DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
 DESCRIÇÃO
 VALOR R$
Vencimento – Referência ADO-20 – Lei Estadual nº15.098/2011.
557,83
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974.
83,67
TOTAL
641,50
A partir de 01/06/2012: Para inclusão da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada nos termos da Decisão Judicial prolatada pela 5ª Vara Justiça do 
trabalho de Fortaleza, nos autos do processo nº0136500-98.1987.5.07.0005.
 DESCRIÇÃO
 VALOR R$
Vencimento – Despadronizado, conforme Processo Judicial nº0136500-098.1987.5.07.0005
 557,83
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974.
 83,67
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - conforme Processo Judicial nº0136500-98.1987.5.07.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
 1.141,10
TOTAL
 1.782,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09.03.2017 e publicado no D.O.E em 29.05.2017, que concedeu aposentadoria a Ronaldo de Pontes Costa, 
matrícula nº00155012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº05603112/2010, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47, de 05 de julho de 2005, e 
do art. 3º da Lei 15.567, de 07 de abril de 2014, à servidora MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIQUEIRA, CPF 09174630300, que exerce a função de 
Professor classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional Magistério – MAG, carga horaria de 20 horas semanais, matrícula nº06923313, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 26 de dezembro de 
2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 20 horas (Lei nº14.759/2010
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei Nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável (inciso III, do art. 7º, e art. 12 da Lei Nº 14.431/2009)
380,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº15.567/2014)
314,16
TOTAL
1.884,93
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14 de setembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de novembro de 2017, que concedeu 
aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO SIQUEIRA, matrícula nº06923313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº01459358/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, 
combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO MEDEIROS MAGALHAES, CPF 
nº013.394.003-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula nº04378318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°12.611/96
257,29
Progressão Horizontal de 35% - art. 43 da Lei nº9.826/74
90,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei nº11.072/85
102,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº12.066/93
25,73
TOTAL
726,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº1345395/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SILVIA HELENA MACIEL MONTE-
NEGRO, CPF nº235.885.193-00, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº11438512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 01/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº15.901/2015)
4.021,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c o art. 8º, 
inciso II da Lei Estadual nº15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019)
804,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº15.901/2015)
931,97
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c art. 9º, da Lei nº15.901/2015)
80,00
TOTAL
5.837,30
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2023, que concedeu aposentadoria à SILVIA 
HELENA MACIEL MONTENEGRO, matrícula nº11438512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
07 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº03014825/1998 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº20, de 
15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com o art.157 e 43 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio 
de 1974, a servidora, JOSEFA SOUSA DA SILVA, CPF nº102.807.073-04, que exerce a função AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
08, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº04609018, lotada na Secretaria da 
Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/1999, tendo com base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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