80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Referência ADO-20 – Lei Estadual nº15.098/2011. 557,83 Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974. 83,67 TOTAL 641,50 A partir de 01/06/2012: Para inclusão da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada nos termos da Decisão Judicial prolatada pela 5ª Vara Justiça do trabalho de Fortaleza, nos autos do processo nº0136500-98.1987.5.07.0005. DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Despadronizado, conforme Processo Judicial nº0136500-098.1987.5.07.0005 557,83 Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974. 83,67 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - conforme Processo Judicial nº0136500-98.1987.5.07.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza. 1.141,10 TOTAL 1.782,60 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09.03.2017 e publicado no D.O.E em 29.05.2017, que concedeu aposentadoria a Ronaldo de Pontes Costa, matrícula nº00155012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05603112/2010, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07 de abril de 2014, à servidora MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIQUEIRA, CPF 09174630300, que exerce a função de Professor classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional Magistério – MAG, carga horaria de 20 horas semanais, matrícula nº06923313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 26 de dezembro de 2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas (Lei nº14.759/2010 1.082,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei Nº 14.431/2009) 108,21 Parcela Nominalmente Identificável (inciso III, do art. 7º, e art. 12 da Lei Nº 14.431/2009) 380,45 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº15.567/2014) 314,16 TOTAL 1.884,93 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14 de setembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de novembro de 2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO SIQUEIRA, matrícula nº06923313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01459358/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO MEDEIROS MAGALHAES, CPF nº013.394.003-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04378318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas - Lei n°12.611/96 257,29 Progressão Horizontal de 35% - art. 43 da Lei nº9.826/74 90,05 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei nº11.072/85 102,92 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº12.066/93 25,73 TOTAL 726,51 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº1345395/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SILVIA HELENA MACIEL MONTE- NEGRO, CPF nº235.885.193-00, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11438512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº15.901/2015) 4.021,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c o art. 8º, inciso II da Lei Estadual nº15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019) 804,22 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº15.901/2015) 931,97 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c art. 9º, da Lei nº15.901/2015) 80,00 TOTAL 5.837,30 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2023, que concedeu aposentadoria à SILVIA HELENA MACIEL MONTENEGRO, matrícula nº11438512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03014825/1998 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com o art.157 e 43 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, JOSEFA SOUSA DA SILVA, CPF nº102.807.073-04, que exerce a função AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº04609018, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/1999, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar