DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XIII
OFÍCIO DE ABERTURA DO PROCESSO DE PAGAMENTO
EMPRESA CONTRATADA:
CONTRATO Nº:
OBJETO:
MÊS DE COMPETÊNCIA:
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL
GESTOR DE CONTRATO
1. Recebimento da Documentação: Declaro
que foi recebida toda a
documentação apesentada pela Contratada, em XX/XX/20XX, para fins de instauração de
processo de pagamento relativo ao mês de xxxxxx;
2. Conferência da documentação com a inclusão dos relatórios da Fiscalização
do Contrato Técnica, Administrativa, de Público Usuário e Setorial, se for o caso: após
análise da documentação, pela equipe de fiscalização, foi verificado que toda a
documentação se encontra em dia e em ordem, atendendo a legislação vigente.
3. Insumos Diversos: Ateste e reconheço que os valores destacados no subitem
insumos diversos da planilha de custos e formação de preços para o mês XXXXXX foram
efetivamente aplicados e comprovadas com as notas fiscais em anexos.
4. Ocorrências: não houve ocorrências dignas de registro. O serviço foi prestado
regularmente e todas as obrigações da Contratada, para o mês de competência, previstas
no Termo de Contrato, foram integralmente cumpridas. OU Foram notificadas as seguintes
impropriedades: xxxxx
5. Encaminhamento: encaminho a documentação ao DIOF para análise da Nota
Fiscal e demais documentações.
ANEXO XIV
DESPACHO DIOF
(Envio do Processo para solicitar Autorização do Pagamento)
CO N T R AT A DA :
CONTRATO N°:
OBJETO:
MÊS DE COMPETÊNCIA:
1. Após análise do processo constatamos que o mesmo se reveste das
formalidades legais, tendo em vista o nome e o CNPJ do credor ser o mesmo na Nota
Fiscal
nº.
xxx
(xxxxxxxx)
de
xx/xx/xxxx,devidamente
atestada
pelo
Fiscal
Responsável(xxxxxxxx), e na Nota de Empenho XXXXNEXXXXXX (xxxxxxxx).
2. Após análise da documentação, verificamos que a mesma se encontra
devidamente apresentada para fins de pagamento da Nota Fiscal supracitada respeitando
a portaria XXXXXXXXXX.
3. A COAGE para conhecimento e posterior envio ao Ordenador de Despesas
para autorizar o pagamento;
4. Após o pagamento, retornar ao DIOF para análise detalhada e criteriosa da
documentação no que tange a comprovação do custo apurado na Nota Fiscal apresentada.
ANEXO XV
DESPACHO DIOF
(Devolução para a Fiscalização em caso de pendência)
CO N T R AT A DA :
CONTRATO N°:
OBJETO:
MÊS DE COMPETÊNCIA:
1. Recebimento da Documentação: Foi recebido o processo de pagamento,
relativo ao mês de XXXXX/2020.
2. Conferência da documentação: Após análise da documentação verificamos que a
mesma se encontra parcialmente apresentada para fins de pagamento. Toda a documentação
apresentada foi conferida respeitando a portaria INTO/MS nº xxx de xx DE xxx DE xxxx;
3. Ocorrências: xxxxxxxxxxx
4. Encaminhamento: Encaminho o processo a Equipe de Fiscalização de
contratos, pertencente ao setor XXXX/XXXX, para regularização.
ANEXO XVI
DESPACHO DIOF
(Envio para DIOF/UPLAC para análise da Planilha de custos)
CO N T R AT A DA :
CONTRATO N°:
OBJETO:
MÊS DE COMPETÊNCIA:
1. Recebimento da Documentação: Foi recebido o processo de pagamento,
relativo ao mês de XXXX/XXXX.
2. Conferência da documentação: Após análise da documentação verificamos
que a mesma se encontra devidamente apresentada para fins de pagamento. Toda a
documentação apresentada foi conferida respeitando a Portaria INTO/MS nº XXX de XXXX
DE XXXXX DE XXXX;
3. Ocorrências:
3.1. Informamos que as notas fiscais comprobatórias dos insumos diversos da
planilha de custos e formação de preços, foram devidamente apresentadas e listadas nas
planilhas dos anexos (XXXX), (XXXXXX) e (XXXXX) e sua utilização está atestada pela
fiscalização do contrato, conforme descrito no item 03 do Ofício Nº. ().
