DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            138
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
Soldado, Matrícula: 308.986-7-2, o valor total de R$ 1.098,52 (um mil e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), em face da diferença de auxílio 
alimentação referente ao período de 01/08/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no 
Processo SUITE nº 10061.051997/2023-08. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19
6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº080/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor VICTOR HUGO FERREIRA DA LUZ, ocupante do cargo 
de Soldado, Matrícula: 308.720-0-2, o valor total de R$ 3.449,71 (três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), em face da diferença 
de auxílio alimentação referente ao período de 19/09/2022 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação 
constante no Processo SUITE nº 10061.051403/2023-51. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00
3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº095/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO ILDMAR BARROSO PEIXOTO, ocupante 
do cargo de 1º Sargento, Matrícula: 135.339-1-1, o valor total de R$ 2.370,74 (dois mil, trezentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), em face da 
diferença de auxílio alimentação referente ao período de 25/02/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documen-
tação constante no Processo SUITE nº 10061.000870/2024-01. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 101000
03.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº103/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor WESLEY PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de 
Soldado, Matrícula: 307.418-1-1, o valor total de R$ 421,10 (quatrocentos e vinte e um reais e dez centavos), em face da diferença de auxílio alimentação 
referente ao período de 15/11/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo 
SUITE nº 10061.000589/2024-61. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21
122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº119/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO RAFAEL SENA DE QUEIROZ, ocupante do 
cargo de Soldado, Matrícula: 587.782-1-4, o valor total de R$ 2.409,74 (dois mil, quatrocentos e nove reais e setenta e quatro centavos), em face da diferença 
de auxílio alimentação referente ao período de 03/03/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação 
constante no Processo SUITE nº 10061.005867/2024-76. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00
3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº132/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CARLOS ALBERTO LIMA DE ANDRADE, ocupante 
do cargo de Cabo, Matrícula: 304.830-1-4, o valor total de R$ 753,02 (setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos), em face da diferença de auxílio 
alimentação referente ao período de 09/07/2023 a 30/09/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no 
Processo SUITE nº 10061.005324/2024-59. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19
6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº138/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ JAYME PESSOA CAVALCANTE, ocupante do 
cargo de 3º Sargento, Matrícula: 302.678-1-8, o valor total de R$ 4.870,80 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e oitenta centavos), em face da diferença de 
Gratificação de Policiamento Especializado referente ao período de 11/02/2022 a 30/04/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento 
e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.016193/2024-35. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamen-
tária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

Fechar