DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.754, DE 16 DE MAIO DE 2024
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VI, UPA Unidade de Pronto
Atendimento Santana) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ponta Grossa no Estado do
Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o valor deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) do incentivo de qualificação
por se tratar de UPA 24h situada na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.474, de 19 de dezembro de 2023, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - Santana) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Ponta Grossa no Estado do Paraná;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ponta Grossa (PR) por meio da Proposta SAIPS nº 198800, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do
Parecer Técnico 323/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.055282/2024-99, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, VI, UPA Unidade de Pronto Atendimento Santana), localizada no Município de Ponta Grossa (PR),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00
(dois milhões e duzentos e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ponta Grossa no Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Ponta Grossa (PR), IBGE 411990, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. PR
411990 PONTA
GROSSA
9902090 UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO UPA SANTANA
MUNICIPAL
198800
N ÃO
VI
82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO VI
2.202.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 94, de 16 de maio de 2024, Seção 1 página 54,
onde se lê: "Portaria GM/MS Nº 2.183, de 6 de dezembro de 2024(*)" leia-se: "Portaria
GM/MS Nº 2.183, de 6 de dezembro de 2023(*)".
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.632, DE 14 DE MAIO DE 2024
Defere
a
Concessão do
CEBAS
da
Associação
Beneficente de Itaquiraí, com sede em Itaquiraí (MS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 139/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.118568/2022-21, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente de Itaquiraí, CNPJ nº
15.578.834/0001-56, com sede em Itaquiraí (MS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.634, DE 14 DE MAIO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa da
Misericórdia de São João Del Rei, com sede em São
João Del Rei (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 154/2024 - CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos
requisitos inerentes área da educação para fins de Renovação do CEBAS; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 135/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.183643/2020-62, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei, CNPJ nº
24.729.097/0001-36, com sede em São João Del Rei (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.635, DE 14 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do
CEBAS da Sociedade
Hospitalar São Jacob, com sede em Selbach (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 138/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.119880/2022-31, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospitalar São Jacob, CNPJ nº 97.663.389/0001-
97, com sede em Selbach (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.636, DE 14 DE MAIO DE 2024
Cancela o CEBAS da Associação de Assistência ao
Deficiente Físico (AADF), com sede em Ourinhos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.299, de 4 de novembro de 2019, que
defere a Renovação do CEBAS, da Associação de Assistência ao Deficiente Físico AADF, com
sede em Ourinhos (SP), para o período de 11 de outubro de 2018 à 10 de outubro de
2021. constante do SEI nº 25000.176197/2018-15;
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