DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700134
134
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência 
Social
(CEBAS) 
do 
Desafio 
Cristão
Nova 
Vida 
DCNOV,
CNPJ 
nº
54.924.774/0001-38, com sede em Franca (SP), deferido por meio da Portaria S A ES / M S
nº 1.154, de 24 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
249, de 30 de dezembro de 2020, seção 1, página 138, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de setembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.661, DE 14 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Casa de Caridade
Santo Antônio, com sede em Virgínia (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 107/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.033783/2022-52, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Casa de Caridade Santo Antônio, CNPJ nº
19.674.878/0001-30, com sede em Virgínia (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.662, DE 14 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Hospital de
Amparo ao Homem do Campo, com sede em Manga (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 137/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.127892/2022-30, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Fundação Hospital de Amparo ao Homem do Campo, CNPJ
nº 18.892.141/0001-21, com sede em Manga (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.663, DE 14 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro de
Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Lábio
Palatal de Londrina e Região, com sede em Londrina
(PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 837, de
31 de agosto de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 319/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.085733/2020-99, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Lábio
Palatal de Londrina e Região, CNPJ nº 03.814.471/0001-21, com sede em Londrina (PR),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 837, de 31 de agosto de 2020, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 172, 8 de setembro de 2020, seção 1, página 78, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de outubro de 2020
a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.664, DE 14 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia São Caetano da Vargem Grande -
Hospital São Caetano, com sede em Brazópolis (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 116/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.048238/2022-61, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em
percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Santa Casa de
Misericórdia São
Caetano da Vargem Grande
- Hospital São Caetano,
CNPJ nº
18.921.817/0001-68, com sede em Brazópolis (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.665, DE 14 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de
Ibirama, com sede em Ibirama (SC), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 1.171, de 31 de
dezembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 318/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.100756/2020-31, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, CNPJ
nº 83.783.340/0001-63, com sede em Ibirama (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 1.171, de 31 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 3, de
6 de janeiro de 2021, seção 1, página 41, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.672, DE 14 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
e Maternidade Maria Eloy, com sede em Palma
(MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
757, de 14 de julho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 339/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.184218/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital e Maternidade Maria Eloy, CNPJ nº 17.734.625/0001-
80, com sede em Palma (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 757, de 14 de
julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 20 de julho de 2021,
seção 1, página 88, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

Fechar