Fortaleza, 17 de maio de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 208, Inciso VII, da Constituição Federal, com fulcro no art. 18, Incisos I a IV, da Lei nº11.947, de 16 de junho de 2009, e o Decreto Estadual nº 34.321, de 22 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 28 de outubro de 2022, que nomeou os membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE/CE; CONSIDERANDO os termos do NUP: 22001.067789/2024-97, RESOLVE: I - ALTERAR a formação dos MEMBROS do CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/CE, em virtude de solicitação de desligamento/substituição de Conselheiros, que passará a ter a seguinte composição: Nº CONSELHEIRO CARGO INSTITUIÇÃO 1 Fátima Maria Cândido Beserra Titular Poder Executivo - Secretaria da Educação 1.1 Maria Jucilene Freire Lopes Marinho Suplente 2 Kelma Cristina da Silva Gomes – Vice-presidente Titular Entidade de Trabalhadores da Educação – professor. APEOC 2.1 Maria da Glória Bernardino Suplente 3 Tereza Cristina Praciano Fernandes Titular Entidade de Trabalhadores da Educação - Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC 3.1 Francisco Wilson Sampaio Rocha Suplente 4 Ivandi Ângelo dos Santos – Presidente Titular Representantes de Pais de Alunos da EEMTI Waldemar Falcão 4.1 Luciana Antônia Nascimento Viana Suplente 5. Maria Dalcineide Barros dos Reis Titular Representante de Pais de Alunos da EEMTI Deputado Paulino Rocha 5.1 Maria Aurenir dos Santos Freitas Suplente Representante de Pais de Alunos da EEMTI Pe. Marcelino Champagnat 6 Liane Marli Silva de Araújo Titular Sociedade Civil – Instituto Agropolos do Ceará 6.1 André Luiz Aires Pinto Suplente 7 Ana Cristina Braga Rodrigues Titular Sociedade Civil – Casinha do Bem Fortaleza 7.1 Francisco Saul Braga de Oliveira Suplente II - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/12/2023, referente ao período complementar ao quadriênio 2021-2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC Nº439/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de maio de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº439/2024, 15 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT VALOR TOTAL Francisco Igor Sampaio Cardozo Major PM 8001118-0 II 29.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 131,43 65,72 Marcio Ferreira das Chagas do Nascimento Subtenente PM 7998981-9 II 29.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 131,43 65,72 Tony Basílio Mesquita de Castro Soldado PM 8000888-0 II 29.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 131,43 65,72 Caio Hudson Monteiro de Oliveira 3º Sargento PM 8000527-X II 29.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 131,43 65,72 Carlos Alberto Santos de Sousa 3º Sargento PM 8000635-7 II 29.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 131,43 65,72 Adriano da Rocha Pereira 3º Sargento PM 8001117-2 II 29.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 131,43 65,72 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº484/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 15 de maio de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº484/2024, 15 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Paulo Rabelo de Luna TC PM 7997301-7 II 19/04/2024 A serviço da Casa Militar no município de ICAPUI/CE 1/2 131,43 ******** 65,72 Fco Jocilando Forte Barbosa 1º SGT PM 8000583-0 131,43 65,72 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº496/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 15 de maio de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar