DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 13 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 032, de 13 de maio de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.100552/2024-30, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTT e
a Unidade SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal) -
Ministério da Saúde em Florianópolis/Santa Catarina.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 16 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 025, de 16 de maio de 2024, e no
que consta do processo nº 50505.065733/2018-14, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 148,5 (cento e quarenta
e oito inteiros e cinco décimos) de Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta
que configura o ilícito administrativo descrito no art. 6º, inciso XXIV, da Resolução nº
4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 53, DE 14 DE MAIO DE 2024
A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.381997/2023-20, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SUFIS nº 52, de 19 de outubro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 200-A, referentes à empresa Matriz Transporte Ltda durante 90
(noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito no
Processo Administrativo Ordinário.
Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto
ao efetivo cumprimento das condições estabelecidas na Portaria SUFIS nº 052/2023 para a
reversão da medida cautelar.
Art. 3º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da
adequação dos serviços prestados pela empresa.
Art. 4º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de
Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033, de 21 de dezembro de
2023, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 111, de 28 de dezembro de 2023, publicada no
D.O.U. nº 4, de 05 de janeiro de 2024.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 245, DE 7 DE MAIO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de interseção em nível na BR-050/GO.
Interessado(a): ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.116912/2024-15, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública necessárias às obras de interseção em nível, localizado
no km 107+200m, na rodovia BR-050/GO, no município de Cristalina/GO.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta 
"decisão" 
poderão 
ser 
visualizadas 
por 
meio 
do 
endereço 
(URL)
https://tinyurl.com/27gleue2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/27gleue2
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO EM NÍVEL
NA RODOVIA BR-050/GO NO KM 107+200
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 1
. PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
8.137.880,98
214.991,16
184° 49' 31''
1.301,18
13.663,30
.
2
8.136.584,41
214.881,71
2° 52' 04''
351,37
.
3
8.136.935,34
214.899,29
4° 11' 07''
96,187
.
4
8.137.031,28
214.906,31
4° 29' 06''
456,137
.
5
8.137.486,01
214.941,98
5° 35' 25''
120,413
.
6
8.137.605,85
214.953,71
7° 45' 05''
277,667
.
1
8.137.880,98
214.991,16
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
13.663,30
Nota: O
total das
áreas objeto
desta declaração
de utilidade
pública é
de
13.663,30m².
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 165, de 13 de março de 2024, publicada no DOU de
26.3.2024, seção 1, pág. 106.
Onde se lê: "Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR 040 S.A. (VIA040), no km 617+700m, pista sul, no município
de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse de Ildeu Monteiro Braga"
Leia-se: "Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR 040 S.A. (VIA040), no km 617+700m, pista sul, no município
de Congonhas/MG, de interesse de Ildeu Monteiro Braga."
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 2.393, DE 14 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada
do Departamento Nacional de
Infraestrutura de
Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº
39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Relato nº
44/2024/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada, realizada em 13/5/2024, e tendo em vista os autos do Processo nº
50600.016832/2024-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário para Elaboração da Proposta Orçamentária do
DNIT para o exercício de 2025, conforme quadro abaixo:
.
Ev e n t o
Data
At i v i d a d e
Unidade Responsável
. Qualitativo
Até 20/5
Levantamento e apresentação das demandas não finalísticas
que irão compor o PLOA 2025
Coordenações
Gerais da DAF
.
Até 20/5
Levantamento e preenchimento das planilhas com as ações
finalísticas que irão compor o PLOA 2025 (Inclusive Projetos
Orçamentários) e envio à DAF
Diretorias, 
com
Coordenação 
da
DPP
.
20 a 24/5
Consolidação e Elaboração do caderno da proposta preliminar
ao PLOA 2025
DA F
.
28/5
Submeter Caderno da proposta
preliminar à Diretoria
Colegiada e posterior envio ao MT
DA F
.
03 a 18/6
Captação das informações referentes a ações do tipo projeto
em módulo específico no SIOP.
DA F
.
24/5 a 14/6*
Inserção e Revisão da proposta qualitativa no SIOP
CG O R
. Quantitativo
28/6
Apresentar à Diretoria Colegiada proposta de distribuição do
referencial monetário.
DA F
.
1 a 5/7
Ajuste da proposta ao referencial monetário:
- Ações finalísticas - DPP
- Ações não finalísticas - DAF
Diretorias, 
com
Coordenação 
da
DPP e DAF
.
8 a 12/7*
Preenchimento no SIOP da proposta ajustada ao referencial
monetário
DA F
.
15 a 19/7
Consolidação e Elaboração do caderno da proposta ao PLOA
2025
DA F
.
23/7
Apresentar Caderno à Diretoria Colegiada e posterior envio ao
MT e CONSAD
*As datas podem sofrer alterações conforme determinação do órgão setorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Banco Central do Brasil
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 470, DE 15 DE MAIO DE 2024
Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº
188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e
consolida as regras do recolhimento compulsório
sobre recursos de depósitos de poupança.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE
PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos a respeito do
recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, de que trata a
Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Para a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório
sobre recursos de depósitos de poupança, as instituições devem observar os seguintes
procedimentos:
I - instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com
acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN): utilizar a RSFN; e
II - demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.

                            

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