DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou
estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam
cursando ou tenham concluído o ensino superior.
A aferição dos critérios estabelecidos no parágrafo anterior, será realizada pelo
Cadastro Único - CadÚnico, em conformidade com art. 68 do Decreto 6.629, de 2008.
Será destinado, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas dos cursos da
qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio
social de juventude para jovens com deficiência - PcD, que não sejam restritivas ao
exercício de atividades laborais. No caso de vagas remanescente, serão destinadas aos
demais jovens que atenderem os requisitos de beneficiário.
GERAL
Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os
jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da
qualificação socioprofissional com vistas à sua inserção e permanência ao mundo do
trabalho.
ES P EC Í F I CO
- Promover ações que contribuam para o reconhecimento e valorização dos
direitos humanos da cidadania e com a redução das desigualdades; e
- Preparar os jovens para o mundo do trabalho, em ocupações com vínculo
empregatício ou em outras atividades produtivas legais geradoras de renda.
Como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação e inserção
dos jovens no mundo do trabalho, o Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio
social de juventude será utilizado de forma conjunta a metodologia do Programa Manuel
Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ com observação dos parâmetros
estabelecidos no Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Civil - MROSC.
Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro
a ser ministrado, e, na sequência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as
respectivas cargas horárias de que trata o item 4.1.
Poderão ser disponibilizado lanche e transporte aos jovens participantes, que
devem ser custeados pelo parceiro executor, com previsão na proposta orçamentária
apresentada.
CARGA HORÁRIA
O Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude terá
uma carga horária de 350 (trezentos e cinquenta) horas/aula custeadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, sendo que o conteúdo de qualificação profissional compreenderá no
mínimo 70 (setenta) e no máximo 280 (duzentos e oitenta) horas/aula.
Os conteúdos de qualificação social e profissional poderão ser ofertados no
modelo híbrido, com a combinação das atividades presenciais e das atividades a distância,
sendo no mínimo 105 (cento e cinco) horas/aula presenciais.
A programação padrão da carga horária poderá ser distribuída em até 24 (vinte
e quatro) semanas, sendo no máximo 16 horas/aula presenciais por semana. No projeto
básico, a programação de carga horária poderá apresentar a forma de distribuição de aulas
que for mais conveniente ao território, observados os períodos máximos.
Para a realização das atividades a distância, o ente executor, deverá
disponibilizar polo EaD, o qual deverá apresentar a identificação do projeto com a
identidade visual do Ministério do Trabalho, e conter a infraestrutura física necessária
(equipamentos e conectividade) para a execução das atividades.
Uma vez aprovada a programação de carga horária, qualquer ajuste a ser feiro,
deverá ser previamente submetido à avaliação da Secretaria de Qualificação, Emprego e
Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual avaliará e se manifestará, acerca da
viabilidade da alteração.
ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA QUALIFICAÇÃO SOCIAL
Consideram-se conteúdo para a Qualificação Social obrigatórios:
comunicação oral e escrita e leitura e compreensão de textos;
raciocínio lógico-matemático, noções de interpretação e análise de dados
estatísticos;
noções de direitos trabalhistas e previdenciários, de saúde e segurança no
trabalho, de direitos humanos, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA e da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude;
cooperativismo e empreendedorismo autogestionário, com enfoque na juventude;
educação financeira;
noções e competências para economia verde e azul;
informações sobre os impactos das novas tecnologias no mundo do trabalho;
inclusão digital, letramento digital e ferramentas de produtividade tais como
editores de texto, planilhas, apresentações; e
projeto de vida e carreira.
ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância
com a demanda produtiva local, devendo constar no Projeto e no Plano de Trabalho. Como
parâmetro para apresentação das demandas locais, considerar o ANEXO V - METO D O LO G I A
PARA PROSPECÇÃO DE DEMANDAS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, da Portaria
MTE nº 3.222, de 2023, do PMQ.
Caso haja a necessidade de aulas práticas, estas deverão ser desenvolvidas em
condições laboratoriais, ou seja, o parceiro executor e seus contratados poderão utilizar
tantas instalações próprias com reprodução das condições reais, de acordo com o curso,
bem como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, desde que, quando da execução
das aulas, não utilize os jovens para funcionamento regular de suas respectivas
atividades.
Destaca-se que as aulas práticas
deverão constar plano de aplicação
detalhado.
Para
as
aulas práticas,
o
parceiro
executor
é obrigado
a
fornecer,
gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento aos jovens do programa.
