DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
§ 2º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 11 Após cada reunião será lavrada uma ata pela Secretaria Técnica, devendo ser disponibilizada para todos os representantes do Fórum, em até 20 (vinte) 
dias úteis, contados após a reunião, e submetida à aprovação na reunião subsequente.
CAPÍTULO II DO PLENÁRIO
Seção I
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará está estruturado da seguinte forma:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Técnica;
IV - Comitês Temáticos.
Art. 13 Caberá ao Plenário opinar e decidir sobre matérias incluídas na área de atribuição do Fórum, podendo, para tanto, solicitar o comparecimento ou o 
parecer de pessoas ou entidades que julgar convenientes à propriedade de suas deliberações.
§ 1º O Plenário é a instância gestora do Fórum, cabendo se pronunciar sobre qualquer alteração do seu Regimento Interno.
§ 2º Qualquer representante do Fórum poderá apresentar pedido de vista de matéria constante da pauta, devendo o assunto retomar à pauta na reunião seguinte, 
ou, dependendo da urgência, em reunião extraordinária.
Art. 14 O Fórum contará com uma Secretaria Técnica para apoio institucional e suporte técnico-administrativo, necessários ao seu regular funcionamento 
e à sua adequada manutenção.
Art.15 O Fórum terá Comitês Temáticos, com a finalidade de discutir, analisar, avaliar e propor iniciativas específicas, podendo constituir, por consenso, 
grupos de trabalho e comissões técnicas para subsidiar e auxiliar na condução dos trabalhos.
Art. 16 O Fórum poderá, por consenso, instituir Comitês Temáticos, com a finalidade de discutir, analisar, avaliar e propor iniciativas específicas.
§ 1º O Comitê Temático será composto por profissionais dos órgãos e entidades representados, designados pelo Presidente do Fórum.
§ 2º A instituição de Comitê Temático dar-se-á por Resolução do Presidente do Fórum, que determinará a sua constituição, coordenação, objetivo e forma 
de funcionamento, considerando-se a expertise dos integrantes.
Seção II
Das Atribuições
Art. 17 O Plenário do Fórum, por meio de seus representantes, tem as seguintes atribuições:
I - Apresentar estudos e subsídios a anteprojetos, projetos de lei e normativos que versem sobre temas pertinentes às microempresas e empresas de pequeno porte;
II - Zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo Fórum e sugerir medidas para avanços na modernização e democratização das informações 
acerca de assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte;
III - Decidir pela constituição de Comitês Temáticos, grupos de trabalho ou comissões técnicas, caso julgue necessário;
IV - Compor Comitês Temáticos, grupos de trabalho ou comissões técnicas, quando assim indicados;
V - Participar das reuniões do Fórum, regular e ativamente, debater e opinar sobre as matérias em exame no Plenário, nos Comitês Temáticos, grupos de 
trabalho ou comissões técnicas, para os quais forem designados, procurando contribuir, de forma objetiva e concreta, para a efetiva implementação do Estatuto 
Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno (Lei Complementar Federal n° 123/06 e suas alterações posteriores);
VI - Encaminhar à Secretaria Técnica quaisquer matérias que tenha interesse em submeter à discussão do Fórum;
VII - Solicitar à Presidência, à Secretaria Técnica, aos Comitês Temáticos e demais representantes do Fórum, informações que julgar necessárias ao desem-
penho de suas atribuições;
VIII - Confirmar participação nas sessões plenárias com antecedência mínima de 3 (três) dias da data de sua realização;
IX - Justificar, formalmente, ausência do órgão ou entidade nas reuniões do Fórum, comunicando à Secretaria Técnica do Fórum, em tempo hábil, após 
convocação, casos de impedimento de participação;
X - Pedir vista de matéria submetida ao Plenário ou solicitar a retirada de item da pauta, quando entender necessário, os quais deverão ser reincluídos para 
deliberação na reunião subsequente;
XI - Participar das decisões discutidas em Plenário e das deliberações oriundas do Fórum, divulgando os objetivos desejados e os resultados pretendidos, em 
ocasiões possíveis, no âmbito de seus órgãos e entidades; e, XIII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
§ 1º Após 02 (dois) ausências consecutivas ou 03 (três) ausências intercaladas, dentro do ano civil, sem justificativa dos representantes institucionais às 
reuniões convocadas pela Presidência, darão ensejo a pedido de substituição dos mesmos ao órgão ou entidade por eles representado.
