155 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Seleção Simplificada será realizada pela Comissão Especial de Avaliação, composta por: - 1 (um/a) representante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; - 1 (um/a) representante do Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. - 1 (um/a) representante do Escritório de Direitos Humanos Frei Tito de Alencar da Assembleia Legislativa do Ceará (EFTA); - 1 (um/a) representante da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Ceará; - 1 (um/a) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará, - 1 (um/a) professor(a) representante da Universidade Federal do Ceará, vinculado(a) ao Centro de Assessoria Jurídica Universitária (CAJU) da Universidade Federal do Ceará (UFC); - 1 (um/a) representante da Cáritas Regional do Ceará, entidade de direitos humanos com acompanhamento de casos de comunidades atendidas pelo Escri- tório Frei Tito de Alencar. 1.2 A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, a ser exercida na cidade do Crato, atendendo às demandas da região do Cariri. 1.3 A Seleção Simplificada terá validade de 2 (anos), a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período. 1.4 O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará www.al.ce.gov.br, na seção do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar – EFTA. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Os candidatos deverão encaminhar o respectivo currículo (constando contato telefônico) e carta de motivação (máximo de duas laudas), cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, comprovação de títulos digitalizados, tudo em formato PDF, desde a data de publicação do edital até 23h59h do dia 25/06/2024, para o endereço eletrônico: selecaoescritoriofreitito2024@al.ce.gov.br 2.2 O currículo, a carta de motivação e os títulos a serem apresentados deverão levar em conta a atuação em direitos humanos, em assessoria jurídica popular e áreas afins. 2.3 Não serão analisados documentos envidados em formato diferente de PDF. 2.3 São requisitos para a nomeação e posse: 2.3.1 Ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.3.2 Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; 2.3.3 Estar em situação regular com a Ordem dos Advogados do Brasil; 2.3.4 Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o serviço militar; 2.3.5 Estar em situação regular com as obrigações eleitorais; 2.3.6 Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos. 2.3.7 Não exercer qualquer cargo, função ou emprego público nas esferas municipal, estadual ou federal. 2.3.8 Não ter restrições previstas no art. 154, §14º da Constituição Estadual do Ceará. 2.4 As comprovações das condições acima serão fornecidas ao Departamento de Gestão de Pessoas no ato de convocação. 3. DAS VAGAS 3.1 As vagas serão preenchidas na cidade do Crato segundo a ordem de classificação final dos (as) candidatos (as) habilitados (as), conforme disponibilidade dos cargos. 4. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 4.1 O(a) candidato(a) atuará na defesa de demandas coletivas ou individuais com repercussão coletiva, na perspectiva da educação em direitos humanos e da assessoria jurídica popular às comunidades e aos grupos socialmente marginalizados, através do acompanhamento judicial e extrajudicial de causas como conflitos fundiários na cidade e no campo; defesa do direito à moradia, à terra urbana, rural e tradicional, de direitos étnicos; combate à discriminação e à violência institucional contra segmentos vulnerabilizados; a defesa da liberdade de comunicação; a defesa do meio ambiente, e as demais causas relacionadas com os direitos fundamentais e humanos dispostos na Constituição Federal de 1988, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Declaração Universal de Direitos Humanos e demais normativas garantidoras dos direitos humanos. 4.2 Atividades a serem desenvolvidas pelo (a) advogado(a): 4.2.1. Assessorar juridicamente, por meio de acompanhamento de processos judiciais e /ou administrativos comunidades, coletivos, movimentos sociais vulnerabilizados em situações de violações de direitos humanos; 4.2.2. Realizar atendimento jurídico e oferecer orientações básicas ao público em geral, com encaminhamento de demandas; 4.2.3. Promover formação, pautada nos princípios da educação popular, para organizações de base, comunidades, entidades da sociedade civil e/ou poder público sobre o conteúdo e aplicabilidade de direitos humanos e fundamentais, em especial aqueles pertinentes às temáticas priorizadas pelo Escritório; 4.2.4 Efetuar, levando-se em conta as temáticas destacadas na atuação do EFTA, estudos e pesquisas sobre direitos humanos e fundamentais; 4.2.5. Colaborar com os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará; 4.2.6. Elaborar relatórios analíticos, registros de atividades e pesquisas envolvendo coleta de dados e fatos sobre a situação dos direitos defendidos pelo EFTA no seu trabalho de assessoria; 4.2.7. Representar o EFTA em audiências públicas e judiciais, reuniões, conferências, seminários e afins; 4.2.8. Atuar com mediação de conflitos e contribuir para a prevenção de violências contra os direitos fundamentais e sociais das comunidades e grupos assessorados. 4.3 O(a) advogado(a) deve possuir: 4.3.1 Aptidão, conhecimento e experiência para trabalhar com direitos humanos e assessoria jurídica popular; 4.3.2 Afinidade com os temas trabalhados pelo Escritório 4.3.3 Conhecimento da realidade dos movimentos sociais, comunidades e grupos vulnerabilizados no Brasil, especialmente no Ceará e região do Cariri; 4.3.4 Capacidade de interlocução e articulação com variados setores da sociedade civil e com o sistema de justiça; 4.3.5 Experiência com prática forense; 4.3.6 Capacidade para trabalhar em equipe e para orientação de estágio; 4.3.7 Excelente utilização da norma culta portuguesa e boa capacidade de argumentação; 4.3.8 Disponibilidade para atividades externas; 4.3.9 Conhecimentos básicos de informática e sistemas judiciais. 5. DAS ETAPAS E CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 5.1 A primeira etapa consistirá na análise de currículo e seus comprovantes, da carta de motivação e dos títulos acadêmicos. 5.1.2 O candidato que não enviar carta de motivação ou não cumprir qualquer requisito de “atuação em atuação em direitos humanos com a práxis da asses- soria jurídica popular” ou em “Experiências que comprovem atuação específica nas áreas de trabalho prioritárias do EFTA” será eliminado. 5.2 A carta de motivação deverá ter no máximo duas laudas e ser redigida na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, segundo as normas gramaticais, de coesão e coerência da norma culta, abordando a afinidade e experiência com a temática de trabalho no EFTA; 5.3 A análise curricular e dos respectivos comprovantes levará em consideração a compatibilidade do candidato com os critérios definidos no item 4 e subi- tens, com avaliação conforme a tabela abaixo: REQUISITO PONTUAÇÃO MEIOS DE COMPROVAÇÃO Atuação em Direitos Humanos com a práxis da Assessoria Jurídica Popular; 5 pontos para cada ano sendo no máximo 50 pontos. - Atuação profissional em organizações que atuam com a práxis de assessoria jurídica popular e/ou com a temática de Direitos Humanos; comprovada por declaração da entidade, acompanhada da comprovação da prática de atividades; - Atuação em órgãos públicos que trabalham com especialização na temática de Direitos Humanos , comprovada por declaração e/ ou certidão específica assinada por autoridade competente. - Atuação em projetos de pesquisa e extensão de Assessoria Jurídica Popular, comprovada mediante declaração ou certificado pelo responsável; -Assessoria Jurídica à movimentos sociais e ou coletivos de lutas por direitos Humanos, comprovada mediante declaração ou certificado pelo responsável ou comprovação de atos processuais. -Estágio na área de direitos humanos e assessoria jurídica popular, comprovada por declaração ou certidão emitida por responsável Experiência em Advocacia 2 (dois) pontos para cada ano, sendo no máximo 10 pontos. - Comprovação de protocolo de 05 (cinco) atos processuais praticados por ano.Fechar