148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 § 5º Sempre que necessário, poderão ser criados novos Comitês Temáticos, que iniciarão suas atividades após aprovação pelo Plenário do Fórum. Art. 21 Cabe ao Coordenador de Comitê Temático: I - Convocar e conduzir as reuniões do Comitê Temático; II - Receber e opinar sobre consultas e propostas; III - Solicitar à Secretaria Técnica e aos demais integrantes do Comitê Temático, informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições; IV - Definir a pauta das reuniões e encaminhá-la, com antecedência de 15 (quinze) dias da data da realização, aos participantes do Comitê Temático; e, V - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. Art. 22 Cabe aos integrantes do Comitê Temático: I - Zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo Fórum e sugerir medidas para avanços na área de atuação específica do Comitê Temático; II - Opinar sobre assuntos encaminhados pelo Coordenador do Comitê Temático; III - Comparecer às reuniões, debater e manifestar-se sobre as matérias em exame e participar das decisões do Comitê Temático; IV - Encaminhar ao Coordenador do Comitê Temático matérias que tenha interesse em submeter à discussão plenária do Fórum; e, V - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. Seção V Das Manifestações, Recomendações e Deliberações. Art. 23 Os representantes poderão apresentar manifestação escrita ou oral acerca dos temas submetidos a qualquer uma das instâncias do Fórum: Plenário, Presidência, Secretaria Técnica e Comitês Temáticos. Parágrafo único: A manifestação escrita deverá conter enunciado sucinto de seu objeto, histórico, justificativa e, se for o caso, parecer técnico e informações adicionais que comporão anexos. Art. 24 O Fórum poderá expedir recomendações sobre assuntos de sua competência, além de deliberações emanadas do Plenário, que serão objeto de resoluções. Art. 25 As decisões, no âmbito do Plenário e dos Comitês Temáticos, dar-se-ão pelo consenso, sendo facultado o registro de posições convergentes e diver- gentes dos órgãos e entidades que compõem o Fórum. CAPÍTULO III DO APOIO À GESTÃO Art. 26 Cabe ao Governo Estadual, por intermédio da Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará - SET, adotar as providências formais para o funcionamento, a manutenção e a gestão do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará. Art. 27 Os recursos técnicos e materiais disponibilizados, os serviços de secretariado ao seu Presidente, a instrução dos procedimentos e a assistência aos demais representantes do Fórum, serão providos e prestados por servidores do quadro da Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará - SET, que compõem a Secretaria Técnica do Fórum, nos termos deste Regimento Interno. § 1º O apoio técnico e o suporte administrativo necessário para a constituição, organização e estruturação dos Comitês Temáticos ficará a cargo da Secretaria Técnica do Fórum. § 2º O Secretário Executivo submeterá à Presidência do Fórum o quantitativo de profissionais necessários à plena execução dos trabalhos da Secretaria Técnica. Art. 28 O Fórum poderá criar grupos de trabalho e comissões técnicas para assessoramento as suas instâncias nos assuntos de sua competência. Art. 29 As funções de representantes titulares e suplentes, de profissionais de órgãos e entidades, de componentes de Comitês Temáticos ou de integrantes de comissões técnicas e grupos de trabalho e, ainda, de servidores públicos, em nenhuma hipótese, serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Parágrafo único: As despesas necessárias ao comparecimento às reuniões e demais atividades regulares e eventuais do Fórum e de suas instâncias constituirão ônus dos respectivos órgãos e entidades representadas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 São princípios norteadores do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará: I - Propugnar pelo efetivo cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Federal nº 123/2006) e do Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 15.306/2013) e alterações subsequentes; II - Promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos, entidades e instituições que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte no Estado do Ceará; III - Compartilhar informações e difundir experiências entre os participantes do Fórum; e, IV - Atuar com ética, honestidade, responsabilidade, compromisso, transparência, confiança e respeito. Art. 31 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos, preliminarmente, pelo Presidente do Fórum em conjunto com os demais representantes, com efeitos válidos até que o Plenário delibere sobre a matéria. Art. 32 Este Regimento Interno poderá ser modificado, a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos representantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2024. Vladyson da Silva Viana PRESIDENTE DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001- 93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: ÍCONE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.850.883/0001-80; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, 2500 - Aldeota - Forta- leza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o processo NUP: 36001.000525/2024-68, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº12/2021, por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 239.998,92 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá à conta de recursos do Tesouro Estadual, com a dotação orçamentária, a seguir: 36100005.23.695.281.20988.03.339039.1.500.9100000.0, e intenção de gastos nº 1313912000.; X - DA VIGÊNCIA: Através deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 12/2022 será até 18 de junho de 2025, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de junho de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 10 de maio de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Elpídio Brígido Filho (Ícone Elevadores Ltda.). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001- 93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Desem- bargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 36/2022, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD 2024/2024, registrada no MTE com o número 000392/2024, tudo em conformidade com o processo nº 36001.000549/2024- 17, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº36/2022, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD 2024/2024, que estabeleceu como data-base para as categorias profissionais trabalhadores em processamento de dados, serviços de informática e similares, o dia 1º de janeiro de 2024, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem as referidas categorias profissionais, conforme análise e planilha COSET/SEPLAG, págs. 045/047.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 46.108,06 (quarenta e seis mil, cento e oito reais e seis centavos), conforme análise técnica realizada pela COSET/SEPLAG, págs. 045/047.; X - DA REMISSÃO: A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão doFechar