§ 2º Caso não haja manifestação do órgão ou entidade, no prazo de 15 (quinze) dias, o assunto será levado à discussão na próxima reunião do Fórum, que 
deliberará e proporá substituição à esta representação.
§ 3º Considerando a necessidade para o bom andamento dos trabalhos, no âmbito das políticas objetivadas, o Fórum poderá convidar integrantes do Poder 
Público, órgãos e entidades, organismos internacionais, da sociedade civil e especialistas a participarem, eventualmente, das reuniões e discussões de temas 
específicos, na condição de convidados, sem direito a voto.
Seção III
Da Secretaria Técnica
Art. 18 Cabe à Secretaria Técnica do Fórum os seguintes encargos:
I - Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico administrativas do Fórum;
II - Preparar as pautas, organizar e secretariar as reuniões do Fórum;
III - Agendar as reuniões do Fórum e encaminhar a seus representantes os documentos a serem analisados;
IV - Expedir ato de convocação para reuniões do Fórum por determinação do Presidente;
V - Secretariar as reuniões plenárias do Fórum, lavrando e assinando as respectivas atas;
VI - Encaminhar aos órgãos e entidades representados no Fórum cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII - Preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Fórum no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria do
Trabalho do Estado do Ceará - SET;
VIII - Disponibilizar, de forma atualizada e consolidada, relatórios, planos de trabalho e deliberações do Fórum, mediante a elaboração de atas e resoluções;
IX - Sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento das ações do Fórum;
X - Orientar os representantes dos órgãos e entidades, promovendo o apoio e os meios necessários à execução das atividades do Fórum;
XI - Promover a cooperação entre a Secretaria Técnica e as demais instâncias do Fórum: Plenário, Presidência e Comitês Temáticos;
XII - Prestar assistência direta à Presidência, acompanhando a gestão e a implementação das deliberações do Fórum, nos assuntos referentes à sua compe-
tência, executando outras atividades que lhe sejam atribuídas; e, XIII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 19 Integram a Secretaria Técnica do Fórum:
I - Secretário Executivo, a ser designado, formalmente, para a respectiva função pela Presidência, após aprovação pelo Plenário do Fórum, cujo ato deverá 
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará - SET; e, II - Profissionais a serem indicados 
pelos órgãos e entidades representados que compõem o Fórum, conforme a necessidade requerida.
Parágrafo único. Ao Secretário Executivo incumbe dirigir, coordenar, controlar, fazer e executar as atividades da Secretaria Técnica, observando as diretrizes 
da Presidência do Fórum, cabendo-lhe a realização de tarefas técnico-administrativas.
Seção IV
Dos Comitês Temáticos
Art. 20 O Fórum será sistematizado por meio da constituição dos seguintes Comitês Temáticos:
I - Regulamentação e Simplificação; (sugestão de detalhamento: de cada comitê, abordando objetivos)
II - Acesso a Mercados;
III - Tecnologia e Inovação;
IV - Investimento, Financiamento e Crédito;
V - Educação e Cultura Empreendedora; e,
VI - Política de Apoio ao Microempreendedor Individual.
§ 1° Os Comitês Temáticos serão compostos por representantes escolhidos dentre os que compõem o Fórum, por deliberação tomada nas reuniões.
§ 2º Para cada Comitê Temático será definido um Coordenador para a direção, acompanhamento e prestação de contas de suas atividades nas reuniões do Fórum.
§ 3º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum.
§ 4º Quando necessário, poderão ser instituídos grupos de trabalho, vinculados aos Comitês Temáticos, com prazo de funcionamento previamente estabele-
cido, para tratar de temas específicos, cabendo à Secretaria Técnica do Fórum definir e convocar seus participantes, sem direito a voto, convidados dentre 
representantes de órgãos públicos, privados e/ou especialistas que detenham notório conhecimento dos assuntos pertinentes.

                            

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