DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - declaração da não ocorrência de impedimentos; VI - plano de trabalho;
- referências;
- minuta do termo de fomento ou de colaboração;
- relação de documentos que devem constar no processo - lista de verificação
MROSC. Quanto da elaboração de edital de chamada pública, a Secretaria de Qualificação,
Emprego e
Renda do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecerá notas, pesos e a
sistemática de pontuação para avaliação de cada critério de que trata as alíneas do
parágrafo anterior, bem como detalhamento para aplicação de cada um deles, observadas
as especificidades das ações do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social
de juventude.
No ato de apresentação de proposta no Transferegov, a entidade deverá enviar
seu Projeto Básico, assinado pelo seu dirigente máximo ou representante legal,
acompanhada da documentação do seu responsável ou representante legal, nas condições
estabelecidas no respectivo edital de chamada pública da Secretaria de Qualificação,
Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo selecionado o seu projeto básico, a entidade candidata à celebração do
termo de fomento de colaboração do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio
social de juventude dará início ao cadastramento da sua proposta de trabalho no
Transferegov.
A Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e
Emprego analisará a Proposta de Trabalho.
O firmamento do termo de fomento de colaboração somente se dará após
análise e manifestação quanto à conveniência e à oportunidade da sua celebração e seu
objeto será executado diretamente pelo parceiro executor.
O parceiro executor deverá inserir as listas de frequência na plataforma
Tranferegov até o 5° dia útil de cada mês, de forma a evidenciar a carga horária cursada,
no modelo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O parceiro poderá utilizar outro sistema de comprovação de frequência,
quando indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As ações do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de
juventude serão custeadas com recursos alocados pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
com recursos de entidades parceiras e com recursos de contrapartida, quando houver, do
parceiro executor do Programa.
As transferências de recursos do Ministério para os parceiros executores
correrão à conta do Orçamento Geral da União, na Ação Orçamentária "2A95 - Qualificação
Projovem", e os auxílios financeiros para os beneficiários correrão à conta da Ação
Orçamentária "0A26 - Concessão de Auxílio Financeiro", observada a disponibilidade
orçamentária e financeira conforme a programação de execução de despesas estabelecida
pelo Governo federal.
O Projeto Básico consiste na apresentação de proposta de execução de
atividades para qualificação social e profissional de jovens e manifestação formal da
entidade privada sem fins lucrativos em se candidatar a firmar o termo de fomento ou de
colaboração do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude,
submetendo-se, sem reserva de qualquer espécie, às normas regedoras dessa
submodalidade. Deverá possuir o detalhamento das planilhas orçamentárias contendo os
serviços a serem contratados ou prestados para a execução do seu objeto. Os custos
apresentados deverão estar de acordo com os parâmetros firmados pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, por meio das rubricas estabelecidas e, ainda, precisam estar
condizentes com valores praticados no mercado, cuja comprovação se dará por meio de,
pelo menos, 3 (três) cotações de fornecedores.
A alocação de despesas das ações do Projovem no âmbito dos Termos de
Colaboração e Termos de Fomento- MROSC, pode ser distribuída nos seguintes elementos
de despesa:
. Natureza da Despesa
Descrição da Despesa
. 3.3.90.30
Material de Consumo
. 3.3.90.32
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
. 3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção
. 3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
. 3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
As despesas devem ser apresentadas unitariamente no plano de aplicação
detalhado, dentro do respectivo Plano de Trabalho.
A equipe técnica poderá solicitar a inclusão de informações sobre a execução
de gastos no Plano de Trabalho, a fim de auxiliar as atividades de acompanhamento e
fiscalização.