O conteúdo da oferta de qualificação profissional, deverá ser elaborado com
foco nos setores econômicos prioritários do PMQ:
- economia verde e azul;
- economia digital e neoindustrialização; III - economia da cultura e criativa;
IV - economia do cuidado e da saúde; V - economia do turismo; e
VI - economia popular e solidária.
ITENS DE DESPESA DO PROJETO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
O montante dos recursos a serem empregados na execução do projeto de
Projovem será definido a partir da matriz de custos e sua composição se dará a partir dos
seguintes itens de despesa:
remuneração dos instrutores e monitores;
remuneração de coordenador pedagógico, quando houver;
kit aluno composto por, no mínimo, um caderno, uma pasta, dois lápis, duas
canetas, uma borracha e um apontador;
duas camisetas por aluno, com logomarcas do curso, obedecendo a identidade
visual do programa e do Ministério do Trabalho;
material didático, composto por livros e/ou apostilas encadernadas, e, no caso
da modalidade híbrida, fornecer plataforma digital e garantir acesso ao conteúdo digital;
kit profissão - kit individual para aulas práticas, quando couber;
equipamentos de proteção individual - EPI, quando couber;
transporte para alunos;
alimentação dos alunos;
materiais, equipamentos e profissionais específicos para a qualificação dos
trabalhadores com deficiência;
itens de divulgação;
seguro de proteção individual para educadores e alunos; e
despesas administrativas.
Qualquer despesa realizada com itens que não constem no rol apresentado no
parágrafo anterior deverá ser glosada se não estabelecer pertinência com objeto pactuado
e não for autorizada anteriormente pelo MTE.
No desenvolvimento de ações, implementadas por meio de parcerias, será
obrigatório fazer constar do processo licitatório e de contratação de entidade executora de
qualificação social e profissional a composição dos custos contendo, no que couber, os
itens listados acima, com base nos preços da região onde se darão as ações.
Para a oferta dos conteúdos de letramento digital, caso a entidade executora
não possua a oferta dos conteúdos básicos de letramento digital, deve utilizar o Programa
Caminho Digital por meio de acesso à Plataforma Escola do Trabalhador 4.0, com livre
acesso, disponibilizada sem custos para a OSC executora.
Consideram-se despesas administrativas de que trata a alínea "m", as despesas
com internet, telefone, luz, água, aluguel, diárias, hospedagem e outras similares.
Os gastos com despesas administrativas obedecerão aos dispositivos legais
aplicáveis à matéria, não permitido, em qualquer caso, ultrapassar 15% (quinze por cento)
do montante total de recursos pactuados no instrumento.
Os educandos deverão receber alimentação
no decorrer no curso de
qualificação.
Será obrigatório o provimento de transporte aos educandos até o local dos
cursos, no caso da modalidade híbrida refere-se ao Polo Técnico, local onde acontecerão as
aulas práticas.
DO MATERIAL DIDÁTICO, DO KIT ALUNO E DO KIT PROFISSÃO
Os itens que serão adquiridos constarão da composição dos custos no plano de
trabalho, com base em 3 (três) tomadas de preços da região onde ocorrerão as ações.
Será obrigatório o provimento aos educandos de material didático; kit aluno; kit
profissão; EPI, quando aplicável; alimentação e transporte.
O material didático, constituído de livros e/ou apostilas, será entregue aos
educandos até o 5º (quinto) dia de curso, em material legível, encadernado e colorido, e
na modalidade híbrida será dado acesso à plataforma digital e, no caso de material digital,
também será entregue pen drive.
O material didático conterá identificação obedecendo o manual de identidade
visual do programa e do Ministério do Trabalho e Emprego.
O kit aluno será entregue aos educandos no primeiro dia do curso, e conterá,
no mínimo, um caderno, uma pasta, dois lápis, duas canetas, uma borracha e um
apontador.
O kit profissão será disponibilizado aos educandos, individualmente, e será
formado por instrumentos e materiais necessários para o aprendizado, aulas práticas, e o
exercício da profissão ou ocupação.
Aos educandos, aos instrutores e aos monitores serão disponibilizados EPI, nos
cursos que exijam sua utilização, nos termos da legislação vigente, os quais serão
adequados ao risco da ocupação e em perfeito estado de conservação e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes e danos à saúde dos envolvidos.
O kit profissão e os EPIs, quando houver, serão entregues no dia em que se
iniciarem as práticas profissionais.
Todos os materiais do kit aluno, kit profissão e EPIs serão doados aos
educandos, ao final do
curso.
