DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ii) 2 (dois) dutos portuários:
. Identificação ("Tag")
Origem
Destino
Material
Diâmetro (polegadas)
Extensão (km)
Produtos
Pressão Operacional
Máxima
(kgf/cm2)
Vazão Máxima (m³/h)
. 12"-Família "A"
Terminal CBL - Casa De Bombas III
Porto de Paranaguá
Aço inoxidável AISI - 304L
12
1.870
Classe I a III.
7,0
600
. 12"-Família "B"
Terminal CBL - Casa De Bombas III
Porto de Paranaguá
Aço inoxidável AISI - 304L
12
1.870
Classe I a III.
7,0
600
iii) 4 (quatro) Plataformas Rodoviárias de carregamento e descarregamento, cada uma com 2 (duas) baias;
iv) 1 (uma) Plataforma Ferroviária com 16 (dezesseis) posições.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 266, publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2020.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 245, DE 8 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria nº 150, de 9 de novembro de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, que institui, no
âmbito do Ministério da Pesca de Aquicultura, o
Prêmio Mulheres das Águas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da sua atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único do inciso I, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 39 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1° Altera os artigos 2°, 3°, 6° e 7° da Portaria nº 150, de 9 de novembro de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 2° O Prêmio Mulheres das Águas consistirá na concessão anual de diploma
de menção honrosa a nove agraciadas, o qual terá sua forma e especificações definidas
posteriormente em edital, sendo uma concessão para cada categoria abaixo:
I - Pesca Artesanal - Águas Marinhas
II - Pesca Artesanal - Águas Continentais
III - Pesca Industrial/ Indústria do Pescado
IV - Pesca Amadora e Esportiva
V- Aquicultura Marinha
VI - Aquicultura Continental
VII- Pesca ou Aquicultura de Peixes Ornamentais
VIII - Pesca ou Aquicultura em Águas Estuarinas
IX - Pesquisa
X - Gestão Pública ou Privada
Art 3° ........................................................................................................................
(...)
§ 2° As mulheres indicadas em conformidade com o inciso I e II do caput
deverão ter sua inscrição efetivada eletronicamente pelo conselheiro indicante, ou
responsável da organização social ou entidade, por meio de link a ser disponibilizado no
sítio do Ministério da Pesca e Aquicultura, no período compreendido entre 30 de setembro
a 30 de novembro de cada ano.
(...)
Art 6° O Prêmio será entregue às agraciadas, anualmente, durante o mês de
março em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único. A entrega do Prêmio será realizada pelo Ministro da Pesca e Aquicultura.
Art 7° ........................................................................................................................
(...)
III - mulheres vencedoras dos anos anteriores.
(...)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.548, DE 8 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.058780/2022-35, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador SPE AEROPORTOS PAULISTA ASP S.A., CNPJ nº 44.661.671/0001-79, responsável
pela operação do Aeródromo Presidente Prudente (SBDN), em Presidente Prudente/SP
(código CIAD: SP0005), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107,
Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS
nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.851/SIA, de 16 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2019, Seção 1, página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.579, DE 13 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.034974/2023-37, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0310 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.598, DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.003797/2024-18, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária COSMOS AVIACAO AGRICOLA LTDA, CNPJ
01.976.787/0001-94, com sede social em Chapadão do Céu (GO), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2012-11-6IFU-02, emitido em 9 de maio de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.626, DE 16 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, incisos VII e VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, e
Considerando a ocorrência no território do Estado do Rio Grande do Sul de eventos
climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;
Considerando a Declaração de estado de calamidade pública no território do
Estado do Rio Grande do Sul realizada por meio do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de
2024, pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública no território
do Estado do Rio Grande do Sul, realizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme Portaria nº
1.354, de 2 de maio de 2024; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.038337/2024-18; resolve:
Art. 1º Adotar, temporariamente, procedimentos específicos para a execução
de serviços de manutenção por organizações de manutenção certificadas, em local
diferente do endereço da organização de manutenção ("outra localidade").
Art. 2º Esta portaria se aplica somente a uma organização de manutenção que:
I - possua, autorizado em seu Certificado de Organização de Manutenção e suas
Especificações Operativas, o serviço que se pretende executar em outra localidade; e
II - não possua limitação imposta pela ANAC, resultante de atividade de
fiscalização, sobre a execução de trabalhos em outra localidade.
Art. 3º Fica enquadrado o estado de calamidade pública no território do Estado
do Rio Grande do Sul como circunstância especial na qual se aplica o parágrafo 145.203(a)
do RBAC nº 145, quanto à execução de serviço de manutenção em outra localidade.
Art. 4º Fica dispensada, pelo período em que perdurar o estado de calamidade
pública no estado do Rio Grande do Sul, a necessidade de uma organização de manutenção
obter autorização prévia para executar serviço em outra localidade, quando este for
referente à realização de tarefas de manutenção em produtos aeronáuticos afetados pelas
chuvas no Estado do Rio Grande do Sul ou que estejam envolvidos em ações humanitárias
neste estado - ainda que os procedimentos no manual da organização de manutenção
prevejam especificamente a autorização prévia.
Art. 5º Fica autorizada, pelo período em que perdurar o estado de calamidade
pública no estado do Rio Grande do Sul, a execução de serviço em outra localidade por
organização de manutenção que não possua em seus manuais procedimentos de acordo
com o item 5.5.6 da IS nº 145-009, quando este for referente à realização de tarefas de
manutenção em produtos aeronáuticos afetados pelas chuvas no estado do Rio Grande do
Sul ou que estejam envolvidos em ações humanitárias neste estado.
§ 1º A organização de manutenção não necessita requerer e aguardar
autorização prévia da ANAC, tratada nos parágrafos 5.6.1.4 e 5.6.1.5 da IS nº 145-001 e
5.5.6 da IS nº 145-009.
§ 2º O serviço de manutenção deve ser executado da mesma maneira que seria
executado nas instalações certificadas da organização de manutenção e todo o pessoal
técnico necessário, equipamentos, ferramentas, materiais e informações técnicas devem
ser colocados à disposição no local onde o trabalho será realizado.
Art. 6º A organização de manutenção deve manter o cumprimento dos requisitos
do RBAC nº 145 e dos procedimentos estabelecidos em IS não flexibilizados por esta portaria.
Art. 7º Após a realização do serviço nos termos desta portaria, a organização de
manutenção deverá:
I - manter em seus registros todos os documentos que comprovem a capacidade
técnica na realização dos serviços, conforme requerido pelo parágrafo 5.5.6 da IS nº 145-009; e
II - comunicar a execução do serviço à ANAC, no relatório mensal de serviço
correspondente (RBAC nº 145, seção 145.221-I), indicando claramente a localidade de
execução do serviço e a aplicabilidade desta Portaria ao produto aeronáutico sendo mantido.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.609, DE 15 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2  de
janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS
nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº 00065.018512/2024-53,
resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento da examinadora ELE ALDA MARIA PEREIRA
ALVES ANDRADE do quadro de examinadores credenciados de proficiência linguística que
aplicam o Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de
proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, em conformidade com os
parágrafos 183.15(b)(4) e (b)(6) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

                            

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