154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso e se está ou não incapaz de permanecer na ativa ou na situação em que se encontra na inatividade da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 1ª Comissão de Processos Regulares Militar (1ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), CEL QOPM RR VLADIMIR FEIJÓ FROTA - MF: 002.631-1-7 (INTERROGANTE) e CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI- PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de maio 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº368/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400727117, que trata do SUITE/NUP 10061.052865/2023-95, referente ao Ofício nº 000465/2024/PMCE/SUBCMTE-GERAL, datado de 27/02/2024, oriundo do Chefe de Gabinete do Subcomandante Geral da PMCE, encaminhando documentação referente ao Relatório Técnico nº 08/2023-ASINT/PMCE, de 19/12/2023, versando acerca da conduta do SD PM 30.756 ALESSANDRO MEDEIROS DE CARVALHO - MF: 308.642-18-X, que estando na situação funcional de Licença (LTS PRÓPRIA), por doença caracterizada por dor intermitente na coluna lombar, em tese, exercia atividade profissional paralela na iniciativa privada, especificamente em um depósito de construção, situado no Parque Presidente Vargas, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o art. 27 do Decreto nº 30.550/2011, que instituiu o Regulamento da Perícia Médica Oficial do Servidor Público Civil e do Militar do Estado do Ceará, estabelece que o militar que, em licença de tratamento de saúde seja flagrado realizando atividades ou outros trabalhos não condizentes com o seu estado de saúde, terá sua licença de tratamento de saúde suspensa e responderá processo administrativo; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXI, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 30.756 ALESSANDRO MEDEIROS DE CARVALHO - MF: 308.642-18-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº370/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2202173590 em que o 3º SGT PM 22.962 RONALDO LEAL SARAIVA - MF: 301.739-1-0 é acusado de lesão corporal face a G.B.S.M., após entrevero entre eles oriundo de acidente de trânsito ocorrido no dia 01/03/2022, na Rodovia Quarto Anel V, município de Eusébio/CE; CONSIDERANDO que a conduta narrada, prima facie, se configura em transgressão disciplinar nos termos do art. 12,§ 1º, I e II, por violar o art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, o art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII e o art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 129 do Código Penal; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016 (Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 22.962 RONALDO LEAL SARAIVA - MF: 301.739-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o dito processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04286/2024, protocolado em 08 de maio de 2024. RESOLVE EXONERAR, a pedido, o servidor CLEBER OLINDA FERNANDES, Técnico Legislativo, Matrícula nº 0471, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir de 08/05/2024, data do requerimento. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.° VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2.° VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1.° SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2.ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3.° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4.° SECRETÁRIO *** *** *** EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CARGO EM COMISSÃO DENOMINADO ASSESSOR TÉCNICO II, DESTINADO A OCUPAÇÃO POR ADVOGADO(A) PARA ATENDER ESCRITÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR FREI TITO DE ALENCAR (EFTA) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº01/2024 Seleção Simplificada para contratação de advogado(a) para atuar no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no município do Crato. A Comissão Especial de Avaliação responsável pela Seleção Simplificada, indicada pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, juntamente com a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizará a seleção de 01 (um/a) advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer funções em cargo em comissão denominado Assessor Técnico II, bem como promoverá a formação de Cadastro de Reserva para o mesmo cargo.Fechar