DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 478, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março
de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032717/2023-93, resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Alagoas para o exercício de 2024 - 2ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 269, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de março de 2024, edição nº 50, seção 1, página 182.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL INÁCIO MARQUES VELOSO LEMES
ANEXO
.
Unidade da Federação: A L AG OA S
Processo nº 50000.032717/2023-93
2ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação de Empreendimentos
Programa de Conservação Rotineira Rodoviária
.
Item
Rodovias
Trecho
Valor (R$)
.
1
Al-110/210/410/440
Cajueiro
2.191.008,42
.
Total do Programa
2.191.008,42
Cronograma Financeiro
.
Discriminação
Trimestre
Total (R$)
.
1º
2º
3º
4º
.
Trecho - Cajueiro
-
730.336,14
730.336,14
730.336,14
2.191.008,42
.
Total da Unidade da Federação
-
730.336,14
730.336,14
730.336,14
2.191.008,42
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 16 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 029, de 16 de maio de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.048416/2024-21, delibera:
Art. 1º Aprovar o Edital de Concessão nº 1/2024 e seus anexos, para concessão
do
sistema rodoviário
da rodovia
BR-381/MG,
no trecho
compreendido entre
o
entroncamento com a BR-116/451, no município de Governador Valadares/MG e o
entroncamento com a BR-262, no município de Belo Horizonte/MG, com extensão total de
303,4 km.
Art. 2º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital nº 1/2024, para
concessão do sistema rodoviário da rodovia BR-381/MG.
Art. 3º Determinar que o Edital de Concessão supramencionado e seus anexos
sejam disponibilizados no sítio da ANTT, https://www.gov.br/antt.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 16 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 026, de 16 de maio de 2024,
e no que consta do processo nº 50500.309570/2023-02, delibera:
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional
de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVII,
do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, considerando o que
consta no Processo SEI nº 50500.118136/2024-98, bem como os termos da Portaria
GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, decide por atestar que:
Art. 1º A empresa Petrocity Ferrovias Ltda. celebrou o Contrato de Adesão
nº 4/SNTT/MINFRA/2022, com a União, por meio do Ministério dos Transportes, com
início da vigência em 8 de fevereiro de 2022 e prazo até fevereiro de 2121, cujo objeto
contempla o projeto relativo à implantação da estrada de
ferro EF-355, entre
Brasília/DF
e Mara
Rosa/GO,
apresentado para
fins
de
emissão de
debêntures
incentivadas.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE
Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 28 da Instrução Normativa Conjunta nº
1, de 21 de dezembro de 2023, a proposta de Solução Consensual contida no Relatório
Final nº 00001/2024/PF-ANTT/ANTT, de 12 de abril de 2024, do Procedimento de
Negociação e Solução de Controvérsias nº 001/2024 entre a Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 184, DE 9 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.140115/2024-59, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação
dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
ETP FRETAMENTO E TRANSPORTE LTDA
008889
50.695.666/0001-80
.
F A BRITO VIAGENS E TURISMO LTDA
008890
00.560.792/0001-59
.
LEKO TURISMO E FRETAMENTO LTDA
008891
47.629.135/0001-84
.
M G DE SOUZA TRANSPORTES LTDA
008892
11.837.826/0001-26
.
OPERADORA JPF TURISMO RELIGIOSO LTDA
008893
06.001.686/0001-11
.
S R D TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008894
52.663.224/0001-87
.
TRANSPORTE WILD BEAST VOLLEY BALL LTDA
004109
07.279.514/0001-77
.
TRANSPORTES LEAO LTDA
008895
43.119.851/0001-60
.
VIACAO A & B LTDA
315527
07.737.857/0001-38

                            

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