DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 21298100 e do CPF nº 155.244.488-03, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo, 
mediante as cláusulas e condições a seguir. DAS RATIFICAÇÕES: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 28/METROFOR/2022, que 
não conflitarem com as existentes no presente instrumento; DATA: 13 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Vítor 
Wilson Garcia pelo METROFOR e Glauberto Fernandes Gomes pela MEG ELETROMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024 – SEMA/ICM
PROCESSO Nº57001.000210/2024-91
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E O INSTITUTO INTERNACIONAL DE PESQUISA 
E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES – INPRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACT tem por fundamento 
legal o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como a Lei Federal nº 9.985/2000, a qual integra, para todos os fins, o Sistema Nacional de 
Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentado pelo Decreto nº 4.340/2002, e a Lei Estadual nº 14.950/2011, que instituiu o Sistema Estadual 
de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, o Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012, a Lei Estadual nº 16.002/2016, do Programa de Valorização 
de Espécies Vegetais Nativas, e a Lei nº 13.153/2015 que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. OBJETO: 
O presente termo tem como objeto, através da aplicação de tecnologia social prática denominada SISPEA. Sistema Integrado de Sensibilização e Práticas 
em Educação Socioambiental e Incentivo às Políticas Públicas – com metodologia baseada em tecnologia social própria, com aplicação de ações práticas com 
foco na Política Nacional de Resíduos Sólidos com ações compartilhadas com foco nas políticas públicas voltadas a educação socioambiental e ao interesse 
público, nos municípios cearenses, pelo período de 02 (dois) anos na condição de projeto piloto, podendo serem estimuladas parcerias com entes públicos e 
privados para a melhor consecução e alcance deste objeto. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, 
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária 
do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e  Vito Passera Milano – Instituto Internacional De Pesquisa E Responsabilidade Socioambiental Chico 
Mendes – INPRA. DATA DAS ASSINATURAS: 14 de maio de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em 
Fortaleza-CE, 14 de maio de 2024.
Hélida Zednik
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: 57001.000659 / 2024-59 Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA OBJETO: Celebração do Contrato de Gestão nº 
01/2024 – SEMA/INSTITUTO AGROPOLOS, com o objetivo de apoiar a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA na execução do 
Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e o Programa Auxílio Catador, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de 
Referência e documentação probatória instada nos autos do processo. JUSTIFICATIVA: Considerando o universo de jovens envolvidos, o número de cata-
dores beneficiados, e a distribuição deles de forma regionalizada nos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses, no âmbito dos Programas AJA e 
Auxílio Catador, respectivamente, os servidores e colaboradores da SEMA não seriam suficientes para a implementação e execução dos citados programas, 
tornando-se indispensável apoio técnico para o atingimento dos resultados desejados. O Instituto Agropolos é entidade qualificada como organização social 
pelo Governo do Estado do Ceará com atuação na promoção do desenvolvimento urbano, local, regional, e rural sustentável. Destarte, aplica-se a dispensa da 
contratação por Chamamento Público, uma vez que a celebração de contrato com o IAC será mais vantajosa para atendimento à SEMA, quanto à eficiência, 
à economicidade, à impessoalidade da providência, conforme o art. 37 da Constituição Federal, nos termos do Estudo Técnico Preliminar – ETP. Ademais, 
por tratar-se de políticas públicas perenes no nosso Estado trata-se de Contrato de Gestão de continuidade, de valia ainda instar que o IAC já atua apoiando a 
execução do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e do Programa Auxílio Catador – PAC desde 2021. VALOR GLOBAL: 4.673.548,25 ( quatro milhões 
e seiscentos e setenta e três mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.331.1143
9.01.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.02.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.03.335085.1.5009100000.0; 5710000
1.18.541.331.11439.04.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.05.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.06.335085.1.50091
00000.0; 57100001.18.541.331.11439.07.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.08.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.0
9.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.10.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.11.335085.1.5009100000.0; 57100001.1
8.541.331.11439.12.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.13.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.14.335085.1.5009100
000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2º do Art. 16 da Lei Estadual n° 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO 
CEARÁ – IAC, CNPJ nº 04.867.567/0001-10. DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispo-
sitivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no § 2º do Art. 16 da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, submetendo 
esta decisão a Secretária desta SEMA. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, em especial a Lei Estadual nº 12.781/97, do Parecer Técnico de fls. 260-261 e do Parecer Jurídico nº 84/2024 - ASJUR/SEMA, 
APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Hélida Zednik
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
MULHERES, CNPJ nº 49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart. Nº 598 - Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/Ce; IV - CONTRA-
TADA: TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 14.311.143/0001.29,; V - ENDEREÇO: Rua Cônego Jeronimo Pimentel, nº 141, Bairro 
Umarizal, Município de Belém-PA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação de 
prazo e valor do Contrato Original nº044/2022, o qual tem como objetivo a prestação de serviços de locação de veículos de pequeno porte, para atender as 
necessidades da Secretaria das Mulheres, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico 
nº 033/2021.; IX - VALOR GLOBAL: R$31.254,08 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 120 dias, 
com início no dia 07 de maio de 2024 e término em 04 de setembro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais 
cláusulas anteriormente pactuadas. E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante 
as testemunhas abaixo assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados.; XII - DATA: 06 de Maio de 2024.; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria Das Mulheres - CONTRATANTE / 
Leonardo Costa Houat - TCAR Locação de Veículos LTDA - CONTRATADA.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº100/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
que consta no processo nº 30001.002639/2024-66 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO 
do servidor FLÁVIO DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula nº 120303-1-2, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar na estrutura organizacional da Secretaria da Educação da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, com 
ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº115/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no art.9°, inciso I da Lei n° 11.966, de 17 de junho 
de 1992; art. 25 da Lei n° 13.658, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; Lei nº 16.180 de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 262, 
de 30 de dezembro de 2021, combinados com os arts. 38, 39 e 40 do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores, ASCENDER 
FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES do grupo ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO (APG), Carreira de Planejamento e Orçamento, lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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