9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 a obrigação de pagar o valor de R$ 73.263,55( Setenta e três mil e duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/10/2023 a 06/12/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16. 482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A SALDO A PAGAR DA 18 MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 21/05/2022 A 20/06/2022 DO CONTRATO N°037/CIDADES/2018 EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no VIPROC n° 08367434/2022, quanto à solicitação de pagamento referente a 18° Medição em favor da ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2018, que tem como objeto: a execução da Construção de uma Praça adequada ao desenvolvimento infantil, no município de Fortaleza — CE — Programa Mais Infância. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 18° medição referente ao período de 21/05/2022 a 20/06/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 11624— Estruturação de espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivos, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso 1 da Resolução COGERF n° 13/2023. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.255,16 (dezenove mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da 18° medição, referente aos serviços prestados, período de 21/05/2022 a 20/06/2022, no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2018, ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.311.11624.03.449092.1.500.910 0000.7.4.01 (TESOURO) R$ 19,26— Dot:93068; 43100001.15.451.311.11624.03.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) R$ 19.235,90— Dot:93037. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2020 NUP: 43022.003594/2024-41 I – ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 085/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, inscrito no CPF nº 750.767.303-06, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: Rua Cezídio Albuquerque, 240 – QD. 005 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza-Ce, CEP: 60823-100; VI – FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.000741/2024-21, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato nº 085/2020, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos de Execução e de Vigência, ambos por mais 60 (sessenta) dias corridos ao Contrato nº 085/2020; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 16/10/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 09/05/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e MIELLI XIMENES RIPARDO (Representante da CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº199/2021 NUP: 43022.003762/2024-06 I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199/2021/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONSTRUTORA PORTO LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53 ; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA., estabelecida na Rua Pero Coelho, 1000, Centro, Fortaleza/CE, , CEP: 60.140-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.234.418/0001-51, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RUPERTO BARBOSA PORTO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.648.143-87 ; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Pero Coelho n.º 1000 – Centro - Fortaleza – CE, CEP 60140-100; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº.14.133/2021; art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com NUP 43022.003762/2024-06, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços ao Contrato nº199/2021; 1.2. O contrato em questão sofrerá uma supressão de serviços no valor de R$ 49.529,00, que corresponde a 0,11% do valor do contrato; IX – VALOR GLOBAL: R$ R$ 49.529,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e nove reais); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam.; XII – DATA: 14/05/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP) e RUPERTO BARBOSA PORTO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2022 NUP: 43022.004042/2023-79 I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 028/2022/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 09.586.891/0001-84, com sede na Rua: Thomas Edson, nº. 1387 – pavimento 1, bairro Itaperi, CEP: 60.714-070, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA DO VALE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 320916797 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 919.900.413-53; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Thomas Edson, nº. 1387 – pavimento 1, Bairro Itaperi, CEP: 60.714-070, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo em alusão fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a”, “b”, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo NUP 43022.004042/2023-79, parte integranteFechar