DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.778, DE 16 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB n.º 540/23, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em (DRC) nos Estágios 4 e 5 (pré-dialítico) no Centro de Diálise e
Transplante Ltda., CNES: 2262770, CNPJ: 88.458.732/0001-70, a pactuação na reunião CIB/RS ocorrida em 8 de novembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS n.º 191280 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.055802/2024-63, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Porto Alegre no Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Porto Alegre, IBGE 431490, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RS 431490
PORTO ALEGRE
CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE LTDA
2262770
MUNICIPAL
191280
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO )
PORTARIA GM/MS Nº 3.794, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera o anexo XXIII da Portaria GM/MS 3.069, de 18
de janeiro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS anual,
constantes de todas as linhas do Anexo XXIII da Portaria GM/MS 3.069, de 18 de janeiro de
2024, conforme estabelecido na Resolução CIB/RS Nº 079/2024, de 06 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Anexo XXIII
.
UF
IBGE
Município
PFVS Anual (R$)
.
RS
430000
S ES / R S
7.679.433,94
.
RS
430003
Aceguá
19.804,50
.
RS
430005
Água Santa
18.913,05
.
RS
430010
Agudo
32.290,65
.
RS
430020
Ajuricaba
18.824,30
.
RS
430030
Alecrim
17.140,09
.
RS
430040
Alegrete
158.722,81
.
RS
430045
Alegria
11.342,81
.
RS
430047
Almirante Tamandaré do Sul
10.652,85
.
RS
430050
Alpestre
16.479,68
.
RS
430055
Alto Alegre
19.543,51
.
RS
430057
Alto Feliz
18.028,14
.
RS
430060
Alvorada
532.607,04
.
RS
430063
Amaral Ferrador
19.805,04
.
RS
430064
Ametista do Sul
14.796,37
.
RS
430066
André da Rocha
11.208,88
.
RS
430070
Anta Gorda
11.258,73
.
RS
430080
Antônio Prado
25.148,34
.
RS
430085
Arambaré
20.295,73
.
RS
430087
Araricá
31.595,66
.
RS
430090
Aratiba
19.027,68
.
RS
430100
Arroio do Meio
41.500,62
.
RS
430105
Arroio do Sal
29.972,33
.
RS
430107
Arroio do Padre
18.318,70
.
RS
430110
Arroio dos Ratos
36.996,95
.
RS
430120
Arroio do Tigre
37.789,79
.
RS
430130
Arroio Grande
34.469,82
.
RS
430140
Arvorezinha
27.444,72
.
RS
430150
Augusto Pestana
14.512,39
.
RS
430155
Áurea
10.545,58
.
RS
430160
Bagé
230.975,01
.
RS
430163
Balneário Pinhal
30.608,14
.
RS
430165
Barão
19.009,48
.
RS
430170
Barão de Cotegipe
20.175,58
.
RS
430175
Barão do Triunfo
19.311,21
.
RS
430180
Barracão
10.571,75
.
RS
430185
Barra do Guarita
18.030,18
.
RS
430187
Barra do Quaraí
16.391,66
.
RS
430190
Barra do Ribeiro
25.620,84
.
RS
430192
Barra do Rio Azul
10.880,82
.
RS
430195
Barra Funda
10.964,45
.
RS
430200
Barros Cassal
21.708,54
.
RS
430205
Benjamin Constant do Sul
11.876,49
.
RS
430210
Bento Gonçalves
322.609,65
.
RS
430215
Boa Vista das Missões
10.625,59
.
RS
430220
Boa Vista do Buricá
21.576,59
.
RS
430222
Boa Vista do Cadeado
10.592,35
.
RS
430223
Boa Vista do Incra
18.285,99
.
RS
430225
Boa Vista do Sul
18.077,30
.
RS
430230
Bom Jesus
21.374,01
.
RS
430235
Bom Princípio
42.739,57
.
RS
430237
Bom Progresso
30.217,23
.
RS
430240
Bom Retiro do Sul
31.493,74
.
RS
430245
Boqueirão do Leão
21.146,52
.
RS
430250
Bossoroca
19.151,92
.
RS
430258
Bozano
17.904,18
.
RS
430260
Braga
10.520,59
.
RS
430265
Brochier
11.050,05
.
RS
430270
Butiá
53.685,00
.
RS
430280
Caçapava do Sul
63.405,72
.
RS
430290
Cacequi
25.613,28
.
RS
430300
Cachoeira do Sul
161.585,55
.
RS
430310
Cachoeirinha
343.370,16
.
RS
430320
Cacique Doble
10.949,61
.
RS
430330
Caibaté
29.507,88
.
RS
430340
Caiçara
10.855,27
.
RS
430350
Camaquã
125.643,42
.
RS
430355
Camargo
11.905,28
.
RS
430360
Cambará do Sul
18.899,64
.
RS
430367
Campestre da Serra
17.836,32
.
RS
430370
Campina das Missões
29.799,65
.
RS
430380
Campinas do Sul
18.164,29
.
RS
430390
Campo Bom
175.034,16
.
RS
430400
Campo Novo
32.952,46
.
RS
430410
Campos Borges
11.556,12
.
RS
430420
Candelária
80.429,04
.
RS
430430
Cândido Godói
12.700,17
.
RS
430435
Candiota
41.479,32
.
RS
430440
Canela
127.408,67
.
RS
430450
Canguçu
106.238,79
.
RS
430460
Canoas
999.003,99
.
RS
430461
Canudos do Vale
17.566,32
.
RS
430462
Capão Bonito do Sul
18.537,84
.
RS
430463
Capão da Canoa
120.192,66
.
RS
430465
Capão do Cipó
11.860,93
.
RS
430466
Capão do Leão
67.984,39
.
RS
430467
Capivari do Sul
23.178,40
.
RS
430468
Capela de Santana
30.401,28
.
RS
430469
Capitão
18.876,06
.
RS
430470
Carazinho
117.820,71
.
RS
430471
Caraá
21.674,04
.
RS
430480
Carlos Barbosa
57.493,80
.
RS
430485
Carlos Gomes
10.601,74
.
RS
430490
Casca
21.034,58
.
RS
430495
Caseiros
18.145,38
.
RS
430500
Catuípe
19.820,92
.
RS
430510
Caxias do Sul
1.106.441,37
.
RS
430511
Centenário
10.549,29
.
RS
430512
Cerrito
31.204,80
.
RS
430513
Cerro Branco
10.768,99
.
RS
430515
Cerro Grande
10.920,87
.
RS
430517
Cerro Grande do Sul
30.898,06
.
RS
430520
Cerro Largo
26.817,21
.
RS
430530
Chapada
34.378,07
.
RS
430535
Charqueadas
130.375,23
.
RS
430537
Charrua
10.929,91
.
RS
430540
Chiapetta
30.502,83
.
RS
430543
Chuí
28.176,03
.
RS
430544
Chuvisca
18.675,02
.
RS
430545
Cidreira
32.264,19
.
RS
430550
Ciríaco
10.550,82
.
RS
430558
Colinas
10.579,02
.
RS
430560
Colorado
10.943,47
.
RS
430570
Condor
19.177,86
.
RS
430580
Constantina
21.555,03
.
RS
430583
Coqueiro Baixo
10.549,06
.
RS
430585
Coqueiros do Sul
10.535,64
.
RS
430587
Coronel Barros
11.908,94
.
RS
430590
Coronel Bicaco
18.781,45
.
RS
430593
Coronel Pilar
18.355,80
.
RS
430595
Cotiporã
10.577,37
.
RS
430597
Coxilha
17.590,92
.
RS
430600
Crissiumal
26.828,55
.
RS
430605
Cristal
20.898,46
.
RS
430607
Cristal do Sul
17.630,04
.
RS
430610
Cruz Alta
119.945,07
.
RS
430613
Cruzaltense
17.490,48
.
RS
430620
Cruzeiro do Sul
33.944,45
.
RS
430630
David Canabarro
10.588,61
.
RS
430632
Derrubadas
25.756,44

                            

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