3.2. Solicitamos atentarem para considerações da fiscalização do contrato no
Ofício xxx (xxxxx) e justificativas com relação ao custo apurado, anexos (xxxx) e (xxxxx).
4. Encaminhamento: Encaminho o processo a DIOF/UPLAC para análise da
planilha de custos.
ANEXO XVII
DESPACHO DIOF/UPLAC
CO N T R AT A DA :
CONTRATO N°:
OBJETO:
MÊS DE COMPETÊNCIA:
1. Recebimento da Documentação: Foi recebido o processo de pagamento,
relativo ao mês de XXXX/XXXX.
2. Conferência da documentação/ Ocorrências: XXXXXXXXXXX
3. Encaminhamento: Encaminha-se o processo ao Gestor do Contrato, pertencente
ao setor XXXXX/XXXX para avaliar os fatos citados acima e se manifestar se concorda ou não,
para prosseguimento do trâmite do processo com posterior envio ao DIOF/UPAC O.
ANEXO XVIII
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM
CO N T R AT A DA :
CONTRATO N°:
OBJETO:
MÊS DE COMPETÊNCIA:
1. Recebimento da Documentação: foram recebidos e devidamente conferidos,
junto aos empregados abaixo relacionados, os extratos das contas do INSS e FGTS, em anexo.
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E M P R EG A D O
A S S I N AT U R A
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ANEXO XIX
ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
COM BASE NO DECRETO Nº 11.246/2022
GESTOR DE CONTRATO
Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos
legais, ao seu substituto, em especial:
1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e
setorial, de que tratam os incisos II (fiscalização técnica), III (fiscalização administrativa) e
IV (fiscalização setorial) do Decreto nº 11.246/2022;
2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade
superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para
fins de empenho de despesas e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais de execução, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, e elaborar relatórios com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
que trata o inciso I do caput do art. 19, do Decreto nº 11.246/2022;
6. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" (divulgação, na forma de
regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que
tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração) do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº
14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais técnicos, administrativo e setorial;
8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a
constarem do cadastro de ateste de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25
do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento
das exigências contratuais; e
10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que
trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 202, ou pelo agente ou pelo setor competente para
tal, conforme o caso.
FISCAL TÉCNICO
Caberá ao fiscal técnico e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais,
ao seu substituto, em especial:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor de contrato com informações
pertinentes às suas competências;
2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constada, com a definição de prazo para a correção;
4. informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
5. comunicar imediatamente ao gestor de contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para pagamento e, após o ateste,
que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação;
7. comunicar ao gestor de contrato, em tempo hábil, o término do contrato
sob
sua
responsabilidade,
com
vistas à
renovação
tempestiva
ou
à
prorrogação
contratual;
8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto
no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; e
9. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
FISCAL ADMINISTRATIVO
Caberá ao fiscal administrativo e, nos seus afastamentos e seus impedimentos
legais, ao seu substituto, em especial:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização
das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização
de apostilamento e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento
e ao acompanhamento de garantias e glosas;
2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
3. examinar a regularidade no recolhimento das condições fiscais, trabalhistas
e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do
Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
do Ministério da Economia;
4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor de contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso
VII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022;
6. auxiliar o gestor de contrato com as informações necessárias na elaboração
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art.
21, do Decreto nº 11.246/2022; e
7. realizar o recolhimento provisório do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
FISCAL SETORIAL
Caberá ao fiscal setorial e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais,
ao seu substituto exercer as atribuições de tratam o art. 22 (Fiscal Técnico) e o art. 23
(Fiscal Administrativo).
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
1. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnicos, administrativos
ou setorial, nos seguintes termos:
2. elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições,
contendo o registro, a análise e a concussão acerca das ocorrências na execução do
contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao
gestor de contrato para recebimento definitivo; e
3. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório
circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na
execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais
documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor de contrato para
recebimento definitivo;
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