DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Até a data informada no cronograma para a migração do acesso com
Certificado Digital do Tipo A3, as entidades parceiras poderão acessar o Portal de
Atendimento pelo endereço "atendimento.inss.gov.br", com o mesmo login e senha atuais.
Art.
3º
A Diretoria
de
Tecnologia
da
Informação
- DTI
prestará
as
orientações técnicas e fornecimento de materiais informativos para auxiliar as
entidades parceiras na transição e implementação do suporte às entidades.
Parágrafo único. O fluxo para tratamento das demandas de suporte previstas no
caput, obedecerão o previsto na Portaria Conjunta nº 64, de 2022, a qual disciplina sobre
o Canal de Atendimento Suporte INSS de uso exclusivo e obrigatório para atendimento às
entidades parceiras que possuem Acordos de Cooperação Técnica vigentes.
Art. 4º Caberá às Superintendências Regionais ou Gerências-Executivas, em
suas respectivas áreas de abrangência, em conjunto com a Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, cientificarem as entidades parceiras com
antecedência do cronograma previsto no Anexo I.
Art. 5º O processo de transição para a implementação dos acessos com
Certificado Digital do Tipo A3 seguirá as seguintes etapas:
Sensibilização: envio de comunicações, apresentação do cronograma para as
entidades e realização de webinars, com antecedência;
Implementação em Lotes: transição escalonada, de acordo com o cronograma determinado;
Orientações 
Gerais: 
fornecimento 
de 
materiais 
e 
sessões 
de
esclarecimentos.
Monitoramento: acompanhamento da adoção e envio de lembretes sobre o
impacto da não adoção do certificado digital no prazo estabelecido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
MARIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO DE USO DO CERTIFICADO DIGITAL
TIPO A3 PARA ACESSO AO PORTAL DE ATENDIMENTO - PAT
. DAT A
SUPERINTENDÊNCIA
R EG I O N A L
OA B s
. 16/05/2024
SUDESTE I
SP
. 27/05/2024 
a
07/06/2024
N O R T E / C E N T R O - O ES T E
DF, GO, MS, MT, TO, PA, AM, RO,
AC, AP e RR
. 10/06/2024 
a
21/06/2024
SUDESTE III
RJ
. 24/06/2024 
a
05/07/2024
SUDESTE II
MG e ES
. 08/07/2024 
a
19/07/2024
N O R D ES T E
BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e
MA
. 22/07/2024 
a
02/08/2024
SUL
PR, SC e (RS)*
* Devido aos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio
Grande do Sul, o cronograma deste estado será definido posteriormente.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 369, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000899/2024-92, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano FIEMTPREV,
CNPB nº 2007.0012-92, administrado pela Sociedade de Previdência Complementar do
Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - PREVISC, CNPJ nº
80.150.857/0001-27.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 377, DE 13 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003100/2024-10, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
VE Participações Ltda., CNPJ nº 01.310.772/0001-92, na condição de patrocinadora do
Plano de Benefícios Votorantim Prev, CNPB nº 2005.0067-11, e a Fundação Senador José
Ermírio de Moraes - FUNSEJEM, CNPJ nº 74.060.534/0001-40, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano,
em razão da alteração da razão social da patrocinadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 380, DE 13 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002972/2024-61, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
NE Serviços de Intermediação Digital Ltda., CNPJ nº 23.625.574/0001-50, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios PMPREV, CNPB nº 1988.0022-65, e o Multipensions
Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26,
na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 381, DE 13 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002975/2024-
02, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Riomar Shopping S.A., CNPJ nº 08.853.970/0001-41, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios PMPREV,
CNPB nº
1988.0022-65, e
o Multipensions
Bradesco -
Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 382, DE 13 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002977/2024-93, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Reservice - Serviços Administrativos Ltda., CNPJ nº 12.091.019/0001-70, a JCPM Gestão de
Negócios Ltda., CNPJ nº 11.819.942/0001-12, e a JCPM Incorporações e Construções Ltda.,
CNPJ nº 11.820.047/0001-18, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios
PMPREV, CNPB nº 1988.0022-65, e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de
Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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