DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
REQUISITO
PONTUAÇÃO
MEIOS DE COMPROVAÇÃO
Experiências Acadêmicas/Formativas
5 pontos por ano de experiência, por curso realizado ou 
por trabalho publicado, totalizando no máximo 10 pontos.
- Comprovante de publicação de trabalhos acadêmicos e/ou artigos 
na área de direitos humanos e assessoria jurídica popular.
- Declaração de exercício de monitoria ou participação em grupos de pesquisa e extensão 
universitária na área de direitos humanos emitida pela Instituição de Ensino Superior.
 -Comprovação de Magistério ou Coordenação de Projetos de Pesquisa e Extensão 
na áreas de Direitos Humanos, mediante declaração ou certidão do responsável.
- Certificado de realização cursos na área de direitos humanos e 
assessoria jurídica popular com carga horária mínima de 30h.
Demais experiências que comprovem 
atuação específica nas áreas de 
trabalho prioritárias do EFTA.
10 pontos no total, sendo 05 pontos por ano.
- Participação voluntária em organização de Direitos Humanos e/ou em 
movimentos sociais comprovada por declaração e/ou certidão específica.
- Outras experiências ligadas à defesa de direitos e/ou práxis da assessoria jurídica popular.
Carta de Motivação
0 a 10 pontos
-Documento em PDF, no máximo duas laudas, conforme regras de formatação acima.
TOTAL: 100 PONTOS
1 Em caso de estágio em órgão público, deve ser comprovada a lotação em setor ou unidade relacionada as áreas de direitos humanos e afins.
5.4 A análise dos títulos acadêmicos terá caráter classificatório e será feita após pontuação decorrente do currículo e de seus comprovantes e da carta de 
motivação, sendo selecionados no mínimo 03 e no máximo 15 candidatos para a segunda etapa (entrevista);
5.5 Os títulos acadêmicos serão pontuados como nota adicional aos candidatos aprovados na primeira etapa, com caráter classificatório:
REQUISITO
PONTUAÇÃO
MEIOS DE COMPROVAÇÃO
Pós-Graduação Latu Sensu
05 pontos
Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente
Pós Graduação Stricto Sensu - Mestrado
10 pontos
Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente.
Pós Graduação Stricto Sensu – Doutorado
15 pontos
Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente.
5.6 A segunda etapa consistirá em entrevista, que será realizada na modalidade virtual e avaliada conforme os critérios abaixo:
REQUISITO
PONTUAÇÃO
Perfil do Candidato com trabalho em Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular
25
Análise de Caso Prático
25
Ética e disponibilidade de tempo para o trabalho
25
Capacidades interrelacionais, habilidades  técnicas (articulação e negociação; adaptabilidade; atuação com proatividade; 
foco em resultados; comunicação clara, objetiva e de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa)
25
5.7 O calendário da seleção se dará conforme especificado abaixo:
Publicação do Edital e Início das Inscrições
17/05/2024
Fim do prazo das Inscrições
27/05/2024
Resultado Preliminar da 1ª Etapa
07/06/2024
Interposição de Recursos da 2ª Etapa
11/06/2024
Resultado Definitivo da 1ª Etapa
13/06/2024
2ª Etapa: entrevistas
17/06/2024
Resultado Final
19/06/2024
6. DOS RECURSOS
6.1. A partir da divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa, o candidato que não for aprovado para a segunda etapa poderá solicitar o espelho de sua 
avaliação, que deverá ser enviada no prazo de 24h a partir da solicitação.
6.2 Os recursos em relação à 1ª etapa devem apontar objetivamente desacordo da pontuação atribuída ao candidato com os critérios estabelecidos no item 5.3 
deste Edital, devendo ser enviados até 18h do dia 11/06/2024 para o email selecaoescritoriofreitito2024@al.ce.gov.br identificado com o assunto “RECURSO 
DA 1ª ETAPA- NOME DO CANDIDATO”.
6.3 A Comissão de Seleção não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails de inscrição e recurso no prazo determinado por congestionamento ou 
erro no servidor dos equipamentos utilizados pelos candidatos.
6.4 Não serão admitidos recursos em relação à 2ª etapa.
7. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota na entrevista. Persistindo o empate, haverá 
a escolha pelo(a) candidato(a) com maior pontuação no quesito experiência em Direitos Humanos com práxis na Assessoria Jurídica Popular, levando em 
conta critérios de diversidade e igualdade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados de cada etapa serão divulgados no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – www.al.ce.gov.br, na seção do Escritório Frei Tito;
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado para assumir após o resultado final, seguindo a ordem de classificação, para Cargo em Comissão, de 
livre nomeação e exoneração, para preenchimento da vaga prevista neste Edital, levando em consideração que a presente seleção visa a oportunizar a ampla 
concorrência e escolha democrática, de acordo com o perfil profissional necessário para o bom desenvolvimento das atividades no âmbito do Escritório, nos 
termos da Resolução 698, da Assembleia Legislativa de 08 de novembro de 2019.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - www.al.ce.gov.br.
10.2 Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para resolução de eventuais conflitos decorrentes deste edital.
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Evandro Leitão
PRESIDENTE
Renato Roseno
PRESIDENTE DO ESCRITÓRIO FREI TITO DE ALENCAR
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
REAVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1/2024-TCE/CE 
COMPRAS.GOV Nº90001/2024
PROCESSO Nº06512/2024-0
UASG: 925467
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Comissão Permanente de Contratação, comunica que será realizada licitação na 
modalidade Pregão na forma eletrônica, nos termos da Lei nº14.133/2021, que tem por objeto a contratação de serviços de gerenciamento e intermediação 
do abastecimento de combustíveis, por meio de rede credenciada da CONTRATADA, com disponibilização de sistema WEB de gerenciamento dos abas-
tecimentos, interligado com o meio de pagamento (cartões magnéticos ou tecnologia similar), para abastecimento da frota de veículos e dos equipamentos 
(geradores de energia elétrica) do TCE/CE. 1 - Início de acolhimento de propostas: 20/5/2024; 2 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 
5/6/2024. A íntegra do Edital pode ser acessada junto aos sites: https://pncp.gov.br/app/editais/ e www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. Informações pelo telefone 
(85) 3488-2298. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de Brasília. Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Alonso Lessa de Santana
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

                            

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