Para efeito do cumprimento da meta de qualificação pelas organizações da
sociedade civil será aceita a taxa de evasão de até 10% nos cursos do Projovem
Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude.
O valor total da qualificação gasto com o que excedeu à taxa de evasão de que
trata o parágrafo anterior será objeto de restituição proporcional pelo parceiro executor ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
A substituição dos jovens que porventura desistirem de frequentar os cursos,
somente poderá ser efetivada caso não tenha sido executado até 25% (vinte e cinco por
cento) das horas/aulas.
Registra-se que o jovem "substituto" terá auxílio financeiro (bolsa), quando
previsto, de forma proporcional ao tempo restante.
O parceiro executor deverá estimular os jovens do Projovem Trabalhador na
submodalidade consórcio social de juventude que não forem inseridos no mundo do
trabalho durante a participação no Programa, a se inscreverem ou atualizarem seu
cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE. Tal iniciativa contará com apoio da
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda, caso seja solicitada pelo parceiro.
O Ministério de Trabalho e Emprego fica autorizado a conceder o auxílio
financeiro ao jovem participante do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio
social de juventude, no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), distribuídos em até 6
(seis) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais), comprovadas por meio da frequência de,
no mínimo, 75% nas atividades do mês.
A alocação de recursos pelo parceiro executor para custear auxílios financeiros
além da meta estabelecida inicialmente é distinta dos recursos da contrapartida do
programa, quando exigidas, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 8.726, de 2016.
Na substituição de jovem evadido de que trata o terceiro parágrafo do tópico
5 (evasão e substituição de jovens) deste termo de referência, o jovem que o substituiu
receberá o número de parcelas do auxílio financeiro correspondentes à quantidade de
horas que vier a frequentar, observado o cumprimento de, pelo menos, 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência no curso.
Pelo art. 47, § 4º, do Decreto nº 6.629, de 2008, é vedada a cumulatividade da
percepção do auxílio financeiro do Projovem Trabalhador com benefícios de natureza
semelhante recebidos em decorrências de outros programas federais, permitida a opção
por um deles. E, de acordo com o disposto no § 5º também do art. 47, consideram-se de
natureza semelhante ao auxílio financeiro mensal do Projovem Trabalhador os benefícios
pagos por programas federais dirigidos a indivíduos da mesma faixa etária do Projovem.
A verificação da percepção do auxílio financeiro será realizada pela plataforma
do Cadastro Único - CadÚnico com auxílio da Rede SUAS - Sistema Nacional de Informação
do Sistema Único de Assistência Social, local.
Para se habilitarem como parceiros executores no Projovem Trabalhador na
submodalidade consórcio social de juventude, as organizações da sociedade civil deverão
estar previamente cadastradas no Transferegov.br ou outra plataforma única que venha a
substituí-la, observados os requisitos próprios de cadastramento deste Sistema, e atender
às condições estabelecidas nos editais de chamadas públicas de parcerias lançados pela
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego e
registrados na plataforma.
As organizações da sociedade civil, para execução do Projovem Trabalhador na
submodalidade consórcio social de juventude, deverão:
- comprovar experiência na execução do objeto do termo de fomento ou de
colaboração não inferior a 3 (três) anos, comprovada por meio de, no mínimo, 3 (três)
atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em serviço pertinente e compatível com as características do objeto do termo de
fomento ou de colaboração;
- ter capacidade física instalada necessária à execução do objeto do termo de
fomento ou de colaboração, que, entre outras formas, poderão ser comprovadas mediante
envio de imagens fotográficas, relação de instalações, aparelhamento, equipamentos,
infraestrutura;
- ter capacidade técnica e administrativo-operacional adequada para execução
do objeto do termo de fomento ou de colaboração, demonstrada por meio de histórico da
entidade, principais atividades realizadas, projeto político pedagógico, qualificação do
corpo gestor e técnico adequados e disponíveis; e
- apresentar proposta com adequação entre os meios sugeridos, seus custos,
cronogramas e resultados previstos, e em conformidade com as especificações técnicas do
termo de referência e edital da chamada pública.
A
comissão de
seleção,
devidamente
instituída, analisará
as
condições
estabelecidas referentes ao parágrafo anterior.
A comissão de seleção poderá contar com o apoio de terceiros, quando
necessário.
O parceiro executor apresentará os seguintes documentos necessários para a
celebração do termo de fomento ou de colaboração:
- declaração de ciência e concordância;
- declaração sobre instalações e condições materiais; III - declaração do art. 27
do Decreto nº 8.726, de 2016; IV - relação dos dirigentes da entidade;

                            

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