139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº151/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ALLEF ROCHA MARINHO, ocupante do cargo de Aluno Oficial, Matrícula: 300.391-3-0, o valor total de R$ 1.030,30 (um mil e trinta reais e trinta centavos), em face dos dias trabalhados referente ao período de 26/12/2023 a 31/12/2023, conforme repercussão financeira emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.006268/2024-70. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50 0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,14 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº156/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MAURO SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Tenente Coronel, Matrícula: 108.654-1-7, o valor total de R$ 3.419,01 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e um centavo), em face de sua promoção ao posto de Tenente Coronel na modalidade requerida, a contar de 01 de dezembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 028, de 08 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.008810/2024-29, referente à diferença salarial, do período de 01/12/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50 0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº161/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve aos SERVIDORES Ricardo Almeida Porto e demais oficiais relacionados no mapa de horas-aula, o valor total de R$ 14.604,00 (quatorze mil, seiscentos e quatro reais), referente à 200 horas-aula, no valor unitário de R$ 73,02 (setenta e três reais e dois centavos), correspondente as horas-aula do coordenador e dos conteudistas, conforme Mapa de horas-aula – Edital CHO/PMCE - Cumprimento de Decisões Judiciais, emitido pela Coordenadoria de Gestão Interna do Ensino e Instrução – COGEI e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.001107/2024-90. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21 122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_0510 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2022_001_0510; Nos termos que constam no Processo nº 10011.002199/2024- 11; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2022_001_0510,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Informática da Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000392/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 72.641,03 (Setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 09/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bidê – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2024_001_0205 /2024 CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: F C COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de copos descartáveis, plásticos, polipropileno, natural, água, de capacidade de 150 ML, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230043/SEPLAG e a Ata de Registro de Preços nº 2024/07931, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 34.300,00 (Trinta e quatro mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Pedro Miguel Pereira Alexandrino - Representante Legal CONTRATADA. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR(A)/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2024_001_0805 /2024 CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA OBJETO: Aquisição de 64 (sessenta e quatro) Câmeras do tipo IP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230032- PEFOCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 13.440,00 (treze mil e quatrocentos e quarenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.181.196.11245.03.449052 .2.7139200000.1 DATA DA ASSINATURA: 13.05.2024 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Walter Ruben Munoz - Representante legal do CONTRATADO. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** ***Fechar