DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O ( A ) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) YURI OLIVEIRA ALCANTARA , matrícula 
30002261, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Junho de 2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº89/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora 
NATÁLIA PRISCILA VIANA DA SILVA DOURADO, matrícula nº 300030-9-8 como FISCAL DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO celebrados 
com esta PROCURADORIA-GERAL DO CEARÁ, a partir de 02 de maio de 2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de maio de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0013/2024
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: SÃO BENEDITO AUTO VIA 
LTDA . OBJETO: Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Pessoas do Estado do Ceará, distribuído por áreas de operação, cuja adjudi-
cação se dará por grupo, nas condições e especificações estabelecidas neste contrato, no termo de referência e seus anexos e na proposta da CONTRATADA 
no Grupo 03 - Área de Operação 3 (Eusébio, Aquiraz, Itaitinga, Horizonte, Pacajus, Chorozinho, Pindoretama e Cascavel) - NUP: 13012.004646/2024-54. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Concorrência Pública n° 20240002/ARCE/CCC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço ou instrumento equi-
valente. VALOR GLOBAL: R$ 175.245.614,55 (cento e setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e 
cinco centavos), pagos em consonância com a Cláusula Oitava do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em conformidade com a Cláusula Décima 
Quinta do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da 
Arce) e Ronaldo Sérgio Costa Almeida e Ricardo Sandro Costa Almeida (Representantes Legais da Contratada).
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº65/2024.
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº160/2023, QUE DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE 
PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, 
PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO 
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°071/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 
2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; 
CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos 
objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria CGE Nº 160/2023, pelo prazo de 180 (dias), na forma de seu art. 1º.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA CGE Nº66/2024.
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº161/2023, QUE DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE 
PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, 
PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO 
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°117/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 
2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; 
CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos 
objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria CGE Nº 161/2023, pelo prazo de 180 (dias), na forma de seu art. 1º.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA CGE Nº067/2024.
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº162/2023, QUE DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE 
PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, 
PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO 
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°32/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 
2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; 
CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos 
objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria CGE Nº 162/2023, pelo prazo de 180 (dias), na forma de seu art. 1º.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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