As despesas deverão ser executadas de forma direta pela OSC participante ou
das OSCs - quando de projeto em rede, observando-se que:
- despesas de qualificação - contempla as despesas com a oferta das horas/aula
de qualificação social e profissional ao custo aluno/hora médio que não poderá ultrapassar
a referência de valor
estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT , no âmbito do PMQ. Nesta rubrica estão contemplados os recursos destinados
ao pagamento dos instrutores, material didático, lanche e transporte para os jovens; e
- Despesas de
Gestão e Apoio - nesta rubrica
devem ser previstas
obrigatoriamente as despesas com pessoal contratado; custos operacionais; e podendo
haver previsão de contratação de outras despesas necessárias ao alcance dos objetivos e
previstas no Projeto.
O termo de fomento ou de colaboração terá prazo de execução de até 12
(doze) meses, sendo suas atividades previstas de:
- até 4 (quatro) meses de estruturação do projeto;
- até 6 (seis) meses de qualificação dos jovens e pagamento do auxílio financeiro;
e III - até 2 (dois) meses de apoio aos egressos e cadastramento junto à Rede SINE.
A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização
da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, 3 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
No termo de fomento ou de colaboração em que a estruturação não tenha se
iniciado até o final do quarto mês (período de estruturação), a contar da data de
celebração, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá cancelá-lo unilateralmente.
As Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego executarão, em
articulação com a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho
e Emprego, atividades de acompanhamento descentralizado dos termos de fomento, na
condição de órgão de apoio na supervisão in loco da execução das ações do Projovem
Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude, mantendo o Ministério do
Trabalho e Emprego informado de todos os fatos que lhe sejam pertinentes.
A Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e
Emprego também poderá firmar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliá-la
na supervisão do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude,
incluindo atividades de acompanhamento descentralizado, bem como lançar mão da
contratação de terceiros para prestar serviços de apoio técnico operacional para, em caráter
complementar, assistir e subsidiar de informações os gestores do Ministério do Trabalho e
Emprego no âmbito da supervisão dos termos de fomento ou de colaboração celebrados.
Os parceiros executores do Projovem ficarão sujeitos à devolução proporcional
dos recursos, com os devidos acréscimos legais, quando:
- não executarem o termo de fomento ou de colaboração nos termos aprovados
pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego;
- realizarem despesas não previstas no termo de fomento ou de colaboração; III
- não comprovarem a aplicação dos recursos da contrapartida, quando houver;
- verificada a evasão de jovens superior a 10% (dez por cento) do total da meta
de qualificação, proporcional ao percentual aferido; e
- ocorrerem outras situações que acarretarem prejuízo ao Erário e/ou configurarem
desvio de finalidade na aplicação dos recursos do termo de fomento ou de colaboração.
Verificadas irregularidades decorrentes do uso
dos recursos ou outras
pendências de ordem técnica ou legal suspenderá a liberação de recursos, fixando-se prazo
de até
30 (trinta) dias
para saneamento
ou apresentação de
informações ou
esclarecimentos pelo parceiro executor.
O termo de fomento ou de colaboração poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
- o inadimplemento das cláusulas e condições pactuadas, se não saneada ou
apresentada informações que justifique ou que esclareça pela OSC;
- constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informações em
qualquer documento apresentado pelo parceiro; e
- a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada
de contas especial.
Destaca-se que deverá ter anuência da Comissão de Monitoramento e
Avaliação para cancelamento com fundamento nas hipóteses supracitadas.
Além disso, podem aplicar as sanções previstas no termo de fomento ou no
termo de colaboração e na Lei 13.019/2014.
Lei nº 11.692, de 2008;
Decreto nº 6.629, de 2008;
Lei nº 13.019, de 2014;
Decreto nº 8.726, de 2016;
Portaria MTE nº 3.222, de 2023;
Portaria SE/MTE nº 3.290, de 2023;
Decreto nº 11.948, de 2024.
Referência: Processo nº 46958.200026/2024-23.
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 10 DE MAIO DE 2024
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no
inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das
instituições relacionadas abaixo:
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
.
Instituição
Tipo de Instituição
CNPJ
Processo SEI
.
1
NS AGILIZA CREDI LTDA,
Agente de Crédito
54.744.616/0001-04
19980.246986/2024-80
.
2
I.B.S. JUNIOR LTDA
Agente de Crédito
54.811.453/0001-27
19980.247926/2024-84
.
3
RG CRED SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA,
Agente de Crédito
41.174.742/0001-10
19980.248092/2024-24
.
4
FRANCISCO DE ASSIS SILVA ALVES LTDA
Agente de Crédito
54.788.080/0001-10
19980.248044/2024-36
.
5
MARIA DA CONCEICAO A SOARES LTDA
Agente de Crédito
50.177.793/0001-97
19980.248482/2024-02
.
6
T L S VIEIRA,
Agente de Crédito
54.831.279/0001-84
19980.248022/2024-76
.
7
TERRAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA
PJ
Especializada no
Apoio,
no
Fomento ou
na Orientação
às
Atividades Produtivas
49.758.613/0001-81
19980.234520/2024-31
.
8
MORAIS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Agente de Crédito
54.749.659/0001-74
19980.250226/2024-77
.
9
JH SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Agente de Crédito
54.807.897/0001-99
19980.250487/2024-97
.
10
FRANCISCA DE FRANCA SOUSA SILVA
Agente de Crédito
54.880.795/0001-07
19980.250343/2024-31
.
11
CARLOS HENRIQUE S VILAR LTDA
Agente de Crédito
48.528.390/0001-01
19980.250272/2024-76
.
12
MAGNO DO VALE FELIPE
Agente de Crédito
54.894.080/0001-03
19980.251227/2024-39
.
13
RV MICROCREDITO LTDA
Agente de Crédito
53.977.438/0001-90
19980.239850/2024-13
.
14
EMERSON DE SOUSA SOLUCOES FINANCEIRAS
Agente de Crédito
54.638.970/0001-46
19980.251511/2024-13
.
15
MANOEL MARTINS SOLUCOES DE CRÉDITO LTDA
Agente de Crédito
54.829.141/0001-40
19980.251116/2024-22
.
16
LE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Agente de Crédito
54.922.663/0001-92
19980.252239/2024-81
.
17
ALEFE DA COSTA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA
Agente de Crédito
54.728.150/0001-45
19980.251359/2024-61
.
18
AMERICO A. DO O. FILHO LTDA
Agente de Crédito
54.388.323/0001-23
19980.238383/2024-12
.
19
GILMAR P N
Agente de Crédito
54.881.041/0001-63
19980.250919/2024-60
.
20
MM SERVIÇOS E NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA
Agente de Crédito
54.782.835/0001-70
19980.250997/2024-64
.
21
CARLOS HENRIQUE ALVES DAVI SERVICOS DE CRÉDITO
Agente de Crédito
54.740.332/0001-31
19980.251052/2024-60
.
22
EDINARDO RODRIGUES SILVA
Agente de Crédito
54.891.443/0001-49
19980.251602/2024-41
.
23
JA MICROCREDITO E FINANCAS LTDA
Agente de Crédito
54.835.649/0001-51
19980.251563/2024-81
.
24
PINHEIRO BARBOSA SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
Agente de Crédito
54.800.890/0001-45
19980.252385/2024-14
.
25
G DE S MACIEL
Agente de Crédito
54.891.625/0001-10
19980.252889/2024-26
.
26
G DE J DA CRUZ
Agente de Crédito
54.780.362/0001-71
19980.250752/2024-37
.
27
A C F LOPES LTDA
Agente de Crédito
54.910.527/0001-82
19980.250554/2024-73
.
28
ANA RITA CRÉDITO FACIL LTDA
Agente de Crédito
44.489.707/0001-89
19980.246842/2024-23
.
29
SDRIBEIRO MICROFINANCAS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Agente de Crédito
54.860.318/0001-71
19980.250045/2024-41
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