
CNPJ: nº
27.901.222/0001-31, no sentido de proceder ao enquadramento da unidade consumidora
J Badim S.A. no subgrupo tarifário AS do grupo A; (ii) determinar o envio do processo à
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia
Elétrica - STD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito;
(iii) determinar que a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de
Consumo - SMA avalie o cumprimento de prazos e procedimentos adotados pela Light S.A
cadastrada sob CNPJ: 01.917.818/0001-36 com relação ao registro de reclamações
realizadas pelo consumidor; e (iv) determinar que o cumprimento do item (ii) seja
realizado em 90 (noventa) dias
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO 1.508, DE 15 DE MAIO DE 2024
Processo: 48500.003076/2018-10
e 48500.003078/2018-17.
Interessados:
Belmonte Solar Holding S.A. e Mateus Supermercados S.A. Decisão: Transfere a autorização
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Belmonte 2-2 e Belmonte 2-4, cadastradas,
respectivamente, sob o
Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG
UFV.RS.PE.040736-4.01 e UFV.RS.PE.040738-0.01. A íntegra deste Despacho e seus ANEXOS
constam
dos
autos
dos
processos
e
estarão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
DESPACHO Nº 1.514, DE 15 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.000390/2024-99. Interessado:
White Martins Gases
industriais Ltda - Unidade Ouro Branco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.820.448/0133-86.
Decisão: autorizar a White Martins Gases industriais Ltda - Unidade Ouro Branco, a acessar
a rede básica de forma compartilhada nas instalações de 69 kV associadas ao acesso do
consumidor Gerdau Açominas S.A., localizada no Município de Ouro Branco, no Estado de
Minas Gerais e homologa instrumentos contratuais celebrados entre o consumidor e a
CEMIG-D. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ MEISTER
Gerente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.503, de 14 de maio de 2024, publicado no D.O.U. de 16 de
maio de 2024, seção 1, página 45, v.162, n.94, onde se lê: "Central Geradora Termelétrica
- UTE Fortuna" leia-se: "Central Geradora Termelétrica - UTE Fartura."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 4.102, de 27 de outubro de 2023, constante dos Processos nº
48500.003769/2022-99 e
48500.003770/2022-13, disponível
no endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 03.11.2023, seção 1, p. 73, v. 161, n.
209, respectivamente, onde se lê: "Despacho de 26 de outubro de 2023", leia-se:
"Despacho de 27 de outubro de 2023".
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.505, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Avanço Energia Spe S.A., CNPJ
nº 53.639.398/0001-77 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga -
DRO da Central Geradora UFV relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no
município de Manacapuru, no Estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
17 de maio de 2024.
Nº 1.516 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: SCHWEITZER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Ksd
Metais. Unidades Geradoras: UG1 a UG18 de 20,00 kW cada. Localização: Município de
Dois Irmãos, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 1.517 - Processo nº: 48500.005882/2020-47. Interessados: VENTOS DE SÃO VÍTOR
11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de
São Vitor 11. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 6.200,00 kW cada. Localização:
Municípios de Itaguaçu da Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 1.518 - Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: Morro Do Cruzeiro II S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG6, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
Nº 1.519 - Processo nº: 48500.005634/2021-87. Interessados: OSLO IX S/A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 10. Unidades Geradoras: UG6
de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos
autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 4.304, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48066.815065/2024-08-GIACOMO ANDRE PUERARI (Documento SEI: 12944317)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
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